Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 135

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100135 135 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I EMBRAPA - CNPA: BRS Energia. GRUPO III EMBRAPA - CNPA: BRS Gabriela. GRUPO IV EMBRAPA - CNPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no grupo II. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Água Branca 12 a 16 11 + 17 13 a 16 10 a 12 + 17 9 13 a 16 9 a 12 + 17 8 . Canapi 16 11 a 15 + 17 10 13 a 17 10 a 12 9 13 a 17 9 a 12 8 . Carneiros 13 a 17 11 a 12 13 a 17 10 a 12 9 13 a 17 10 a 12 9 . Delmiro Gouveia 12 a 16 11 + 17 15 10 a 14 + 16 a 17 9 13 a 16 9 a 12 + 17 8 . Inhapi 16 12 a 15 + 17 11 13 a 17 10 a 12 9 13 a 17 9 a 12 8 . Maravilha 15 a 17 11 a 14 10 13 a 17 10 a 12 9 13 a 17 10 a 12 9 . Mata Grande 13 a 16 10 a 12 + 17 13 a 16 10 a 12 + 17 9 13 a 16 9 a 12 + 17 8 . Olho D'Água Do Casado 16 12 a 15 + 17 11 13 a 17 10 a 12 9 13 a 17 10 a 12 9 . Ouro Branco 15 a 17 11 a 14 10 13 a 17 10 a 12 9 13 a 17 10 a 12 8 a 9 . Pariconha 13 a 16 11 a 12 10 a 16 9 + 17 13 9 a 12 + 14 a 17 8 . Piranhas 16 a 17 12 a 15 11 14 a 17 10 a 13 9 13 a 17 10 a 12 9 . São José Da Tapera 13 a 17 12 11 13 a 17 10 a 12 9 13 a 17 10 a 12 9 . Senador Rui Palmeira 15 a 17 12 a 14 11 13 a 17 10 a 12 9 13 a 17 10 a 12 9 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Água Branca 13 a 15 11 a 12 + 16 14 10 a 13 + 15 9 + 16 13 a 14 9 a 12 + 15 a 16 8 + 17 . Canapi 15 11 a 14 + 16 13 a 16 10 a 12 9 + 17 13 a 16 9 a 12 + 17 8 . Carneiros 14 a 16 11 a 13 + 17 13 a 17 10 a 12 9 13 a 17 10 a 12 9 . Delmiro Gouveia 13 a 15 11 a 12 + 16 14 10 a 13 + 15 a 16 9 13 a 15 9 a 12 + 16 8 + 17 . Inhapi 12 a 16 11 14 10 a 13 + 15 a 16 9 + 17 13 a 16 9 a 12 + 17 . Maravilha 15 a 16 11 a 14 + 17 13 a 16 10 a 12 + 17 9 13 a 17 10 a 12 9 . Mata Grande 13 a 15 11 a 12 14 10 a 13 + 15 8 a 9 + 16 13 a 15 9 a 12 + 16 8 + 17 . Olho D'Água Do Casado 13 a 16 11 a 12 14 10 a 13 + 15 a 16 9 + 17 13 a 16 10 a 12 + 17 9 . Ouro Branco 15 11 a 14 + 16 17 13 a 16 10 a 12 + 17 9 13 a 17 9 a 12 . Pariconha 13 a 14 11 a 12 + 15 10 a 15 9 11 a 14 9 a 10 + 15 8 + 16 . Piranhas 15 13 a 14 + 16 11 a 12 + 17 14 a 16 10 a 13 + 17 9 13 a 16 10 a 12 + 17 9 . São José Da Tapera 14 a 17 11 a 13 13 a 17 10 a 12 9 13 a 17 10 a 12 9 . Senador Rui Palmeira 15 a 16 11 a 14 + 17 13 a 17 10 a 12 9 13 a 17 10 a 12 9 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Água Branca 11 a 13 10 a 13 9 + 14 9 a 13 8 + 14 . Canapi 13 a 14 11 a 12 13 10 a 12 + 14 9 + 15 12 a 14 9 a 11 + 15 8 . Carneiros 14 12 a 13 + 15 11 13 a 15 10 a 12 + 16 9 13 a 15 10 a 12 + 16 9 + 17 . Delmiro Gouveia 11 a 13 10 a 13 9 + 14 9 a 13 8 + 14 . Inhapi 13 a 14 11 a 12 13 10 a 12 + 14 9 + 15 9 a 14 8 + 15 . Maravilha 14 12 a 13 11 + 15 13 a 14 10 a 12 + 15 9 12 a 15 10 a 11 9 + 16 . Mata Grande 11 a 13 9 a 13 14 12 9 a 11 + 13 8 + 14 . Olho D'Água Do Casado 13 11 a 12 + 14 13 10 a 12 + 14 9 + 15 10 a 14 9 + 15 . Ouro Branco 12 a 14 11 + 15 13 a 14 10 a 12 + 15 9 12 a 14 9 a 11 + 15 16 . Pariconha 11 a 12 9 a 12 13 9 a 12 8 + 13 . Piranhas 13 a 14 11 a 12 + 15 13 a 14 10 a 12 + 15 9 14 10 a 13 + 15 9 + 16 . São José Da Tapera 14 a 15 12 a 13 11 + 16 13 a 15 10 a 12 + 16 9 13 a 16 10 a 12 9 + 17 . Senador Rui Palmeira 14 13 + 15 11 a 12 13 a 14 10 a 12 + 15 9 + 16 13 a 15 10 a 12 + 16 9 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO IV . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Água Branca 11 a 12 10 a 12 9 9 a 12 8 + 13 . Canapi 12 11 + 13 10 a 13 9 + 14 9 a 13 8 + 14 . Carneiros 13 12 + 14 11 13 a 14 10 a 12 + 15 9 13 a 14 10 a 12 + 15 9 . Delmiro Gouveia 11 a 12 10 a 12 9 9 a 12 8 + 13 . Inhapi 12 11 + 13 10 a 13 9 10 a 13 8 a 9 + 14 . Maravilha 11 a 13 14 13 10 a 12 + 14 9 13 a 14 10 a 12 9 + 15 . Mata Grande 11 a 12 9 a 12 8 9 a 12 8 + 13 . Olho D'Água Do Casado 12 11 + 13 10 a 12 9 + 13 10 a 13 9 + 14 . Ouro Branco 11 a 13 14 13 10 a 12 + 14 9 13 10 a 12 + 14 8 a 9 + 15 . Pariconha 11 10 9 + 11 9 a 11 8 + 12 . Piranhas 12 a 13 11 + 14 13 10 a 12 + 14 9 13 10 a 12 + 14 9 + 15 . São José Da Tapera 13 a 14 12 11 + 15 13 a 14 10 a 12 + 15 9 13 a 15 10 a 12 9 . Senador Rui Palmeira 13 12 11 + 14 13 10 a 12 + 14 9 13 a 14 10 a 12 + 15 9 PORTARIA SPA/MAPA Nº 247, DE 29 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da Mamona Semiárido no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da mamona semiárido no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 235 de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona semiárido no estado da Bahia, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região. A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país. A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes. A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem. O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita. Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto. O Zarc Mamona Semiárido se diferencia do Zarc Mamona Brasil por admitir uma disponibilidade hídrica muito mais baixa no período produtivo, o que pressupõe produtividades esperadas igualmente mais baixas. Isso se adequa aos sistemas de produção da mamona tradicionalmente adotados no semiárido brasileiro, de baixa produtividade, mas ainda assim, viáveis, devido ao baixo custo de produção. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona semiárido no estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país.