DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Mauá Da Serra 35 35 35 . Medianeira 35 35 35 . Missal 35 35 35 . Morretes 3 4 a 5 6 a 11 3 4 a 5 6 a 11 3 4 a 5 6 a 11 . Munhoz De Melo 1 1 1 . Nossa Senhora Das Graças 1 1 1 . Nova Cantu 35 35 35 . Nova Fátima 36 36 36 . Nova Londrina 1 1 1 . Nova Olímpia 36 36 36 . Nova Tebas 35 35 35 . Ourizona 1 1 1 . Ouro Verde Do Oeste 35 35 35 . Palmeira 33 33 33 . Palmital 35 35 35 . Paranacity 1 1 1 . Paranaguá 3 4 a 5 3 4 a 5 3 4 a 5 . Paranapoema 2 2 2 . Paranavaí 1 1 1 . Pato Branco 34 34 34 . Pérola 36 36 36 . Pinhalão 35 35 35 . Pinhão 33 33 33 . Piraí Do Sul 33 33 33 . Piraquara 35 35 35 . Pitangueiras 1 1 1 . Ponta Grossa 33 33 33 . Pontal Do Paraná 3 a 4 5 a 6 3 a 4 5 a 6 3 a 4 5 a 6 . Porecatu 1 2 1 2 1 2 . Porto Barreiro 34 34 34 . Porto Rico 1 1 1 . Prado Ferreira 1 1 1 . Presidente Castelo Branco 36 36 36 . Primeiro De Maio 1 1 1 . Prudentópolis 34 34 34 . Quatro Barras 35 35 35 . Quinta Do Sol 36 36 36 . Ramilândia 35 35 35 . Rancho Alegre 1 1 1 . Rancho Alegre D'Oeste 35 35 35 . Renascença 34 34 34 . Reserva 34 34 34 . Reserva Do Iguaçu 33 33 33 . Ribeirão Claro 1 1 1 . Ribeirão Do Pinhal 36 36 36 . Rio Bonito Do Iguaçu 34 34 34 . Rio Branco Do Ivaí 35 35 35 . Rio Branco Do Sul 35 35 35 . Rio Negro 34 34 34 . Roncador 35 35 35 . Rondon 36 36 36 . Sabáudia 1 1 1 . Salto Do Itararé 36 36 36 . Salto Do Lontra 34 34 34 . Santa Cecília Do Pavão 36 36 36 . Santa Fé 1 1 1 . Santa Helena 35 35 35 . Santa Inês 1 2 1 2 1 2 . Santa Izabel Do Oeste 34 34 34 . Santa Mariana 1 1 1 . Santa Terezinha De Itaipu 35 35 35 . Santo Antônio Da Platina 36 36 36 . Santo Antônio Do Caiuá 1 a 2 1 a 2 1 a 2 . Santo Antônio Do Paraíso 36 36 36 . Santo Inácio 1 2 1 2 1 2 . São Carlos Do Ivaí 1 1 1 . São Jerônimo Da Serra 36 36 36 . São João Do Caiuá 1 1 1 . São João Do Ivaí 36 36 36 . São Jorge Do Ivaí 1 1 1 . São Jorge Do Patrocínio 36 36 36 . São José Da Boa Vista 35 35 35 . São José Das Palmeiras 35 35 35 . São Miguel Do Iguaçu 35 35 35 . São Pedro Do Iguaçu 35 35 35 . São Pedro Do Ivaí 36 36 36 . São Pedro Do Paraná 1 1 1 . São Sebastião Da Amoreira 36 36 36 . Saudade Do Iguaçu 34 34 34 . Sengés 35 35 35 . Serranópolis Do Iguaçu 35 35 35 . Sertaneja 1 1 1 . Sertanópolis 1 1 1 . Terra Boa 36 36 36 . Terra Rica 1 1 1 . Tibagi 33 33 33 . Toledo 35 35 35 . Umuarama 36 36 36 . Uniflor 1 1 1 . Vera Cruz Do Oeste 35 35 35 . Virmond 34 34 34 . Vitorino 33 33 33 . Wenceslau Braz 35 35 35 . Xambrê 36 36 36 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO IV . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Antonina 3 a 11 3 a 11 3 a 11 . Guaraqueçaba 3 4 a 5 3 4 a 5 3 4 a 5 . Guaratuba 3 3 3 . Lupionópolis 1 1 1 . Matinhos 3 a 4 3 a 4 3 a 4 . Morretes 3 4 a 11 3 4 a 11 3 4 a 11 . Paranaguá 3 3 3 . Pontal Do Paraná 3 a 4 3 a 4 3 a 4 PORTARIA SPA/MAPA Nº 244, DE 29 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da mamona no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 232 de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região. A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país. A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes. A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem. O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita. Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.