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Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 136

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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As cultivares de mamona foram classificadas em quatro grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias £ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,65 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,30 na Fase III - florescimento e enchimento das bagas. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Nesse contexto, é indispensável: - Utilizar sempre tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; - Controlar efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; - Adotar práticas de manejo, tais como controle de pragas e doenças e correções físico- química do solo (fertilidade e descompactação dos solos). Considerou-se apto para o cultivo da mamona os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo da mamona. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I KAIIMA BRASIL SEMENTES LTDA: MIA, TAMAR, KARIEL e KS2019; TERASOL OLEOS VEGETAIS LTDA: AKB 02, RS OTTO 1 e AKB 10. GRUPO II EMBRAPA - CNPA: BRS Energia; KAIIMA BRASIL SEMENTES LTDA: KS2030. GRUPO IV EMBRAPA - CNPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no grupo III. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Abaíra 1 + 33 1 a 6 + 33 34 a 36 + 7 a 8 + 32 2 a 3 + 33 34 a 1 + 4 a 8 32 . Abaré 5 3 a 4 + 6 3 a 7 2 + 8 a 9 . América Dourada 1 a 3 33 a 36 + 4 a 5 1 a 2 33 a 36 + 3 a 4 5 a 12 . Anagé 1 + 32 1 a 3 + 32 33 a 36 + 4 a 10 + 31 2 a 3 32 a 1 + 4 a 11 31 + 12 a 13 . Andaraí 2 a 8 33 a 1 + 9 a 11 33 a 11 12 a 13 . Andorinha 10 a 14 12 a 14 5 a 11 + 15 8 a 14 1 a 7 + 15 . Angical 33 a 34 32 + 35 a 5 31 32 a 5 31 6 32 a 6 31 7 . Antas 14 a 17 12 a 13 10 a 11 14 a 17 10 a 13 9 14 a 17 10 a 13 9 . Antônio Gonçalves 11 a 14 12 a 13 1 a 11 + 14 1 a 14 36 + 15 . Aracatu 32 2 + 32 33 a 1 + 3 a 4 + 31 32 a 4 31 + 5 a 9 . Araci 14 a 16 12 a 13 + 17 10 a 11 14 a 17 10 a 13 8 a 9 13 a 17 10 a 12 8 a 9 . Baianópolis 33 a 36 32 + 1 + 5 31 + 2 a 4 32 a 4 31 + 5 6 32 a 5 31 + 6 7 . Baixa Grande 13 a 14 10 a 12 + 15 9 a 15 2 a 8 + 16 10 a 15 1 a 9 + 16 . Banzaê 14 a 16 12 a 13 + 17 10 a 11 15 a 17 10 a 14 9 14 a 17 10 a 13 9 . Barra 5 + 34 a 1 2 a 4 + 33 33 a 4 5 6 + 32 33 a 5 32 + 6 7 . Barra Da Estiva 3 1 a 2 + 4 a 9 + 32 a 33 33 a 10 32 + 11 . Barra Do Choça 5 a 13 + 32 a 1 2 32 a 1 + 3 a 14 31 + 15 8 a 13 + 33 a 3 4 a 7 + 14 + 31 a 32 15 a 16 . Barra Do Mendes 1 + 33 1 33 a 36 + 2 a 4 32 + 5 a 6 33 a 3 4 a 5 6 a 8 + 32 . Barro Alto 33 a 3 4 a 5 1 a 2 33 a 36 + 3 a 5 6 a 9 . Barrocas 14 a 17 11 a 13 10 14 a 17 10 a 13 8 a 9 13 a 17 10 a 12 8 a 9 . Belo Campo 32 31 + 33 + 1 1 a 5 + 31 a 33 34 a 36 + 6 2 a 3 + 32 a 34 35 a 1 + 4 a 6 + 31 7 a 9 . Boa Nova 11 a 13 9 a 10 + 14 a 16 5 a 8 + 17 + 32 a 1 1 a 2 + 8 a 13 32 a 36 + 3 a 7 + 14 a 16 31 + 17 8 a 13 + 33 a 3 4 a 7 + 14 a 16 + 32 17 + 31 . Boa Vista Do Tupim 11 9 a 10 + 12 a 13 8 a 13 1 a 7 + 14 2 a 14 33 a 1 + 15 . Bom Jesus Da Lapa 33 a 1 32 32 a 2 3 a 4 5 + 31 32 a 4 5 6 + 31 . Bom Jesus Da Serra 1 + 8 a 13 + 32 1 a 14 + 32 33 a 36 + 15 + 31 1 a 3 + 8 a 13 32 a 36 + 4 a 7 + 14 31 + 15 a 16 . Boninal 1 + 33 33 a 6 32 + 7 a 8 1 a 4 + 33 34 a 36 + 5 a 8 9 + 32 . Bonito 2 33 a 1 + 3 a 12 33 a 12 13 . Boquira 33 a 1 33 a 2 32 + 3 a 4 31 + 5 a 6 33 a 4 32 + 5 31 + 6 . Botuporã 33 32 + 34 a 1 1 a 2 + 33 34 a 36 + 3 a 4 + 32 5 a 6 + 31 33 a 3 32 + 4 a 5 31 + 6 a 7 . Brejões 14 a 17 10 a 13 9 11 a 17 5 a 10 + 1 2 a 4 + 33 a 36 11 a 17 34 a 10 33 . Brejolândia 34 33 + 35 a 1 32 + 2 a 5 32 a 4 5 6 + 31 32 a 5 31 + 6 . Brotas De Macaúbas 5 + 33 a 1 1 a 2 + 33 34 a 36 + 3 a 4 5 a 6 + 32 33 a 4 5 6 a 7 + 32 . Brumado 1 + 32 2 + 32 a 33 34 a 1 + 3 a 5 + 31 33 32 + 34 a 4 31 + 5 a 6 . Buritirama 5 + 34 a 1 2 a 4 + 33 33 a 5 6 32 33 a 6 7 + 32 . Caatiba 13 8 a 12 + 14 + 32 5 a 7 + 15 a 16 + 31 + 33 a 1 1 a 2 + 9 a 13 + 33 34 a 36 + 3 a 8 + 14 a 15 + 32 16 + 31 8 a 13 + 32 a 3 4 a 7 + 14 a 16 + 31 . Caculé 32 33 + 1 32 a 2 31 + 3 a 4 33 a 2 32 + 3 a 4 31 + 5 . Caém 13 a 15 9 a 12 10 a 16 1 a 9 8 a 16 1 a 7 + 17 . Caetanos 1 + 32 2 + 32 33 a 1 + 3 a 5 + 9 a 11 + 31 3 32 a 2 + 4 a 11 31 + 12 a 13 . Caetité 33 32 + 34 a 1 33 32 + 34 a 3 31 + 4 a 5 33 a 3 32 + 4 a 5 31 + 6 . Cafarnaum 1 a 2 33 a 36 + 3 a 6 33 a 5 6 a 13 . Caldeirão Grande 13 a 15 9 a 12 10 a 15 5 a 9 + 16 + 1 9 a 16 1 a 8 + 17 . Campo Alegre De Lourdes 1 + 5 36 + 2 a 4 + 6 34 a 5 33 + 6 34 a 6 33 + 7 32 . Campo Formoso 1 2 a 7 + 12 1 a 6 36 + 7 a 14 . Canápolis 33 a 36 32 + 1 31 + 2 a 5 32 a 3 31 + 4 a 5 6 32 a 4 31 + 5 a 6 . Canarana 1 a 3 + 33 34 a 36 + 4 a 5 1 a 2 33 a 36 + 3 a 5 6 a 9 . Candeal 14 a 17 11 a 13 10 14 a 17 10 a 13 8 a 9 13 a 17 9 a 12 8 . Candiba 1 + 32 a 33 34 a 36 + 31 32 a 33 31 + 34 a 3 4 32 a 3 31 + 4 5 . Cândido Sales 32 31 + 33 + 1 + 5 32 a 33 31 + 34 a 6 7 2 a 5 + 32 a 34 35 a 1 + 6 a 7 + 31 8 a 9 . Cansanção 13 a 15 11 a 12 + 16 10 a 16 6 a 9 + 17 10 a 16 7 a 9 + 17 . Canudos 13 a 15 11 a 12 + 16 10 a 16 8 a 9 + 17 10 a 16 8 a 9 + 17 . Capela Do Alto Alegre 13 a 15 10 a 12 + 16 15 10 a 14 + 16 8 a 9 + 17 10 a 17 2 a 9 . Capim Grosso 13 a 15 10 a 12 + 16 10 a 16 6 a 9 10 a 16 1 a 9 + 17 . Caraíbas 1 + 32 2 + 32 a 33 34 a 1 + 3 a 5 + 31 33 32 + 34 a 5 31 + 6 a 9