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Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 112

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053100112 112 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 141/2023 A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . FABIO ADLEY RAMOS MACHADO - EPP 21.858.612/0001-90 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 8961373 4/2017 29/12/2017 579,67 0 0 206,13 115,93 901,73 . 10220269 1/2018 30/03/2018 579,67 0 0 197,32 115,93 892,92 . 10220270 2/2018 29/06/2018 579,67 0 0 188,16 115,93 883,76 . 10220271 3/2018 28/09/2018 579,67 0 0 179 115,93 874,6 . 10220272 4/2018 28/12/2018 579,67 0 0 170,48 115,93 866,08 . 11581104 3/2020 30/09/2020 579,67 0 0 124,74 115,93 820,34 . 10970632 2/2019 28/06/2019 579,67 0 0 153,44 115,93 849,04 . 10970633 3/2019 30/09/2019 579,67 0 0 144,92 115,93 840,52 . 10970634 4/2019 31/12/2019 579,67 0 0 137,09 115,93 832,69 . 11581102 1/2020 31/03/2020 579,67 0 0 131,18 115,93 826,78 . 11581103 2/2020 30/06/2020 579,67 0 0 127,41 115,93 823,01 . 10970631 1/2019 29/03/2019 579,67 0 0 161,96 115,93 857,56 . Data dos Cálculos: 29/05/2023 . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. LIVIA KARINA PASSOS MARTINS SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2023 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . Original Importação e Exportação LT DA 10.544.763/0001-57 02010.001662/2021-46 H C A BZ O 3 C . Maikon Roberto Timóteo 342..-38 02010.000634/2022-92 40QUM4NE . MADEREIRA SÃO JOSE OP EIRELI ME 24.510.159/0001-14 02010.000155/2022-76 G 0 S 9 AW T N . XANGO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA- ME 08.449.311/0001-44 02010.000823/2021-84 VHP5KY7W . Marcos Antônio Lira de Moura 835..-20 02010.003500/2020-61 OW FA 3 L 8 A . MADEIREIRA MODELO EIRELI ME 22.635.807/0001-33 02010.004030/2019-10 O G 7 7 S K AU . Adriano Viana Castro 705..-54 02010.000087/2022-45 Z87WEU2W De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. WERIKSON RODRIGUES TRIGUEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2023 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . JOAO PEDRO GOMES DOS SANTOS 042..-12 02010.005234/2022-73 X 1 FG E J C B . JOAO PEDRO GOMES DOS SANTOS 042..-12 02010.005235/2022-18 BX H L 2 N Y 9 . COSME BEZERRA DIAS 586..-49 02010.003305/2022-01 L 5 2 U BV 3 P . Catarino Ferreira dos Santos 951..-49 02010.002099/2022-12 ZS65C3KE . Diorge Moreira de Paiva 319..*-34 02010.003169/2022-41 DLL5QPDS De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em renúncia à conciliação ambiental. WERIKSON RODRIGUES TRIGUEIRO