DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100227 227 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS CONSELHO DIRETOR D ES P AC H O O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, nos termos do disposto no art. 55-J, § 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, e no art. 62, § 4º, do Regimento Interno da ANPD, e considerando a deliberação do Conselho Diretor nos autos do processo nº 00261.000098/2021-67, prorroga o prazo de realização da consulta pública sobre o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais por 15 (quinze) dias. As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 15 (quinze) de junho de 2023, exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, disponível no seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamento-de- comunicacao-de-incidente-de-seguranca-com-dados-pessoais.. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR Diretor-Presidente CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 214ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Às 10h09 do dia 24 de maio de 2023, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma remota conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2023. Participaram os Conselheiros do Cade Sérgio Costa Ravagnani, Lenisa Rodrigues Prado, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Luis Henrique Bertolino Braido, Gustavo Augusto Freitas de Lima e Victor Oliveira Fernandes; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Juliana Oliveira Domingues; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza; o Economista Chefe, Guilherme Resende e a Secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade. J U LG A M E N T O S 4. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004248/2019-82 Embargantes: Cotrans Locação de Veículos Ltda. Advogados: Augusto Lopes Escudero. Interessados: Cade ex officio, Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans Locação de Veículos Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro Verde Locação e Serviço S.A., Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., Terra Brasil Terraplanagem Ltda. - ME, Avelino Jão Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare e Joel Malucelli. Advogados: Carlos Alberto Farracha de Castro, Carlos Eduardo Maranhão Santana, Fabiano Bettega Santos, Luiz Francisco Barcellos Bond, Túlio Marcelo Denig Bandeira, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Frederico Bastos Pinheiro Martins, Maria Izabella Vilas Boas, Laura Rymsza Barbosa, Ana Batia Glenk Ferreira, Maria Eugênia Novis, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Renato Cardoso de Almeida Andrade, Romeu Felipe Bacellar Filho, Luiz Daniel Felippe, Sabrina Felipe Arcoverde e outros. Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. O julgamento do processo foi adiado a pedido da Conselheira-Relatora. 5. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79 Embargantes: Chipcia Informática Ltda., Karine Marques, Teevo S.A. Comércio e Serviços de Informática, A-4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda., Luca Comércio de Sistemas Audiovisuais Ltda. (Perfomance) e Juarez de Andros Junior. Advogados: Eduardo Dangremon Saloes do Nascimento, Afonso Barbosa Ribeiro Neto, Jonas Wentz, Ariosto Mila Peixoto, Camille Vaz Hurtado, Paulo Virgilio de Carvalho Cantergiani. Interessados: Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte, A4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda.; Chipcia Informática Ltda.; Conesul Plus Comercial e Logística Ltda.; E-Fornecedor Consultoria em Informática; Escritorial Informática Ltda.; Filmgraph Comercial Ltda.- EPP, JPG Hardware House Ltda.; Luca Comércio de Sistemas Audiovisuais Ltda. (Perfomance); Manzi & Carvalho Comercial de Informática Ltda. (Projettus); Massa Falida da Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda.; MI Comércio e Serviço de Informática (Teevo S.A Comércio e Serviços de Informática); MP&Q Indústria de Mobiliário e tecnologia Eireli-ME; Sennart Sistemas de Informática Ltda.; Sistema Informática Comércio Importação e Exportação Ltda.; Spectro Vision Projetos Audiovisuais Ltda.- EPP; TI Tecnologia da Informação e Serviços Ltda.; Ultracopy Copiadoras e Impressoras Ltda.; WSO Multimídia e Informática; Adaury Amaral de Souza; Adriana Nunes da Silva; Adriano Barrocas Tavares; Anderson Assunção Silva; Andrea Prado de Castro Lima Tavares; Andréa Regina Nogueira; Antônio Arthur Cavalcante Rocha; Christopher Alvim da Silveira; Edson dos Santos Machado Júnior; Emerson de Moura Chaves; Fabienne Valença da Rocha; Gilberto Clemente Júnior; Juarez de Andros Jr.; Karine Coelho Marques; Karlla Shelly Cardoso Teixeira; Laurindo dos Santos Campi; Mauro Henrique Porpino de Oliveira; Rafael Gaspar Barroso; Rosana Aparecida Granges; Roseane Galdino da Silva; Soraya Chovghi Iazdi; Tais Sant'Ana Aires; Vanderlúcio Fernandes Freitas; Vivian Cristina Gonçalves Manso; e Williman Souza de Oliveira. Advogados: Afonso Barbosa Ribeiro Neto, Alessandra Rocha Machado, Ana Paula Mendes Gomes, Anderson Rosanezi, Angelica Sales Rocha Coutinho, Ariosto Mila Peixoto, Camille Vaz Hurtado Pavani, Clarice Dantas Revorêdo, Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., Eduardo Caminati Anders, Eduardo Dangremon Salóes do Nascimento, Evaldo Rodrigues Pereira, Felipe Lobato Carvalho Mitre, Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, Hugo Leonardo de Rodrigues e Souza, Ilson José de Oliveira, Jacques Coelho de Araujo Neto, Jason Vidal, Jonas Roberto Wentz, Luciana Dantas da Costa Oliveira, Luciana Soares Kloechner, Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Magno Angelo Pinheiro de Freitas, Marcele Bertoni Adames, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Bernhard Alvarenga, Marília Cardoso Fontes Pereira, Maurício Brandelli Peruzzo, Nilton Carlos Alves Andrade, Paulo Sérgio de Moura Franco, Petterson Laker Siniscalchi Costa, Rafael Pinto de Moura Cajueiro, Rafael Vieira de Oliveira, Renato de Oliveira Ramos, Rosiane Carina Pratti, Saulo Stefanone Alle, Tátia Margareth de Oliveira Leal, Thalita Naiara Antunes Vidal, Vicente Maia Barreto de Oliveira, Victor Alexandre Sande Santos, Washington Luiz Silva de Oliveira, Willian Zukeran Alexandre Moraes, Paulo Jose Iasz de Morais , Alexandre Castanha Zanoli, Paulo Virgílio de Carvalho Cantergiani, Thiago Wiggers Bitencourt, Clovis da Rocha Camargo Filho, Leonardo Estevam Maciel Campos Marinho, Luciana Menezes de Holanda Dalazen e outros. Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. O julgamento do processo foi adiado a pedido do Conselheiro-Relator. 3. Processo Administrativo nº 08700.002375/2018-66 Representante: Ecomed Serviços Médicos Ltda. Advogados: Amanda Flávio de Oliveira, Bruno Braz de Castro e outros. Representada: Unimed Lavras Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados: Vicente Bagnoli e Alexandre Augusto Reis Bastos. Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. Manifestou-se em sustentação oral o advogado Vicente Bagnoli pela representada Unimed Lavras Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação à Representada, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 2. Processo Administrativo nº 08700.005639/2020-58 Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Representados: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0004- 16, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0006-88, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0007-69, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0008-40, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0012-26, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0014-98, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0015-79, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0022-06, PPT Comércio de Combustíveis Ltda, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda (Posto Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max) e Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda. Advogados: Jean Rafael Spinato, João Afonso Gaspary Silveira, Walber De Moura Agra, Taís dos Santos de Bona, Edson Rosemar da Silva, Arcides de David e outros. Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Presidiu o Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Manifestou-se em sustentação oral o advogado Jean Rafael Spinato pelos Representados PS Combustíveis Ltda., Natal Comércio de Combustíveis Ltda. e Gilberto Clóvis Merigo Júnior. Manifestou-se, também, o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves, reiterando as conclusões do parecer ministerial. O Conselheiro-Relator votou pelo arquivamento do processo em relação ao Representado Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda.; pela condenação dos demais Representados às seguintes multas: Stang & Stang Ltda., multa no valor de R$ 30.045.565,24; Comércio de Combustíveis Stang Ltda., multa no valor de R$ 1.311.217,94; PPT Comércio de Combustíveis Ltda, multa no valor de R$ 1.744.229,16; Augustinho Stang, multa no valor de R$ 4.506.834,79; Natal Comércio de Combustíveis Ltda.,multa no valor de R$ 9.380.537,42; PS Combustíveis Ltda., multa no valor de R$ 5.693.510,18; Gilberto Merigo Júnior, multa no valor de R$ 2.761.107,14; e pela expedição de ofício com cópia da decisão ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina e à Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná. O julgamento do processo foi suspenso em razão de pedido de vista do Conselheiro Gustavo Augusto. 1. Processo Administrativo nº 08700.005636/2020-14 Representante: Ministério Público do Estado do Paraná. Representados: Augustinho Stang, Posto de Combustíveis Portal São Francisco Ltda, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0003-35, Pandolfi Combustíveis Ltda. Advogados: Edson Rosemar da Silva, Walber de Moura Agra, João Afonso Gaspary Silveira, Thais Renata Zamarchi Santini, Dilamar Santolin Santini, Diogo Rafael de Oliveira, Bruna Caroline Otobelli e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Voto-Vista: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Presidiu o Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Na 210ª SOJ manifestou-se em sustentação oral o advogado Walber de Moura Agra pelos Representados Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda. (Posto Delta) e Posto de Combustíveis Portal do São Francisco Ltda. Manifestou-se também o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves, reiterando as conclusões do parecer ministerial. Após voto do Conselheiro-Relator pelo arquivamento do processo em relação a todos os Representados, por insuficiência probatória, e pelo envio de cópia da decisão ao Ministério do Público do Estado do Paraná, o julgamento do processo foi suspenso em razão do pedido de vista do Conselheiro Luiz Hoffmann. O Conselheiro Luiz Hoffmann apresentou voto-vista acompanhando o Conselheiro-Relator pelo arquivamento de todos os Representados em razão de insuficiência de provas, divergindo quanto ao paradigma utilizado para justificar o standard probatório do Cade para arquivamento por insuficiência probatória, nos termos do seu voto. A Conselheira Lenisa Prado e o Conselheiro Gustavo Augusto acompanharam o voto do Conselheiro Luiz Hoffmann. O Conselheiro Luis Braido e o Conselheiro Victor Oliveira acompanharam o Relator. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação a todos os Representados por insuficiência probatória, e por maioria, acompanhou a fundamentação do voto do Conselheiro-Relator. O Presidente Substituto, Sérgio Ravagnani, fez uso do voto de qualidade. Vencidos o Conselheiro Luiz Hoffmann, a Conselheira Lenisa Prado e o Conselheiro Gustavo Augusto com relação à fundamentação do voto. O Plenário, determinou, ainda, o envio de cópia da decisão ao Ministério do Público do Estado do Paraná, nos termos do voto do Conselheiro- Relator. REFERENDOS Documentos apresentados pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo: Despacho Presidência nº 40/2023 (Processo nº 08700.008245/2016-75); Despacho Presidência nº 41/2023 (Processo nº 08700.008074/2016-84); Despacho Presidência nº 45/2023 (Acesso Restrito); Despacho Presidência nº 46/2023 (Processo nº 08700.002715/2019-30) e Despacho Presidência nº 47/2023 (Processo nº 08700.005028/2019-76). APROVAÇÃO DA ATA O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 12h20 do dia 24 de maio de 2023, o Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani, Presidente Substituto, declarou encerrada a sessão. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1 e 3. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho KEILA DE SOUSA FERREIRA Secretária do Plenário