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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/05/2023 · pág. 77

DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

no valor global de R$ 101.997,00 (cento e um mil novecentos e noventa e sete reais), de conformidade com o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Angela Maria Bernardino - Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Educação. Data da Homologação: 29 de Maio de 2023.

Várzea Alegre – CE, 29 de Maio de 2023.

ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:9E7C3CC5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO EDITAL - ASSISTÊNCIA 001- 2023

EDITAL Nº 001/2023

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Município de Massapê através da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação, considerando o disposto no art. 37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do Município de Massapê e a Lei Municipal nº 835/2019 (art. 2º), que estabelece os casos de contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público o Edital nº 001/2023, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada, conforme disposto neste edital, visando atender situação de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação pelo qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser publicadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.

A Seleção Pública Simplificada regida pelo presente Edital, será executado por empresa contratada para tal fim, supervisionada e acompanhada pela Comissão Especial nomeada por meio da Portaria de nº 54/2023 do Poder Executivo de Massapê/CE. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal e perfil público do site oficial do Município de Massapê, relativos ao certame. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a esta Seleção Pública Simplificada, bem como atender aos prazos e condições nelas estipulados. Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena de ser eliminado. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail e/ou contato telefônico. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período e alterado a critério da administração, nos termos da Lei Municipal nº 835/2019. Os candidatos serão informados sobre os resultado da seleção simplificada através do site oficial do Município de Massapê. A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Município de Massapê o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade orçamentária, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à Prefeitura de Massapê, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte integrante: Cronograma (anexo I); Ficha de Inscrição (anexo II); Quadro de cargos, escolaridade, vagas, carga horária e remuneração (anexo III); Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos públicos (anexo IV); Requerimento para interposição de recurso (anexo V); Formulário da Análise de Títulos – níveis médio e superior (anexo VI);

As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de inscrição já devidamente preenchida pelo candidato, no período de inscrições nos dias 31 de maio a 06 de junho de 2023, na Quadra da EMTI Maria Laura Frota, Rua Pedro Olimpio de Menezes, nº S/N – Bairro: Alto da Cadeia, Massapê -CE horário de 08h às 12h e das 13h às 16h. Documentação necessária a ser entregue no ato da solicitação da inscrição: Cópia do documento de identificação; Cópia do CPF; Foto 3x4; Cópia do Comprovante de residência; Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido, conforme Anexo II, deste Edital; Anexo VI junto à cópias dos documentos comprobatórios da Análise de Títulos para os cargos de níveis médio e superior. Serão considerados documentos de identidade para os fins da letra “b” do item 2.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso;