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Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 38

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Peri Mirim 11 11 . Peritoró 6 6 6 7 . Pindaré-Mirim 8 8 8 9 . Pinheiro 12 . Pio Xii 8 8 . Pirapemas 8 8 . Poção De Pedras 6 6 . Porto Franco 4 4 . Porto Rico Do Maranhão 12 12 . Presidente Dutra 5 5 . Presidente Juscelino 10 . Presidente Médici 12 12 . Presidente Sarney 12 . Presidente Vargas 9 9 . Primeira Cruz 10 10 . Raposa 11 . Riachão 3 3 4 . Ribamar Fiquene 4 4 5 . Rosário 10 10 . Sambaíba 2 2 3 2 3 . Santa Filomena Do Maranhão 4 4 5 4 5 . Santa Helena 12 12 . Santa Inês 8 8 . Santa Luzia 7 7 . Santa Luzia Do Paruá 12 . Santa Quitéria Do Maranhão 8 8 . Santa Rita 9 9 9 . Santana Do Maranhão 8 8 . Santo Amaro Do Maranhão 10 . Santo Antônio Dos Lopes 6 6 . São Benedito Do Rio Preto 8 8 8 9 . São Bento 11 . São Bernardo 7 7 8 7 8 . São Domingos Do Azeitão 3 3 . São Domingos Do Maranhão 4 4 5 4 5 . São Félix De Balsas 3 3 . São Francisco Do Brejão 5 5 6 . São Francisco Do Maranhão 3 3 4 3 4 . São João Batista 10 10 . São João Do Carú 8 8 8 9 . São João Do Paraíso 4 4 . São João Do Soter 5 5 5 6 . São João Dos Patos 3 3 3 4 . São José De Ribamar 11 . São José Dos Basílios 5 5 5 6 . São Luís 11 . São Luís Gonzaga Do Maranhão 7 . São Mateus Do Maranhão 7 7 7 8 . São Pedro Da Água Branca 6 . São Pedro Dos Crentes 3 3 3 4 . São Raimundo Das Mangabeiras 3 3 . São Raimundo Do Doca Bezerra 5 5 6 . São Roberto 5 5 5 6 . São Vicente Ferrer 10 10 10 . Satubinha 8 8 . Senador Alexandre Costa 5 5 . Senador La Rocque 4 4 5 4 5 . Sítio Novo 4 4 . Sucupira Do Norte 3 3 3 4 . Sucupira Do Riachão 3 3 3 4 . Tasso Fragoso 3 3 . Timbiras 7 7 . Timon 5 5 5 6 . Trizidela Do Vale 6 6 7 . Tufilândia 8 8 . Tuntum 5 5 . Turiaçu 13 13 . Turilândia 13 . Tutóia 8 8 . Urbano Santos 8 8 8 9 . Vargem Grande 8 8 . Viana 10 10 . Vila Nova Dos Martírios 5 5 5 6 . Vitória Do Mearim 9 9 . Vitorino Freire 7 7 . Zé Doca 9 9 9 10 PORTARIA SPA/MAPA Nº 227, DE 29 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado da Paraíba, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da mamona no estado da Paraíba, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 215 de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado da Paraíba, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região. A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país. A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes. A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem. O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita. Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona no estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias iguais ou abaixo de 5ºC. II. Precipitação: Foi utilizado o risco de excesso de chuva da colheita, baseado na frequência de ocorrência de 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo; Adicionalmente, não para contabilização do risco, mas como estratégia de escape à ocorrência severa do mofo cinzento, foi incluído critério auxiliar. O mofo cinzento é uma doença fúngica ainda sem métodos de controle eficientes, podendo se tornar incontrolável em regiões com períodos de chuva muito prolongado. Por isso, foram bloqueadas as datas de plantio que resultavam em coincidência do período de florescimento com extenso período em condições de elevado ISNA, normalmente nos períodos mais chuvosos. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação. As cultivares de mamona foram classificadas em quatro grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias £ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,65 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,45 na Fase III - florescimento e enchimento das bagas. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de