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Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 228

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100228 228 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.712, DE 23 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002145/2023-35. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Copel Distribuição S.A, para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Frimesa Medianeira e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à subestação, localizadas no município de Medianeira, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.716, DE 23 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº 48500.000088/2019-73, 48500.002868/2006-71, 48500.002871/2006-86 Interessado: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Objeto: Revoga parcialmente a Resolução Autorizativa nº 1.545 de 2008 que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.393, DE 23 DE MAIO DE 2023 Processo nº: 48500.000351/2023-19. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A Decisão: (i) conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A., Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 06/1997), por meio de: (i.a) substituir o Anexo I do Despacho nº 460, de 17 de fevereiro de 2023, pelo Anexo deste Despacho; (i.b) alterar o inciso ii do Despacho nº 460, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "(ii) os montantes relativos ao período entre as datas de entrada em operação comercial e 30 de junho de 2023, que totalizam R$ 611.571,24 (seiscentos e onze mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), a preços de junho de 2022, devem ser pagos à Transmissora entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, por meio de parcela de ajuste, reajustada pelo índice estabelecido no Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 06/1997. A íntegra deste Despacho e se anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.394, DE 23 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.004948/2021-62, decide por conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pedido de reconsideração, interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S. A. - Enel Distribuição São Paulo, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 61.695.227/0001-93, face à Resolução Homologatória nº 3.053, de 28 de junho de 2022, no sentido de reconhecer na CVA do próximo processo tarifário da concessionária a reversão do valor de ressarcimento de - R$ 4.820.461,89, (quatro milhões e oitocentos e vinte mil e quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos) com data de pagamento de 21 de maio de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.397, DE 23 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que constam dos Processos nº 48500.003584/2022-84; 48500.003583/2022-30; 48500.003587/2022-18; 48500.003589/2022-15; 48500.003590/2022-31; 48500.003591/2022-86; 48500.003592/2022-21; 48500.003593/2022-75; 48500.003594/2022-10; 48500.003595/2022-64; 48500.003596/2022-17; 48500.003597/2022-53; 48500.003598/2022-06; 48500.003599/2022-42; 48500.003600/2022-39; 48500.003601/2022-83; 48500.003602/2022-28; 48500.003603/2022-72, decide declarar extinto o Pedido de Reconsideração interposto pela Sky Energy Participações Ltda. Inscrita sob o CNPJ 26.303.356/0001-98 em face do Despacho nº 3.155, de 1 de novembro de 2022, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto por Renova Energia S.A. inscrito sob o CNPJ 08.534.605/0001-74 no sentido de sobrestamento dos procedimentos administrativos de emissão de autorizações em favor da Recorrente, referentes às usinas localizadas em Cacimbas e deu outras providências, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.398, DE 23 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001604/2023-63, decide por conhecer e dar provimento ao pedido de efeito suspensivo no Pedido de Impugnação interposto pela empresa PCH Mantovilis SPE S.A., Inscrita sob o CNPJ 19.452.217/0001-60 no sentido de suspender a exigibilidade da multa aplicada pela CCEE por meio do Termo de Notificação Nº CCEE12464/2022, no valor total de R$ 530.858,88 (quinhentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e oito Reais e oitenta e oito centavos), decorrente do CER nº 416/2016, até a deliberação sobre o mérito da excludente de responsabilidade pleiteado; (ii) notificar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE da decisão ora proferida pela Diretoria da ANEEL; e (iii) remeter os autos para análise de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.400, DE 23 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos processos nos 48500.002326/2019-85 e 48500.002324/2019-96, decide indeferir o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da UFV Lar do Sol 1, CEG UFV.RS.MG.037830-5.01, e UFV Lar do Sol 2, CEG UFV.RS.MG.037831-3.01, outorgadas à Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol VI S.A, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 32.222.320/0001-82, por inexistirem eventos de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.401, DE 23 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos processos nos 48500.002320/2019-16 e 48500.002317/2019-94, decide indeferir o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da UFV Lar do Sol 7, CEG UFV.RS.MG.037836-4.01, e UFV Lar do Sol 8, CEG UFV.RS.MG.037837- 2.01, outorgadas à Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol IV S.A, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 31.345.445/0001-37, por inexistirem eventos de excludente de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.402, DE 23 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos processos nos 48500.002315/2019-03 e 48500.002325/2019-31, decide indeferir o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da UFV Lar do Sol 9, CEG UFV.RS.MG.037838-0.01, e UFV Lar do Sol 10, CEG UFV.RS.MG.037839-9.01, outorgadas à Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol V S.A, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 31.345.569/0001-12, por inexistirem eventos de excludente de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.403, DE 23 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006642/2019-26, decide por: (i) conhecer e dar provimento ao pedido de liberação da garantia de fiel cumprimento da PCH Jambo, aportada no Brasil, Bolsa, Balcão - B3 por meio da Apólice de Seguro Garantia de nº 06-0775-02-0168026, emitida pela Pottencial Seguradora S.A. CNPJ nº 11.699.534/0001-74 e sinistrada por meio do Ofício nº 868/2019- SCG/ANEEL; e (ii) remeter os autos para as providências finais de liberação da garantia à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.405, DE 23 DE MAIO DE 2023 Processo nº: 48500.002202/2023-86. Decisão: declarar extinto os processos listados em anexo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.512, DE 29 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.005530/2016-13, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Breitener Jaraqui S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.387.573/0001-69, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.292, de 10 de maio de 2023, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a evidência da probabilidade do direito quanto o perigo na demora. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Nas Resoluções Autorizativas nº 8.431, 8.432, 8.433, 8.434 e 8.435, de 6 de dezembro de 2019, constantes nos Processos n° 48500.002914/2018-38, 48500.002915/2018-82, 48500.002916/2018-27; 48500.002917/2018-71 e 48500.002918/2018-16, publicada no DOU nº 242, de 16 de dezembro de 2019, seção 1, página 157, Onde se lê: RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.431, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.432, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.433, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.434, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.435, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 Leia-se: RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.431, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.432, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.433, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.434, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.435, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.507, DE 29 DE MAIO DE 2023 Processo nº 48500.001155/2023-53. Interessado: Ômega Desenvolvimento S.A . Decisão: Autorizar a empresa Ômega Desenvolvimento S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.385.499/0001-42, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.512, DE 26 DE MAIO DE 2023 Processos nº: 48500.003080/2018-88, 48500.003083/2018-11 e 48500.003075/2018-75. Interessados: Belmonte I Parque Solar S.A.-30.418.521/0001-24 e Belmonte II Parque Solar S.A.-30.418.547/0001-72. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito das usinas UFV Belmonte 1-1, 1- 4 e 2-1. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente