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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/05/2023 · pág. 53

DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53

33°53'46.20'' e 33.49; até o vértice Pt72, de coordenadas N 9435794.080 m e E 571372.143 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 37°11'4.94'' e 7.91; até o vértice Pt73, de coordenadas N 9435800.378 m e E 571376.921 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 43°57'30.14'' e 8.45; até o vértice Pt74, de coordenadas N 9435806.459 m e E 571382.784 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 52°15'11.50'' e 17.03; até o vértice Pt75, de coordenadas N 9435816.883 m e E 571396.249 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 58°23'32.99'' e 13.26; até o vértice Pt76, de coordenadas N 9435823.833 m e E 571407.542 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 66°28'3.55'' e 14.69; até o vértice Pt77, de coordenadas N 9435829.696 m e E 571421.007 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 70°01'0.82'' e 12.71; até o vértice Pt78, de coordenadas N 9435834.040 m e E 571432.951 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 76°10'40.60'' e 14.09; até o vértice Pt79, de coordenadas N9435837.406 m e E 571446.633 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 89°18'35.00'' e 18.03; até o vértice Pt80, de coordenadas N 9435837.623 m e E 571464.659 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 93°15'26.00'' e 26.76; até o vértice Pt81, de coordenadas N 9435836.103 m e E 571491.371 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 94°03'9.52'' e 107.55; até o vértice Pt82, de coordenadas N 9435828.502 m e E 571598.654 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 94°09'55.61'' e 155.47; até o vértice Pt83, de coordenadas N 9435817.209 m e E 571753.716 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 88°39'7.61'' e 18.46; até o vértice Pt84, de coordenadas N 9435817.643 m e E 571772.175 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 81°33'24.51'' e 14.05; até o vértice Pt85, de coordenadas N 9435819.706 m e E 571786.074 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 76°50'12.36'' e 13.83; até o vértice Pt86, de coordenadas N 9435822.855 m e E 571799.539 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 64°49'35.31'' e 12.00; até o vértice Pt87, de coordenadas N 9435827.959 m e E 571810.398 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 59°44'36.83'' e 10.56; até o vértice Pt88, de coordenadas N 9435833.280 m e E 571819.519 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 49°21'3.88'' e 28.34; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9435851.739 m e E 571841.019 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Com um Perímetro de 7.281m, perfazendo uma Área de 3.254.742,24m².

Art. 2ºFica classificada como Área Especial de Interesse Social (AIS) todo o perímetro do Bairro Francisco Irapuan Nobre redefinido no art. 1º desta Lei, passando a integrar o Zoneamento Urbano, como Zona de Uso Diversificado, de acordo com a Lei Municipal nº 1.894, de 27 de maio de 2019.

Art. 3ºFica declarado como predominantemente ocupado por população de baixa renda, para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), nos termos da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, todo o perímetro estabelecido na poligonal do Bairro Francisco Irapuan Nobre, de área redefinida por esta Lei.

Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) o procedimento aplicável ao núcleo urbano para fins de moradia, ocupado predominantemente por população de baixa renda e classificado pelo Município como de interesse social.

Art. 5ºSão considerados beneficiários da Reurb-S de que trata o artigo anterior, os ocupantes dos núcleos urbanos informais localizados nas áreas mencionadas no art. 1º, e as respectivas unidades imobiliárias, devidamente identificados e cadastrados, mediante levantamentos realizados pelo Poder Executivo.

Art. 6ºO Poder Executivo promoverá aos beneficiários assistência necessária quanto aos procedimentos e providências para o registro das unidades imobiliárias regularizadas.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do vigente Orçamento.

Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 29 de maio de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:9797195D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2205-A/2023 – GAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

NOMEAR ADRIANA BANDEIRA CHAVES, a partir de 22 DE MAIO DE 2023, para exercer o cargo de provimento em comissão de AGENTE ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, símbolo CDA-1, constante na Lei Municipal Nº 2.107, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de Maio de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se. Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:557074CE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3005-A/2023 – GAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

NOMEAR JOSÉ JEFFERSON NOGUEIRA CARNEIRO, a partir de 01 DE JUNHO 2023, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL B, constante na Lei municipal nº 2.107, de 27 de setembro de 2022, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 30 de maio de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.