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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/05/2023 · pág. 54

DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:0ECE8C93

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 3005-B/2023-GAB

Dispõe sobre a convocação em caráter extraordinário a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE, conjuntamente com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal de nº 1.015 de 29 de março 1996, alterada pela Lei nº 1.827 de 29 de setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar em caráter extraordinário a 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.

Art. 2º - A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizar- se-á na Câmara Municipal de Morada Nova/ Ceará, na data de 21 de junho de 2023.

Art. 3º – A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central “ Reconstrução do Suas: O Suas que Temos e o Suas que Queremos”

Art. 4º – Para a organização da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMAS de Morada Nova/CE.

Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Centro POP, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 30 de Maio de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:3E12FD39

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA OFÍCIO 0701-C/2021 BANCO BRADESCO

Ofício nº 0701-C/2021 Morada Nova, 07 de janeiro de 2021

Ao BANCO BRADESCO Agencia 5438 Morada Nova/CE

Ilmo. Sr. Gerente,

Vimos por meio deste, informar os responsáveis pelas movimentações das contas vinculadas aoCNPJ N° 07.796.398/0001-63.

Reforçamos que a movimentação da citada conta, seja por meio físico e/ou eletrônico, será realizada mediante assinaturas em conjunto dos 02 (dois) representantes abaixo relacionados:

NOME CPF FUNÇÃO PORTARIA André Luiz da Cunha Chagas 888.961.373-49 Presidente IPREMN 0101-O/2021-GAB João Paulo Rabelo Neto 247.585.583-53 Dir. Exec. Financeiro IPREMN 0401-BA/2021-GAB

A movimentação da mencionada conta poderá ser realizada também por meio eletrônico. Neste caso, considera-se como assinatura, a senha pessoal e intransferível vinculada ao usuário, utilizada nos canais de autoatendimento do banco.

As transações a serem autorizadas são as seguintes:

1 - Emitir Cheque; 2 - Abrir contas de Depósitos; 3 - Autorizar Cobrança; 4 - Receber, passar recibo e dar quitação; 5 - Solicitar saldos e extratos; 6 - Requisitar talonários de cheques; 7 - Sustar/Contraordenar cheques; 8 - Cancelar Cheques; 9 - Baixar Cheques; 10 - Efetuar resgates/aplicações financeiras; 11 - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 12 - Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 13 - Efetuar transferências por meio eletrônico; 14 - Consultar contas/Aplicação Programas Repasse Recursos Federais – RPG; 15 - Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro/AASP; 16 - Solicitar saldos/extratos de investimentos; 17 - Emitir Comprovantes; 18 - Efetuar Transferência para mesma Titularidade – EIO Eletrônico; 19 - Encerrar Contas de Depósito

Atenciosamente,

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente IPREMN Portaria nº 0101-O/2021 - GAB Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:E5D7EDDF

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 12/2023

Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela e nas atribuições conferidas pela Lei Federal de Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal Nº 1.015 de 29 de março 1996, alterada pela Lei nº 1.827 de 29 de setembro de 2017, em Reunião Ordinária do dia 19 de ABRIL de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar em caráter extraordinariamente a 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE Morada Nova/CE, no dia 21 de junho de 2023.