DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100181 181 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS Art. 33. À Comissão Temporária de Seleção compete: I - elaborar o Termo de Referência; II - realizar análise dos currículos; III - preencher o "Relatório de Avaliação" e a "Planilha de Avaliação"; IV - participar da Reunião de Alinhamento; e V - aprovar o cronograma da consultoria. Art. 34. Compete à Unidade responsável pela Cooperação Técnica Internacional: I - estabelecer parâmetros e fluxos, bem como padronizar e uniformizar os procedimentos administrativos e os modelos a serem utilizados nos processos, no âmbito dos projetos de cooperação internacional; II - realizar a análise de conformidade dos processos seletivos relativos à contratação de consultores pessoa física; III - avaliar a conformidade e não dar prosseguimento aos pedidos de contratações que descumpram a presente Portaria e outras normas aplicáveis; IV - providenciar publicações dos Termos de Referência e Editais; V - receber os currículos para compilação e envio à Comissão Temporária de Seleção; VI - convocar o candidato selecionado e analisar a documentação comprobatória, VII - elaborar ata da Reunião de Alinhamento e providenciar a coleta das assinaturas. VIII- publicar o resultado final da seleção no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e no Diário Oficial da União; IX - apoiar as áreas demandantes no monitoramento dos contratos; X - realizar articulação com os Organismos Internacionais Cooperante; XI - solicitar autorizações ao Diretor Nacional de Projetos para realizar contratações e pagamentos; XII - realizar registros de contratos e pagamentos nos sistemas da Administração Pública Federal e dos Organismos Internacionais Cooperantes; e XIII - realizar preenchimento da Declaração de rendimentos pagos aos consultores. Art. 35. Compete ao Diretor Nacional do Projeto as atribuições previstas no artigo 6º, parágrafo único, II, do Decreto nº 5.151, de 2004, e no artigo 18 da Portaria MRE nº 08, de 4 de janeiro de 2017. Art. 36. Compete ao Coordenador Nacional do Projeto as atribuições previstas no artigo 18 da Portaria MRE nº 8, de 2017. Art. 37. Compete ao Supervisor Técnico do contrato e ao seu substituto: I - acompanhar e monitorar a execução do serviço técnico de consultoria; II - analisar, avaliar e recomendar o pagamento dos produtos recebidos; e III - solicitar aditamento ou rescisão de contrato, se for o caso. Art. 38. Compete à Secretaria demandante: I - elaborar o Planejamento Anual de Execução das Contratações vinculadas ao Projeto firmado junto ao Organismo Internacional Cooperante, e solicitar a aprovação do Diretor Nacional de Projetos; II - solicitar ao Diretor Nacional de Projetos o início dos processos de seleção; III - ratificar a aprovação do produto e seu pedido de pagamento, emitidos pelo Supervisor Técnico do contrato; e IV - ratificar os pedidos de aditamento e rescisão contratual, emitidos pelo Supervisor Técnico do contrato. Art. 39. Compete à área responsável pela Gestão de Pessoas no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome realizar a consulta de que trata o artigo 11, II, d, mediante solicitação da Unidade responsável pela Cooperação Técnica Internacional. Art. 40. Compete ao Organismo Internacional Cooperante: I - realizar avaliação e autorização do Termo de Referência e da contratação, mediante solicitação; II - firmar contrato junto ao consultor selecionado; III - realizar pagamento de produtos, mediante autorização emitida pelo Diretor Nacional de Projetos; IV - estabelecer e divulgar procedimentos, normas e modelos de documentos; e V - prestar apoio técnico e operacional ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41. Para celebração de Projetos de Cooperação Técnica Internacional, realização das contratações e solicitações de passagens e diárias, assim como a consulta à Tabela de Remuneração de Consultores e acesso a outros detalhamentos complementares a este normativo, as unidades deste Ministério utilizarão como referência o Guia de Projetos de Cooperação Técnica Internacional Recebida Multilateral, divulgado no Portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Art. 42. O Termo de Referência do Processo Seletivo de consultores individuais consignará, além dos critérios de seleção, às vedações que deverão ser observadas durante esse processo, incluindo aspectos voltados aos riscos de integridade, que possam configurar conflito de interesses ou nepotismo, assim como observação, pelo consultor, o sigilo e proteção dos dados pessoais que possam ser acessados durante a consultoria, de acordo com os seguintes normativos: I - Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; II - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; III - Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal; IV - Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013; V - Portaria MC nº 603, de 5 de fevereiro de 2021; VI - Portaria MC nº 604, de 5 de fevereiro de 2021; e VII - Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). Art. 43. O candidato selecionado poderá ter sua contratação impedida, conforme as restrições e impedimentos contidas nas normas e legislações vigentes. Art. 44. Nos termos do parágrafo §4º, do art. 22, da Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional. Art. 45. Fica revogada a Portaria MC nº 758, de 21 de março de 2022. Art. 46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 28, DE 29 DE MAIO DE 2023 Divulga o Resultado Final da Seleção Simplificada regida pelo Edital nº 02/2022. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE A FOME, no exercício da competência fixada no Decreto nº 10.049, 09 de outubro de 2019, no Regimento Interno do NUNEP/SUAS, aprovado por meio da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 1, de 12 de novembro de 2021, e no Edital nº 2, de 2 de dezembro de 2022, da Secretaria Nacional de Assistência Social, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado final da Seleção Simplificada regida pelo Edital Nº 2, de 2 de dezembro de 2022, que trata da seleção pública de professor/pesquisador titular e um professor/pesquisador suplente, ocupante de cargo efetivo de Instituição de Ensino Superior (IES) pública ou privada, Escola de Governo ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IF's) para composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS). Art. 2º Os candidatos classificados para 1º e 2º lugar nesta seleção simplificada comporão, respectivamente, a representação no NUNEP/SUAS na condição de titular e suplente: I - EVERALDO LAURITZEN LUCENA FILHO, titular; e II - CRISTIANE CARLA KONNO, suplente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SNAS/MDS nº 07/2023, publicada no DOU de 16/05/2023, Seção 1, página 20, processo 71000.058326/2017-21, CNPJ: 97.087.274/0001-00. Onde se lê: "com validade de 05 (cinco) anos", de 01/11/2018 a 31/10/2023 leia-se " com validade de 05 (cinco) anos", de 01/11/2017 a 31/10/2022". Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DECISÓRIO Nº 18/MDIC, DE 30 DE MAIO DE 2023 O Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 2.487, de 02 de fevereiro de 1998, no artigo 21 da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023; e nas Cláusulas Sexta, Oitava e Nona do Contrato de Desempenho com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços exerce a supervisão do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; CONSIDERANDO o teor do Relatório do Contrato de Desempenho do Ano de 2022, apresentado pelo Inmetro; do Relatório de Monitoramento, emanado pela Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA); e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 52315.101031/2023-31. APROVA o cumprimento dos resultados pelo INMETRO quanto aos indicadores e metas previstos para o ano de 2022. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 19, DE 30 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no art. 20 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.100306/2021-39 (Confidencial) ou nº 19972.100305/2021-94 (Público), referente à aplicação e imediata suspensão da exigibilidade, por razões de interesse público, do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de filamentos texturizados de poliéster, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20, 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e Índia, decide: 1. Tornar público o pedido de reaplicação do direito antidumping com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 385, de 2022. 2. Abrir prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Circular, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos acima mencionados, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020. 3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA LACERDA PRAZERES SECRETARIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO EMPREENDEDORISMO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E I N T EG R AÇ ÃO PORTARIA Nº 123, DE 30 DE MAIO DE 2023 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 19687.104249/2023-44, resolve: Art. 1º Fica a DARUMA SAM S.A., com sede no Paraguai, Rua Austria Esq. San Martin 1585, Assunção, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social DARUMA SAM S.A., tendo sido destacado o capital de R$ 100.000,00 (cem mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá na exploração de atividades comerciais pertinentes ao objeto social da sede, que é "dedicar por conta própria, de terceiros ou associada a terceiros, tanto no país como no estrangeiro, em exclusividade ao desenvolvimento de certas classes de atividades em conjunto ou independente, de distintos tipos de jogos de azar e sorteios, com serviços de hotelaria, gastronomia, salas de festas, lugares de diversão, sala de convenções, entretenimentos entre outros relacionados, assim mesmo, exportação, importação, representação, produção de comércio, e em consequência aos demais atos que se enumeram a continuação: a) REPRESENTAÇÃO: Toda forma de representação de pessoas físicas ou jurídicas, tanto nacional como estrangeiros e todo tipo de mandatos e gestões de negócios alheios, representação, negociação e/ou gestões de marcas, patentes, licenças, franquias, e toda classe de concessões de empresas tanto do âmbito privado como do público, dos país e/o do exterior. b) LEASING: Realização de todo tipo de Leasing de maquinarias, implementos, equipamentos de toda classe e destino no país ou no estrangeiro; c) FACTORING: Toda classe de operação de factoring nacional e/ou internacional. d) FRANCHISING: Toda classe de operação de franchising, nacional e/ou internacional. e) COMERCIAIS: Compra, venda, permuta, consignação, importação, exportação, re-exportação, trânsito, intermediação e distribuição de toda classe e para todo destino em quaisquer etapas da sua industrialização, inclusive na de subprodutos e desperdícios de todo tipo de atividade industrial e/ou de transformação. g) CONSTRUÇÃO: Realização de todo tipo de projetos arquitetônicos e/ou de engenheira, construções urbanas e ruais e em general construção de toda classe de complexos edilícios. h) IMOBILIÁRIAS: Compra, venda, intermediação, permuta, locação,