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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/05/2023 · pág. 49

DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49

Regional de 02 de fevereiro de 2022 que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. CONSIDERANDO:
I- Que o município vem sofrendo os efeitos negativos da ESTIAGEM proveniente dos longos veranicos dos últimos meses(Quadra chuvosa Jan/Abril), e das baixas precipitações pluviométricas (Período de 2012/2022) com chuvas bem abaixo do esperado e, mesmo considerando os índices satisfatórios do corrente(PERÍODO CHUVOSO), tendo chovido (Sede do Município 850.7mm (Média histórica do município), 584mm. Sede rural e 478mm. toda zona rural conforme laudo emitido pelo órgão, FUNCEME (Fundação Cearense de Meteorologia) Anexo; vale salientar que entre o período de 2012 a 2022, o fenômeno assolou as reservas dos mananciais, que não têm recargas positivas e não supre a necessidade tanto da população quanto dos rebanhos, e que em questão, afeta de forma significativa as localidades de toda zona rural citada no FIDE, uma população estimada de 9.730 (NOVE MIL, SETECENTAS E TRINTA PESSOAS), conforme dados levantados por esta COMPDEC com apoio das Sec. Municipal de Desenvolvimento Social. Social/Agricultura e Pecuária(Declarações anexa ao processo), população esta, que necessita do abastecimento da Operação Carro Pipa da Sec. Nacional de Defesa Civil - MIDR bem como de outros auxílios que socorre e ameniza o sofrimento causado pelas perdas na agricultura, pecuária pela escassez d’água.

II- Que em decorrência do desastre (ESTIAGEM) ora instalado, ouve perdas consideráveis na atividade agrícola(Perda de mais de 52% da safra); na pecuária com rebanhos morrendo ou sendo vendidos bem abaixo do preço de mercado, motivado por falta de pastagens conforme dados obtidos em parceria do órgão gestor do setor, Secretaria de Agricultura do Município; Registrou-se também a redução de mais 80% da capacidade das águas dos açudes de pequeno porte do município, como ex: Travessão do Massapê, Manoel Gonçalves, Palermo que abastecia grande parte da população da zona rural do município, que pelo seus baixos níveis não são satisfatório ao consumo e nem suprem a demanda da Operação Carro Pipa; O açude Serafim Dias que encontra-se nesta data, com 78,94% de sua capacidade total de armazenamento que é de 40.940.000m³ (Laudo COGERH-Cia de Gerenciamento de Recursos Hídricos-Ce anexo ao processo), mas por motivo do longo período da falta de recarga(Desde 2012), não serve para o consumo humano por não ter sangrado e ficar imprópria para uso do abastecimento(Conforme laudo de potabilidade com resultado INSATISFATÓRIO) anexo, e a salubridade das águas do lençol freático dificulta também a captação de água potável através de poços, agravando a situação tanto para o consumo humano como para os rebanhos e agravando-se com o fim da quadra chuvosa, sem previsão de chuvas significativas na região; III – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência por ESTIAGEM. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela ESTIAGEM, desastre crônico, gradual, e previsível caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre – (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Mombaça-Ce.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166 - Centro – Mombaça – Ceará – E-mail [email protected] tel.088 996814578 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Rua Dona Anésia Castelo,01 – Centro – Mombaça- Ceará – E-mail [email protected] Tel. 088 3583 1997. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 30 de maio de 2023.

ELIDIANA MARIA DE CARVALHO Prefeita Municipal em Exercício

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:6BC7F400

SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL Nº 19/2023SMS – 3ª CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DIVERSAS CATEGORIAS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE

A secretária Municipal de Saúde, Liane Evangelista de Alencar no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de excepcional interesse público nos estabelecimentos de saúde da Rede Municipal, considerando a autorização contida na Lei Complementar Nº 801/2021, de 09 de abril de 2021 e Lei Complementar nº 816/2022 de 26 de julho de 2022, vem por meio deste fazer a 3ª Convocação dos candidatos classificáveis da seleção para contratação temporária de profissionais de diversas categorias referente ao Edital nº 013/2023-SMS, conforme relação abaixo.

Os candidato listados deverão se apresentar na sede da Secretaria de Saúde, localizada na rua Dr. Eneas Sá, 32, Mombaça-CE, no período de 01 a 08 de Junho de 2023, no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, munidos dos documentos pessoais: cópias de RG,