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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/05/2023 · pág. 88

DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

Na entrevista para os cargos de Nível Fundamental Incompleto serão analisados:

DESCRIÇÃO PONT. MAXIMA Conhecimento técnico, equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, capacidade de liderança, planejamento, visão estratégica, compromisso, cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal.

40 pontos Domínio do assunto abordado para o cargo que se propõe. 30 pontos Coerência e clareza nas respostas. 30 Pontos PONTUAÇÃO TOTAL 100 PONTOS

Na entrevista para os cargos de Nível Médio, serão analisados:

DESCRIÇÃO PONT. MAXIMA Conhecimento técnico, equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, capacidade de liderança, planejamento, visão estratégica, compromisso, cooperação, trabalho 20 Pontos em equipe e relacionamento interpessoal.

Domínio do assunto abordado para o cargo que se propõe. 15 Pontos Coerência e clareza nas respostas. 15 Pontos PONTUAÇÃO TOTAL 50 PONTOS

Na Produção Textual para os cargos de Nível Superior serão analisados:

AVALIAÇÃO DESCRIÇÃO PONT. MAXIMA Estrutura Produção do gênero textual proposto no comando da questão. 10 Pontos Organização Linguístico-Textual Aspectos ortográficos. 10 Pontos Concordância nominal e verbal. 10 Pontos Textualidade Coesão e coerência. 10 Pontos Construção da argumentação. 10 Pontos

PONTUAÇÃO TOTAL 50 PONTOS

Na análise de títulos para os cargos de nível médio e supeior serão observados os seguintes requisitos:

TÍTULOS PONT. MAXIMA Experiência de trabalho no exercício do cargo pretendido, inclusive estágios e serviços voluntários, pelo período mínimo de 06 (seis) meses - 05 (cinco) pontos por cada período, sendo, no máximo 20 (vinte) pontos.

20 Pontos Outras experiências de trabalho, pelo período mínimo de 1 (um) ano limitado a 2 (dois) anos - 10 (dez) pontos por cada período, sendo, no máximo 20 (vinte) pontos.

20 Pontos Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, - 05 (cinco) pontos por cada curso, sendo, no máximo 10 (dez) pontos.

10 Pontos PONTUAÇÃO TOTAL 50 PONTOS

A experiência de trabalho poderá ser comprovada por meio de Declaração em papel timbrado assinada pelo empregador/encarregado, ou cópia da CTPS onde conste o início e o término da experiência; Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço e nem frações inferiores a três meses; Os certificados dos cursos exigidos para Avaliação de Títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. Os certificados e/ou declaração deverão ser emitidos por órgãos de reconhecimento oficial; Constatada em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má- fé, será excluído da Seleção;

A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos obtidos na Entrevista ou Produção Textual e Análise de Títulos para os cargos de nível médio e superior. A nota final do candidato será obtida através dos pontos obtidos na Entrevista para os cargos de nível fundamental incompleto. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nos somatórios da(s) etapa(s) de Análise de Títulos e Entrevista ou Produção Textual para os cargos de nível médio e superior. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Entrevista para os cargos de nível fundamental incompleto. Em caso de empate na classificação final terá preferência: O candidato que possuir maior pontuação na Entrevista, Produção Textual; O candidato que possuir maior tempo de experiência no exercício da função; O candidato que possuir maior idade; Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item anterior; Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). Serão convocados os candidatos por ordem de classificação respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital e formação de cadastro de reserva para possíveis necessidades da contratante; A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, a critério da Administração Pública.

As vagas serão preenchidas pelos classificados no processo de seleção simplificada.

Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004.