DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100122 122 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona no estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias iguais ou abaixo de 5ºC. II. Precipitação: Foi utilizado o risco de excesso de chuva da colheita, baseado na frequência de ocorrência de 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo; Adicionalmente, não para contabilização do risco, mas como estratégia de escape à ocorrência severa do mofo cinzento, foi incluído critério auxiliar. O mofo cinzento é uma doença fúngica ainda sem métodos de controle eficientes, podendo se tornar incontrolável em regiões com períodos de chuva muito prolongado. Por isso, foram bloqueadas as datas de plantio que resultavam em coincidência do período de florescimento com extenso período em condições de elevado ISNA, normalmente nos períodos mais chuvosos. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação. As cultivares de mamona foram classificadas em quatro grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias £ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,65 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,45 na Fase III - florescimento e enchimento das bagas. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Nesse contexto, é indispensável: - Utilizar sempre tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; - Controlar efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; - Adotar práticas de manejo, tais como controle de pragas e doenças e correções físico-química do solo (fertilidade e descompactação dos solos). Considerou-se apto para o cultivo da mamona os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo da mamona. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I EMBRAPA - CNPA: BRS Energia. GRUPO III EMBRAPA - CNPA: BRS Gabriela. GRUPO IV EMBRAPA - CNPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no grupo II. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Aceguá 35 a 1 34 + 2 a 3 35 a 2 34 + 3 34 a 2 3 . Água Santa 33 a 36 1 a 2 33 a 36 1 a 2 33 a 36 1 a 2 . Agudo 35 a 4 35 a 3 4 35 a 3 4 . Ajuricaba 33 a 3 4 33 a 3 4 33 a 3 4 . Alecrim 33 a 4 33 a 2 3 4 33 a 3 4 . Alegrete 1 a 3 1 a 2 3 . Alegria 33 a 3 4 33 a 2 3 4 33 a 2 3 4 . Almirante Tamandaré Do Sul 33 a 1 2 3 33 a 1 2 3 33 a 1 2 3 . Alpestre 34 a 2 3 4 34 a 2 3 4 34 a 2 3 4 . Alto Alegre 1 34 a 36 + 2 a 3 4 34 a 2 3 4 34 a 2 3 4 . Alto Feliz 34 a 2 3 4 34 a 2 3 4 34 a 2 3 4 . Alvorada 36 a 5 36 a 4 5 36 a 4 5 . Amaral Ferrador 35 a 4 35 a 4 35 a 4 . Ametista Do Sul 34 a 1 2 a 3 4 34 a 2 3 4 34 a 2 3 4 . André Da Rocha 33 a 1 2 33 a 1 2 33 a 1 2 . Anta Gorda 34 a 2 3 34 a 2 3 34 a 2 3 . Antônio Prado 34 a 2 3 34 a 2 3 34 a 2 3 . Arambaré 35 a 4 5 35 a 4 5 35 a 4 5 . Araricá 2 a 4 36 a 1 + 5 36 a 4 5 36 a 4 5 . Aratiba 34 a 2 3 34 a 2 3 34 a 2 3 . Arroio Do Meio 1 a 2 35 a 36 + 3 a 4 35 a 3 4 35 a 3 4 . Arroio Do Padre 35 a 3 4 35 a 3 4 35 a 3 4 . Arroio Do Sal 1 a 5 36 6 36 a 5 6 36 a 5 6 . Arroio Do Tigre 35 a 4 35 a 3 4 35 a 3 4 . Arroio Dos Ratos 35 a 4 5 35 a 4 5 35 a 4 5 . Arroio Grande 35 36 a 4 35 a 3 4 35 a 3 4 . Arvorezinha 33 a 1 2 3 33 a 1 2 3 33 a 1 2 3 . Augusto Pestana 1 a 3 33 a 36 + 4 33 a 2 3 4 33 a 2 3 4 . Áurea 33 a 1 2 33 a 1 2 33 a 1 2 . Bagé 34 a 3 33 + 4 34 a 2 33 + 3 4 33 a 3 4 . Balneário Pinhal 34 a 3 33 33 a 3 33 a 3 . Barão 33 a 2 3 33 a 2 3 33 a 2 3 . Barão De Cotegipe 33 a 36 1 a 2 33 a 36 1 a 2 33 a 36 1 a 2 . Barão Do Triunfo 35 a 4 35 a 4 35 a 4 . Barra Do Guarita 34 a 1 2 a 3 4 34 a 3 4 34 a 3 4 . Barra Do Quaraí 36 1 a 3 36 a 1 2 3 . Barra Do Ribeiro 36 a 5 36 a 4 5 36 a 4 5 . Barra Do Rio Azul 33 a 2 3 33 a 2 3 33 a 2 3 . Barra Funda 1 34 a 36 + 2 a 3 4 34 a 3 4 34 a 3 4 . Barracão 33 a 36 1 a 2 33 a 36 1 a 2 33 a 36 1 a 2 . Barros Cassal 1 a 2 34 a 36 + 3 4 34 a 2 3 4 34 a 2 3 4 . Benjamin Constant Do Sul 33 a 1 2 3 33 a 1 2 3 33 a 1 2 3 . Bento Gonçalves 34 a 2 3 4 34 a 2 3 4 34 a 2 3 4 . Boa Vista Das Missões 1 33 a 36 + 2 3 33 a 1 2 3 33 a 1 2 3 . Boa Vista Do Buricá 33 a 3 4 33 a 3 4 33 a 3 4 . Boa Vista Do Cadeado 1 a 3 33 a 36 33 a 2 3 33 a 2 3 . Boa Vista Do Incra 34 a 3 4 34 a 2 3 4 34 a 2 3 4 . Boa Vista Do Sul 33 a 2 3 33 a 2 3 33 a 2 3 . Bom Jesus 33 a 36 1 33 a 36 1 33 a 36 1 . Bom Princípio 35 a 4 5 35 a 4 5 35 a 4 5 . Bom Progresso 34 a 3 34 a 2 3 34 a 2 3 . Bom Retiro Do Sul 2 35 a 1 + 3 a 4 35 a 3 4 35 a 3 4 . Boqueirão Do Leão 2 33 a 1 3 33 a 2 3 33 a 2 3 . Bossoroca 3 1 a 2 34 a 3 33 33 a 3 . Bozano 33 a 3 4 33 a 2 3 4 33 a 2 3 4 . Braga 34 a 3 34 a 2 3 34 a 2 3 . Brochier 35 a 2 3 a 4 35 a 3 4 35 a 3 4 . Butiá 35 a 4 5 35 a 4 5 35 a 4 5 . Caçapava Do Sul 35 a 4 35 a 3 4 35 a 3 4 . Cacequi 3 a 4 1 a 2 3 4 1 a 3 4 . Cachoeira Do Sul 35 a 4 35 a 3 4 35 a 3 4 . Cachoeirinha 36 a 5 36 a 4 5 36 a 4 5 . Cacique Doble 33 a 1 2 33 a 1 2 33 a 1 2 . Caibaté 3 a 4 33 a 2 34 a 3 33 + 4 33 a 3 4 . Caiçara 34 a 1 2 a 3 4 34 a 2 3 4 34 a 2 3 4 . Camaquã 35 a 4 5 35 a 4 5 35 a 4 5 . Camargo 34 a 2 3 34 a 2 3 34 a 2 3 . Cambará Do Sul 33 a 2 3 33 a 2 3 33 a 2 3 . Campestre Da Serra 33 a 1 2 33 a 1 2 33 a 1 2 . Campina Das Missões 4 33 a 3 34 a 3 33 + 4 33 a 3 4 . Campinas Do Sul 33 a 1 2 33 a 1 2 33 a 1 2 . Campo Bom 36 a 5 36 a 4 5 36 a 4 5 . Campo Novo 33 a 2 3 33 a 2 3 33 a 2 3 . Campos Borges 1 34 a 36 + 2 a 3 4 34 a 2 3 4 34 a 2 3 4 . Candelária 35 a 4 35 a 4 35 a 4 . Cândido Godói 33 a 4 34 a 2 33 + 3 4 33 a 2 3 4 . Candiota 34 a 3 33 34 a 2 33 + 3 33 a 2 3 . Canela 34 a 2 3 34 a 2 3 34 a 2 3 . Canguçu 35 a 3 4 35 a 4 35 a 4 . Canoas 36 a 5 36 a 4 5 36 a 4 5 . Canudos Do Vale 1 a 2 34 a 36 + 3 4 34 a 2 3 4 34 a 2 3 4 . Capão Bonito Do Sul 33 a 36 1 2 33 a 36 1 2 33 a 36 1 2 . Capão Da Canoa 2 a 5 36 a 1 6 36 a 5 6 36 a 5 6 . Capão Do Cipó 3 a 4 33 a 2 33 a 3 4 33 a 3 4 . Capão Do Leão 3 + 35 36 a 2 + 4 35 a 3 4 35 a 3 4 . Capela De Santana 35 a 1 2 a 4 5 35 a 4 5 35 a 4 5 . Capitão 1 a 2 + 33 34 a 36 3 33 a 2 3 33 a 2 3 . Capivari Do Sul 35 a 4 5 35 a 4 5 35 a 4 5 . Caraá 3 35 a 2 + 4 5 35 a 4 5 35 a 4 5 . Carazinho 33 a 1 2 33 a 1 2 33 a 1 2 . Carlos Barbosa 33 a 1 2 3 33 a 1 2 3 33 a 1 2 3 . Carlos Gomes 33 a 1 2 33 a 1 2 33 a 1 2 . Casca 33 a 1 2 3 33 a 1 2 3 33 a 1 2 3 . Caseiros 33 a 36 1 2 33 a 36 1 2 33 a 36 1 2 . Catuípe 33 a 3 4 33 a 2 3 4 33 a 2 3 4 . Caxias Do Sul 33 a 2 3 33 a 2 3 33 a 2 3