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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/05/2023 · pág. 87

DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

É proibido aos contratados: Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição; Recusar fé a documentos públicos; Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou execução de serviço; Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral; Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua competência; Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998; Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário; Participar de gerência e de administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Município; Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; Praticar usura sob qualquer de suas formas; Proceder de forma desidiosa; Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa; Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho;

Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo com o que dispõe a Constituição Federal.

Os cargos, vagas, remuneração e carga horária estão no Anexo III. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde. - ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Para os CARGOS DE NÍVÉIS FUNDAMENTAL INCOMPLETO será composta de etapa única:

DESCRIÇÃO ETAPA TEMPO PONTUAÇÃO MÁX. Etapa Única Entrevista Até 10 minutos 100 pontos TOTAL 100 PONTOS

Para os CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO, será composta de duas etapas:

DESCRIÇÃO ETAPA TEMPO PONTUAÇÃO MÁX. 1ª Etapa Entrevista Até 10 minutos 50 pontos 2ª Etapa Análise de Títulos

50 pontos TOTAL 100 PONTOS

Para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR será composta de duas etapas:

DESCRIÇÃO ETAPA TEMPO PONTUAÇÃO MÁX. 1ª Etapa Produção Textual Até 02 horas 50 pontos 2ª Etapa Análise de Títulos

50 pontos TOTAL 100 PONTOS

Sobre a Primeira Etapa descrita no item 5.3, obterá nota ZERO na Produção Textual , o(a) candidato(a) que faltar no dia, local e horário previsto; entregar a folha da Produção Textual em branco; escrever com letra ilegível; escrever sobre tema diverso do proposto; redigir com lápis ou grafite; redigir fora do espaço para tal fim; redigir a resposta em números igual ou menor que 10 (dez) linhas.

Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local designados para a etapa sempre portando documento de identificação original com foto. Caberá a Empresa contratada a indicação dos profissionais que realizarão as entrevistas e Produção Textual, visando analisar a adequação dos candidatos as atividades inerentes a cada cargo.

Para todos os cargos: Disponibilidade para o exercício da carga horária semanal exigida; Experiência profissional; Capacidade relacional e de comunicação; Capacidade de trabalhar em equipe; Sensibilidade com as questões sociais; Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino; Certidão de quitação eleitoral; Ter preenchido a declaração de que não acumula indevidamente cargos públicos ou privados. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação; Cumprir as exigências previstas neste edital.

– AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA, PRODUÇÃO TEXTUAL E ANÁLISE DE TÍTULOS.