DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023053100096 96 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12, DE 31 DE MAIO DE 2023 Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Sindicante da 7ª Região Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente Edital, o Sr SEVERINO FRANCISCO DE LIMA, CPF: 069.174.704-06 e RONILDO FERREIRA BARBOSA, civil, sem vinculos com o Comando do Exército, para comparecimento na CSPFA (comissão de seleção permanente das forças armadas), localizado na Avenida Norte Miguel de Alencar, nº 141, Santo Amaro, Recife, PE, CEP: 50.040-200, no prazo de 3 (três) dias uteis, a contar da data desta publicação, para prestarem esclarecimentos e tomarem conhecimento do teor da sindicância instaurada pela Portaria nº 217-SP.2, de 05 de Abril de 2021, do Comandante da 7ª Região Militar, que tem por finalidade a apuração e regularização de ajuste de contas da Pensionista, Sra WALDEMIR FERREIRA COSTA LEÃO, Prec-CP 98-2701878, CPF: 018.789.574-06, falecida em 29 de março de 2011, devendo os mesmos se reportarem ao Sidicante. Qualquer informação adicional poderá ser obtida pelos telefones: (81) 98674- 2903. CHRISTIAN DE LIMA SOARES - S Ten Sindicante EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13, DE 30 DE MAIO DE 2023 Por se encontrar em local incerto e não sabido, o sindicante Sgt Lacerda Junior, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente Edital, os familiares da Sra. RIZALVA MOREIRA FIDELIS Prec-CP 98-0652743, para comparecimento no 4°B COM, Rodovia BR 101 SUL, Km 73, Tejipió, Recife-PE - CEP: 51240-340 no prazo de 3 (três) dias uteis, a contar da data desta publicação, para prestar esclarecimentos e tomar conhecimento do teor da sindicância instaurada pela Portaria nº 090-SP.2, de 27 de Abril de 2023, do Comandante da 7ª Região Militar, que tem por finalidade apurar indícios de possível apropriação indébita de proventos ou pensões pagas a Sra. RIZALVA MOREIRA FIDELIS, Prec-CP 98- 0652743, CPF: 520.464.354-00, falecido em 24 de setembro de 2013, devendo a mesma se reportarem ao sindicante Subtenete José Sousa Gomes Neto. Qualquer informação adicional poderá ser obtida pelo telefone: (81) 98116-2818. JOSÉ SOUSA GOMES NETO - Subtenente EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23, DE 30 DE MAIO DE 2023 Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 7ª Regição Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente Edital, a Sra MARLUCE DE ABREU E LIMA VAZ, CPF nº 000.081.414-87, pensionista militar, vinculada ao Ministério da Defesa/Comando do Exército, para comparecimento à Seção de Veteranos e Pensionistas da 7ª Região Militar, situada na Av. Visconde de São Leopoldo, 198 Várzea Recife/PE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data desta publicação, para prestar esclarecimentos a respeito de indícios do Tribunal de Contas da União, apresentar documentação comprobatória da situação de irregularidade de acúmulo ilegal de pensão militar com mais de um benefício ou vencimento, bem como apresentar recurso administrativo, devendo a mesma se reportar ao Chefe do Setor, nos seguintes horários: de segunda a quinta- feira (das 9:00h às 11:00h e de 13:00h às 15:00h) e as sextas-feiras (das 7:00h às 11:00h). Em caso de não atendimento, seguindo as orientações do TCU, o Órgão Pagador da SVP7 providenciará a suspensão do pagamento da pensão militar, como forma de atender aos limites dispostos no art. 29 da Lei nº 3.765/1960 e regularizar a situação junto à Corte de Contas, até a regularização da situação por parte da aludida pensionista. LUCIANO DA SILVA MELLO - Cel Chefe da SVP 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 11, DE 16 DE MAIO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e da Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, resolve tornar pública a relação de aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realização da Prova de Vida anual: . ITEM NOME M AT . CPF . 1 VILMA DA SILVA POZES 1266896 ***748.437-
A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de junho de 2023. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ ou pensionista, o responsável deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas para se informar dos procedimentos a serem adotados. No caso de solicitação de agendamento de visita técnica em que o pagamento esteja suspenso, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, até que a visita técnica seja realizada ou tenha transcorrido o prazo sem que o beneficiário apresente a documentação solicitada. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) do Colégio Pedro II fica localizada no Campo de São Cristóvão, 177 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20921-903. VENEZA DA SILVA CRIZANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO EDITALNº 341, DE 26 DE MAIO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de fevereiro/ ano 2023, que não realizaram a comprovação de vida: . CPF Nome Tipo de Vínculo . XXX.405.248-XX ANTÕNIO AUGUSTO Aposentado . XXX.735.708.XX APARECIDO GARDAO Aposentado . XXX.087.628-XX ARCENA CORTES LIMA Beneficiário de Pensão . XXX.628.798-XX ARTUR RAMOS NOGUEIRA FILHO Aposentado . XXX.131.688-XX GRAZIELE SANCHES SILVA Aposentado 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de MAIO/2023. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ELAINE DAMASCENO UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EDITAL Nº 40, DE 30 DE MAIO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, e na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, do então Ministério da Economia, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário (fevereiro): Nome: Ana Clara Santana de Oliveira Matrícula SIAPE nº 6635130 2 - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento, a ser realizado na forma prevista nos artigos 4º, 5º e 6º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da então Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal. 3 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica por meio do endereço eletrônico [email protected], ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a diligência, nos termos do art. 15, § 1º, da Instrução Normativa nº 45, de 2020. JANIR ALVES SOARES MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTITICAÇÃO Nº 25/2023 Processo nº 25003.007269/2016-93 O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar Público aos familiares da ex servidora BENEDITA PINTO MASSELI, CPF 032.814.866-06, matrícula SIAPE 04537823, falecida em 09/04/2012, que se encontram em local incerto e não sabido, que as notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n° 838, de 30 de setembro de 2022 e n° 64, de 17 de janeiro de 2023 que tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, referente ao Processo Administrativo SEI 25003.007269/2016-93, foram devolvidas pelos Correios, não sendo, portanto, verificada qualquer manifestação escrita. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail [email protected] WELLINGTON DARC FERREIRA ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO Solicito o comparecimento da farmacêutica YASKARA ALVES MARQUES DE SOUSA BARROS a dirigir-se no Conselho Regional de Farmácia da Bahia com a máxima urgência no prazo de 10 (dez) dias, para tratar de assunto do seu interesse. Por estar em local insabido. Salvador, 30 de maio de 2023. CO M I S S ÃO EDITAL DE CITAÇÃO Solicito o comparecimento da farmacêutica Laura Marta Virgens dos Santos a dirigir-se no Conselho Regional de Farmácia da Bahia com a máxima urgência no prazo de 10 (dez) dias, para tratar de assunto do seu interesse. Por estar em local insabido. Salvador, 30 de maio de 2023. CO M I S S ÃO