DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023053100049 49 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.162, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.103370/2022-78, resolve: Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor PEDRO PINHEIRO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0703916, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 1 de julho de 2022. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.163, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.103588/2022-87, resolve: Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora EMILIA ROSA DE ANDRADE SANTOS, matrícula SIAPE nº 3047121, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 3 de maio de 2022. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.164, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.139380/2021-15, resolve: Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora JURACY FERREIRA DA SILVA SANTOS, matrícula SIAPE nº 3046391, ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 6 de janeiro de 2022. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.165, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.119269/2022-93, resolve: Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA DO ROSARIO GARCIA LEITAO, matrícula SIAPE nº 2374604, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 19 de agosto de 2022. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.166, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.133998/2022-52, resolve: Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA DA GRAÇA SILVA, matrícula SIAPE nº 3069853, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe D, Nível 404, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 10 de abril de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.167, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.132173/2022-11, resolve: Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor MERANDINO DA SILVA CAMPOS, matrícula SIAPE nº 0945671, ocupante do cargo de Professor - Ex-Território, Nível Superior, Classe D, Nível 404, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 13 de fevereiro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.168, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.122541/2022-12, resolve: Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2394016, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 10 de abril de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.169, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.125490/2022-81, resolve: Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ANTONIO MENDES MARTINS, matrícula SIAPE nº 3046358, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 14 de janeiro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.170, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.131755/2022-80, resolve: Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora LEONILIA TAVARES DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 3230351, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 9 de janeiro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.171, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.131754/2022-35, resolve: Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor JOSE LUIZ DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2335153, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 6 de janeiro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOALCGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 5.287, DE 26 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 1ª Vara Federal de Campo Grande, nos autos do Processo n° 5008220-55.2019.4.03.6000, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.001763/2023-91, resolve: Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte à Senhora EVANETE CACERES, CPF:..171-, nos termos em que recebida anteriormente à revisão administrativa, até decisão final em cognição exauriente, o qual vinha sendo pago em processo de conversão - PROCESSO 999919941700027, com efeitos imediatos a contar da data do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00054/2023/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, de 29 de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.302, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal de Caíco/RN, nos autos do Processo n° 0001455-66.2022.4.05.8402, considerando o disposto no Processo SEI nº 00745.012077/2022-32, resolve: Art. 1° Conceder Pensão por morte à Senhora REGIANE DANTAS DE MEDEIROS, CPF: ..864-, com fundamento no arts. 217 da Lei Federal nº 8.112/1990 c/c inciso I do art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2001, na condição de companheira do ex - servidor JAIR DANTAS DE MEDEIROS - Matrícula SIAPE nº *85, aposentado no cargo de Motorista Oficial, Classe "s", Padrão - III, oriundo do Ministério do Trabalho e Emprego, com efeitos retroativos à data do óbito do instituidor (28/11/2021), conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00516/2023/COREJEFNE/PRU5R/PGU/AGU, de 27 de abril de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE