DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100197 197 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 65, DE 30 DE MAIO DE 2023 Altera o Ato COTEPE ICMS nº 82/22, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o disposto no § 2º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, considerando a solicitação apresentada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais em face da relevância e urgência do tema, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 82, de 5 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: "Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto."; II - do anexo único: a) o título da primeira coluna do "Calendário 2023": "INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07 E INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS Nº 199/22"; b) os prazos de transmissão de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2023: " CALENDÁRIO 2023 INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07 E INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 199/22 MÊS DE TRANSMISSÃO JUN I 1,2 II 3,4,5 III 6 IV 1,2,3,4,5,6 V - a Até dia 13 V - b Até dia 23 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 66, DE 30 DE MAIO DE 2023 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no dia 29 de maio de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O campo referente ao Estado do Espírito Santo, com os itens 1 a 4, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação: " . ESPÍRITO SANTO . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / T R A N S F E R Ê N C I A ) CNPJ I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO . 1 ES ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0004-54 082119368 P E T R Ó L EO BRASILEIRO S.A. 1º.05.2023 para diesel, G L P / G LG N ; 1º.06.2023 para gasolina. . 2 ES ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0114-99 082480672 P E T R Ó L EO BRASILEIRO S.A. 1º.05.2023 para diesel, G L P / G LG N ; 1º.06.2023 para gasolina. . 3 ES ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0118-12 082472939 P E T R Ó L EO BRASILEIRO S.A. 1º.05.2023 para diesel, G L P / G LG N ; 1º.06.2023 para gasolina. . 4 ES ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0210-28 082716560 P E T R Ó L EO BRASILEIRO S.A. 1º.05.2023 para diesel, G L P / G LG N ; 1º.06.2023 para gasolina. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA DESPACHO Nº 33, DE 30 DE MAIO DE 2023 Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 372ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.05.2023. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 372ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de maio de 2023, foram celebrados os seguintes atos: AJUSTE SINIEF Nº 15, DE 30 DE MAIO DE 2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 372ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A JUSTE Cláusula primeira O inciso II do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - para o Estado de Tocantins, a partir de 1º de abril de 2023;". Cláusula segunda O inciso IX fica acrescido ao § 2º da cláusula décima nona- A do Ajuste SINIEF nº 1/19 com a seguinte redação: "IX - para o Distrito Federal, a partir de 1º de julho de 2023.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023. Presidente do CONFAZ - Gabriel Muricca Galípolo, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luis Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emilio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier , Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos. CONVÊNIO ICMS Nº 75, DE 30 DE MAIO DE 2023 Estabelece parâmetros de regime especial para a Feira Hair Brasília and Beauty, que será realizada no Distrito Federal nos dias 16 a 18 de julho de 2023. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO