DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100039 39 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Nesse contexto, é indispensável: - Utilizar sempre tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; - Controlar efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; - Adotar práticas de manejo, tais como controle de pragas e doenças e correções físico- química do solo (fertilidade e descompactação dos solos). Considerou-se apto para o cultivo da mamona os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo da mamona. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO II EMBRAPA - CNPA: BRS Energia e BRS Gabriela. GRUPO IV EMBRAPA - CNPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento nos grupos I e III. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Água Branca 5 a 7 5 a 7 4 + 8 a 9 5 a 8 4 + 9 . Aguiar 5 4 + 6 7 a 8 4 a 6 3 + 7 a 8 2 + 9 4 a 8 3 + 9 2 . Alagoa Grande 13 a 16 17 13 a 17 18 13 a 17 18 a 19 . Alagoa Nova 13 a 16 13 a 16 17 13 a 17 18 . Alagoinha 13 a 16 17 13 a 17 18 13 a 17 18 a 19 . Alcantil 12 a 15 16 12 a 16 17 12 a 17 18 . Algodão De Jandaíra 12 a 15 12 a 16 12 a 16 17 . Alhandra 16 a 19 20 16 a 19 20 16 a 20 21 . Amparo 5 a 9 7 a 9 5 a 6 . Aparecida 5 6 a 7 8 5 a 6 4 + 7 a 8 3 + 9 5 a 8 3 a 4 + 9 . Araçagi 14 a 17 18 14 a 17 18 19 14 a 19 . Arara 12 a 15 16 12 a 16 17 12 a 17 18 . Araruna 12 a 15 16 12 a 16 17 12 a 17 . Areia 13 a 16 17 13 a 16 17 13 a 17 18 19 . Areia De Baraúnas 7 a 9 5 a 6 7 a 9 5 a 6 . Areial 12 a 15 16 12 a 16 17 12 a 16 17 . Aroeiras 14 a 17 18 14 a 17 18 14 a 18 19 . Assunção 9 7 a 9 5 a 6 7 a 9 5 a 6 . Baía Da Traição 15 a 17 18 19 15 a 18 19 15 a 19 20 . Bananeiras 13 a 16 17 13 a 17 13 a 17 18 19 . Baraúna 8 a 9 7 a 9 5 a 6 8 a 9 7 5 a 6 . Barra De Santa Rosa 11 a 14 15 11 a 15 16 11 a 16 17 . Barra De Santana 13 a 16 17 13 a 16 17 13 a 17 18 . Barra De São Miguel 9 8 a 9 7 9 8 7 . Bayeux 15 a 18 19 15 a 19 20 15 a 19 20 21 . Belém 13 a 16 17 13 a 17 18 13 a 17 18 a 19 . Belém Do Brejo Do Cruz 5 a 9 6 a 7 5 + 8 a 9 6 a 8 5 + 9 . Bernardino Batista 5 a 6 7 a 8 9 + 4 4 a 8 3 + 9 4 a 9 3 . Boa Ventura 5 4 + 6 a 8 4 a 6 3 + 7 2 + 8 a 9 4 a 7 3 + 8 2 + 9 . Boa Vista 9 8 8 a 9 6 a 7 9 8 6 a 7 . Bom Jesus 5 4 + 6 a 8 4 a 7 3 + 8 2 + 9 3 a 8 9 2 . Bom Sucesso 5 a 8 9 5 a 7 8 a 9 4 5 a 8 4 + 9 3 . Bonito De Santa Fé 5 4 + 6 7 a 8 4 a 6 3 + 7 a 8 2 + 9 4 a 7 3 + 8 a 9 2 . Boqueirão 12 a 14 15 16 12 a 15 16 12 a 16 17 . Borborema 13 a 16 17 13 a 17 13 a 17 18 19 . Brejo Do Cruz 5 a 8 6 5 + 7 a 8 9 6 a 7 5 + 8 a 9 4 . Brejo Dos Santos 5 a 8 9 5 a 7 8 a 9 4 5 a 8 9 4 . Caaporã 16 a 19 20 16 a 20 16 a 20 21 . Cabaceiras 9 8 8 a 9 7 9 8 6 a 7 . Cabedelo 15 a 18 19 15 a 19 20 15 a 19 20 21 . Cachoeira Dos Índios 5 4 + 6 a 7 8 3 a 7 8 9 + 2 3 a 8 9 2 . Cacimba De Areia 7 5 a 6 + 8 a 9 6 a 9 5 . Cacimba De Dentro 12 a 15 16 12 a 16 17 12 a 16 17 . Cacimbas 5 a 9 7 a 9 5 a 6 . Caiçara 13 a 16 17 13 a 17 18 13 a 17 18 a 19 . Cajazeiras 5 4 + 6 a 7 8 4 a 7 3 + 8 2 + 9 3 a 8 9 2 . Cajazeirinhas 5 6 a 8 5 a 6 7 a 8 9 + 4 5 a 7 4 + 8 a 9 3 . Caldas Brandão 14 a 17 18 14 a 18 19 14 a 19 . Camalaú 9 9 6 a 8 8 a 9 6 a 7 . Campina Grande 12 a 15 16 12 a 16 17 12 a 17 18 . Capim 14 a 17 18 14 a 18 19 14 a 19 20 . Caraúbas 9 9 7 a 8 8 a 9 6 a 7 . Carrapateira 5 4 + 6 7 a 8 4 a 6 3 + 7 a 8 2 + 9 4 a 8 3 + 9 2 . Casserengue 12 a 15 16 12 a 16 17 12 a 16 17 . Catingueira 5 a 8 5 a 7 4 + 8 a 9 5 a 6 7 a 9 4 . Catolé Do Rocha 6 a 8 5 + 9 5 a 7 8 a 9 4 5 a 8 9 4 . Caturité 12 a 15 16 12 a 16 17 12 a 16 17 . Conceição 5 4 + 6 7 4 a 6 3 + 7 2 + 8 4 a 7 3 + 8 2 + 9 . Condado 5 a 8 5 6 a 8 9 + 4 5 a 7 8 a 9 4 . Conde 16 a 19 20 16 a 19 20 16 a 20 21 . Congo 9 9 6 a 8 8 a 9 6 a 7 . Coremas 5 6 7 a 8 5 a 6 4 + 7 a 8 3 + 9 5 a 7 3 a 4 + 8 a 9 . Coxixola 9 9 6 a 8 8 a 9 6 a 7 . Cruz Do Espírito Santo 15 a 18 19 15 a 19 20 15 a 19 20 . Cubati 8 a 9 7 a 9 5 a 6 9 7 a 8 5 a 6 . Cuité 11 a 14 15 11 a 15 16 11 a 16 17 . Cuité De Mamanguape 14 a 17 18 14 a 18 19 14 a 19 . Cuitegi 13 a 16 17 13 a 17 18 13 a 17 18 a 19 . Curral De Cima 14 a 17 18 14 a 18 19 14 a 19 . Curral Velho 5 4 + 6 a 7 5 3 a 4 + 6 a 7 2 + 8 a 9 4 a 7 3 + 8 2 + 9 . Damião 11 a 14 15 11 a 15 16 11 a 16 17 . Desterro 5 a 9 7 a 9 5 a 6 . Diamante 5 6 7 a 8 + 4 4 a 6 3 + 7 2 + 8 a 9 4 a 7 3 + 8 2 + 9 . Dona Inês 13 a 16 13 a 16 17 13 a 17 18 . Duas Estradas 14 a 16 17 14 a 17 18 14 a 17 18 a 19 . Emas 5 6 a 8 5 6 a 8 9 + 4 5 a 7 4 + 8 a 9 3 . Esperança 12 a 15 16 12 a 16 17 12 a 17 . Fa g u n d e s 13 a 16 17 13 a 17 18 13 a 17 18 19 . Frei Martinho 8 a 9 6 a 9 5 9 6 a 8 5 . Gado Bravo 13 a 16 17 13 a 17 18 13 a 18 19 . Guarabira 13 a 16 17 13 a 17 18 13 a 17 18 a 19 . Gurinhém 14 a 17 18 14 a 18 19 14 a 19 . Gurjão 8 a 9 8 a 9 6 a 7 7 a 9 6 . Ibiara 5 4 + 6 a 7 4 a 6 3 + 7 2 + 8 4 a 7 3 + 8 2 + 9 . Igaracy 5 6 7 a 8 + 4 4 a 6 3 + 7 a 8 9 4 a 7 3 + 8 a 9 2 . Imaculada 5 a 7 5 a 7 4 + 8 a 9 5 a 9 4 . Ingá 14 a 17 14 a 17 18 14 a 18 19 . Itabaiana 14 a 17 18 14 a 18 19 14 a 19 . Itaporanga 5 6 7 a 8 + 4 4 a 6 3 + 7 a 8 2 + 9 4 a 7 3 + 8 a 9 2 . Itapororoca 14 a 17 18 14 a 18 19 14 a 19 . Itatuba 14 a 17 18 14 a 17 18 14 a 18 19 . Jacaraú 14 a 17 18 14 a 17 18 19 14 a 19 . Jericó 5 a 7 8 5 a 7 8 a 9 4 5 a 8 9 4 . João Pessoa 16 a 19 20 16 a 19 20 16 a 20 21 . Joca Claudino 5 a 6 7 a 8 9 + 4 4 a 8 3 + 9 4 a 9 3 . Juarez Távora 13 a 16 17 13 a 17 18 13 a 18 19 . Juazeirinho 8 a 9 7 a 9 5 a 6 7 a 9 5 a 6 . Junco Do Seridó 8 a 9 7 a 9 5 a 6 7 a 9 5 a 6 . Juripiranga 15 a 18 19 15 a 19 20 15 a 19 20 . Juru 5 6 a 8 5 a 7 3 a 4 + 8 5 a 6 4 + 7 a 8 3 + 9