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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/05/2023 · pág. 82

DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de desclassificar aquele que preenchê- la de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. Não será cobrada taxa de inscrição. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original da identidade do (a) procurador (a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.

São deveres dos contratados: Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público; Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme a necessidade do serviço, obedecendo o limite máximo previsto para o cargo; Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus superiores; Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço cometido ou parte dele; Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor; Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais; Atender com presteza e precisão ao público externo e interno; Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade; Guardar sigilo profissional; Ser assíduo e pontual ao serviço; Observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade administrativa e profissional; Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para defesa da Fazenda Pública; Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações; Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no exercício do seu emprego. É proibido aos contratados: Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição; Recusar fé a documentos públicos; Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou execução de serviço; Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral; Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua competência; Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998; Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário; Participar de gerência e de administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Município; Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; Praticar usura sob qualquer de suas formas; Proceder de forma desidiosa; Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa; Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho; Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo com o que dispõe a Constituição Federal.

Os cargos, vagas, remuneração e carga horária estão no Anexo III. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Educação.

Para os CARGOS DE NÍVÉIS FUNDAMENTAL INCOMPLETO será composta de etapa única:

DESCRIÇÃO ETAPA TEMPO PONTUAÇÃO MÁX. Etapa Única Entrevista Até 10 minutos 100 pontos TOTAL 100 PONTOS

Para os CARGOS DE NÍVÉIS MÉDIO, será composta de duas etapas:

DESCRIÇÃO ETAPA TEMPO PONTUAÇÃO MÁX. 1ª Etapa Entrevista Até 10 minutos 50 pontos 2ª Etapa Análise de Títulos

50 pontos TOTAL 100 PONTOS

Para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – exceto professor, será composta de duas etapas:

DESCRIÇÃO ETAPA TEMPO PONTUAÇÃO MÁX. 1ª Etapa Produção Textual Até 02 horas 50 pontos 2ª Etapa Análise de Títulos

50 pontos TOTAL 100 PONTOS