DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023053100050 50 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.305, DE 26 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da juízo da 6ª Vara Federal de Pernambuco, nos autos do Processo n° 0804314- 03.2023.4.05.8300, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.001146/2023-95, resolve: Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte à Senhora MARIA DAS NEVES BRITO, CPF:..337-, concedida com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, na condição de filha maior solteira do ex - servidor JOSE URIEL DE LIMA BRITO - Matrícula SIAPE nº 33, ex-funcionário estatutário da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), ocupante do cargo de Agente de Estação, com termo inicial da obrigação em 14/03/2021, data de intimação da União do cumprimento provisório, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00115/2023/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU, de 14 de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.322, DE 26 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0505358-04.2021.4.05.8300, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.003868/2023-84, resolve: Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte à Senhora MARIA TEREZA CLAUDINO DA SILVA, CPF:..914-, concedida com fundamento no Art. 5º, da Lei nº 3.373/1958, na condição de filha maior solteira do ex - servidor MANOEL CLAUDINO DA SILVA - Matrícula SIAPE nº 98, aposentado no cargo de Agente de Portaria, oriundo do Ministério da Infraestrutura, a contar da data da suspensão, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00608/2023/COREJEFNE/PRU5R/PGU/AGU, de 22 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.335, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.134258/2022-33, resolve: Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora IRENE DA SILVA FERREIRA, matrícula SIAPE nº 2299833, ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 9 de março de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.378, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.134331/2023-11, resolve: Art. 1° Conceder pensão à ERONDINA DA CONCEIÇÃO MACHADO DE MELLO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor AUGUSTINHO RODRIGUES DE MELLO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº 78*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 29 de março de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de março de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOALCGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 5.379, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos do Processo n° 0800169- 50.2013.4.05.8300, considerando o disposto no Processo SEI nº 00745.009109/2020-51, resolve: Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte à Senhora MARIA FERNANDES DE SOUZA, CPF:..814-, concedida com fundamento na Lei 8.112/1990 - EC 41/2003 e Lei 10.887/2004, na condição de designado maior de 60 anos da ex - servidora IONE FONSECA PINTO - Matrícula SIAPE nº 93, aposentada no cargo de Analista Tributário da Receita Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, com com efeito imediato a contar da data do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00285/2023/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU, de 25 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.380, DE 29 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.140918/2023-51, resolve: Art. 1° Conceder pensão à DOMINGAS RIBEIRO DE BARROS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor MOACYR GERALDO DE BARROS, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº 88*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 15 de abril de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de abril de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.401, DE 30 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.123473/2023-45, resolve: Art. 1° Conceder pensão à ALIETE PEREIRA DE ABREU, na qualidade de cônjuge do ex-servidor SEBASTIÃO VICTOR DE ABREU, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 02, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 28 de fevereiro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de fevereiro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.424, DE 30 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.125944/2023-50, resolve: Art. 1° Conceder pensão à JOÃO GABRIEL BERTONCINI BECHTOLD SILVA, na qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor IRÊ JOSÉ SANTIAGO SILVA FILHO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 21, do quadro de pessoal do extinto Ministério da Economia, falecido em atividade, em 13 de janeiro de 2022, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI nº 4976, de 19 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2023, Seção 2, pág. 43, onde se lê: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de agosto de 2022, data do requerimento.", leia-se: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de agosto de 2022, data do requerimento." DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 193, de 04 de janeiro de 2023, publicada no DOU, seção 2, pg.18, do dia 09 de janeiro de 2023, onde se lê: MERCES COGO BRUNORIO, leia-se: MERCEDES COGO BRUNORIO (Processo nº 14021.116998/2020-81) DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2023 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SEVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17: Art.1º - Retificar a Portaria nº s/n, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, nº 99, Seção 2, Página 40, de 25 de maio de 2023, onde se lê: art. 1º -:Nº Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o CAP PM ALUIZIO DA SILVA FERREIRA, matrícula SIAPE 2392624, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 20 de dezembro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de CAP PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.114089/2023-04) leia-se: Nº 2284 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o CAP PM ALUIZIO DA SILVA FERREIRA, matrícula SIAPE 2392624, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 20 de dezembro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de CAP PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.114089/2023-04) onde se lê: art. 1º -:Nº 2259 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN BM JOSÉ RENATO PEREIRA DA PENHA, matrícula SIAPE 2409066, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 11 de abril de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN BM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.113033/2023-24). leia-se:Nº 2259 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RAIMUNDO MARIGELSON DIAS LACERDA, matrícula SIAPE 3004949, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 18 de agosto de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.109273/2023-24). ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS.