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Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 233

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100233 233 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 26. Os casos não previstos nesta Portaria serão analisados e disciplinados pela CPAD. Art. 27. Ficam revogadas: I - a Portaria ANP nº 106, de 29 de maio de 2013; e II - a Portaria ANP nº 170, de 26 de abril de 2018. Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral ANEXO (a que se refere o art. 1º da Portaria 181, de 30 de maio de 2023) . INFORMAÇÕES PASSÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO GRAU DE S I G I LO PRAZO DE S I G I LO F U N DA M E N T O L EG A L AUTORIDADE CLASSIFICADORA . Informações de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. Secreto ou Reservado Até quinze anos Inciso VIII do art. 23 da Lei nº 12.527, 2011 Diretores e servidores ocupantes dos cargos DAS-5 e superiores (CGE I, CGE II, CGE III, CA I, CA II e CCT V). . Informações relativas a sistemas, bens, instalações, projetos e processos de trabalho sobre a infraestrutura de tecnologia e segurança da informação da ANP e seus usuários internos e externos. Secreto ou Reservado Até quinze anos Incisos VI e VII do art. 23 da Lei nº 12.527, de 2011 Diretores e servidores ocupantes dos cargos DAS-5 e superiores (CGE I, CGE II, CGE III, CA I, CA II e CCT V). . Estudo feito em blocos na área do pré-sal ou em áreas estratégicas. Reservado Cinco anos ou até a publicação da Resolução pelo CNPE Inciso VI do art. 23 da Lei nº 12.527, de 2011 Diretores e servidores ocupantes dos cargos DAS-5 e superiores (CGE I, CGE II, CGE III, CA I, CA II e CCT V). DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE CONTEÚDO LOCAL AUTORIZAÇÃO SCL-ANP Nº 406, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONTEÚDO LOCAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do art. 112, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no Processo ANP nº 48610.232566/2022-61, RESOLVE: Art.1º. ACREDITAR a empresa RINA BRASIL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 68.773.597/0009-06, para executar atividades de certificação de conteúdo local, possuindo como escopo de acreditação os grupos descritos a seguir: . Acreditação nº ANP 43 . Empresa Acreditada RINA BRASIL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. . Nº Grupo de Escopo de Acreditação . 1 Geologia e Geofísica . 2 Construção de Poço . 3 Apoio Operacional . 4 Sistema de Coleta de Produção e Escoamento . 5 Unidade de Produção . 6 Diversos Art 2º. A empresa acreditada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos na Resolução ANP nº 869/2022, no Termo de Compromisso de Acreditação (TCA) e aos demais requisitos gerais exigidos para a acreditação. Art 3º. A acreditação para o exercício da atividade de certificação nas áreas objeto desta autorização entra em vigor na data de sua publicação, expirando com o prazo de validade da acreditação da empresa nos termos do art. 27 da Resolução ANP nº 869/2022. THYAGO GROTTI VIEIRA DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS DESPACHO SDT-ANP Nº 555, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 889, de 7 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.212416/2022-31, torna público o seguinte ato: 1.Fica complementada e retificada a AUTORIZAÇÃO SDT-ANP nº 316, de 26 de maio de 2022, que autorizou a FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.003.699/0001-50 a realizar elaboração de estudos para dados geocientíficos gerados a partir de sondagem de poços estratigráficos, em bases não exclusivas, nas bacias sedimentares brasileiras terrestres. 2.Considerando o item 1, acerca da complementação e retificação, a Autorização SDT-ANP nº 316/2022 converte-se para a redação estabelecida pelo item 3 que segue. 3.Fica a empresa FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.003.699/0001-50, autorizada a realizar atividade de AQUISIÇÃO de dados técnicos geocientíficos a partir de UM poço estratigráfico, desde que respeitadas as condicionantes listadas abaixo. I - a execução e operacionalização da atividade de perfuração seja realizada por empresas comprovadamente especializadas; II - a natureza da atividade realizada seja considerada em caráter de fomento, sendo os dados e informações oriundos da atividade classificados como públicos desde a sua origem; III - os produtos gerados, incluindo as informações de coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância aos Padrões de Entrega e Formatação vigentes à época da submissão dos dados para análise e armazenamento na ANP; IV - a atividade objeto da presente matéria esteja comprovadamente prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) associada ao contrato social da requerente; e V - o polígono limitante para a execução da atividade esteja restrito às coordenadas geográficas do quadro a seguir, no sistema geodésico de referência SIRGAS2000, nos termos da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de 2022: . Vértice Latitude Longitude . 1 12° 59.342' Sul 55°59.223' Oeste . 2 12° 58.045' Sul 55°56.954' Oeste . 3 12° 58.764' Sul 55°55.721' Oeste . 4 12° 59.774' Sul 55°55.039' Oeste . 5 13° 0.228' Sul 55°55.528' Oeste . 6 13° 1.381' Sul 55°54.804' Oeste . 7 13° 2.615' Sul 55°56.075' Oeste 4.Esta autorização se restringe à atividade de aquisição de dados a partir da perfuração de poço estratigráfico, visando ampliar o conhecimento geológico sobre a bacia sedimentar do Parecis e permanecerá vigente pelo período de doze meses, contados a partir da data da presente publicação. 5.Esta autorização NÃO inclui atividades de avaliação, desenvolvimento e produção em casos de descobertas de hidrocarbonetos, bem como quaisquer atividades de testes e desenvolvimento de captura e injeção ou estocagem de CO2. 6.Além das demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à atividade da presente outorga, a autorizada estará compromissada com as obrigações legalmente aplicáveis referentes às Resoluções ANP nº 046/2016, nº 699/2017, nº 817/2020, nº 882/2022 e nº 889/2022, assim como, por similaridade regulatória das atividades, nos termos do Parecer Técnico nº 17/2023/SDT, às Cláusulas 15ª e 16ª do Contrato de Concessão do 3º Ciclo da Oferta Permanente. 7.Fica cessada a suspensão instituída pelo Ofício nº 247/2023/SDT, de 10 de março de 2023. MARCELO PAIVA DE CASTILHO CARNEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DESPACHO SSO-ANP Nº 556, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2010, com base no Parecer nº 205/2023/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 3096143) e considerando o que consta no processo nº 48610.201577/2023-80, resolve: Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à concessão de Jacutinga / Operador do Contrato: Seacrest SPE Cricare S.A. / Operador das instalações: Seacrest SPE Cricare S.A. / Contrato ANP nº: 48610.009492/2003. Revogar a aprovação a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à concessão de Rio Preto Oeste/ Operador do Contrato: Seacrest SPE Cricaré S.A. / Operador das instalações: Seacrest SPE Cricaré S.A. / Contrato ANP nº: 48000.003770/97- 91. Motivo: A área de desenvolvimento do campo de Rio Preto Oeste foi anexada ao campo de Jacutinga, conforme Extrato de Termo Aditivo (SEI nº 3106671). TIAGO MACHADO DE SOUZA JACQUES SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 404, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17/10/2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.212825/2023-18, resolve: autorizar a filial da empresa ART PETRO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 03.933.842/0008-60, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 405, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo 48610.217017/2023-47. resolve: Autorizar a empresa MILLS LOCAÇÃO SERVIÇOS E LOGISTICA S.A., a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 96, de 15 de fevereiro de 2023. . CNPJ . 27.093.558/0009-72 . 27.093.558/0060-75 DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 552, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 18, de 27 de julho de 2006, torna pública a revogação, por sucessão empresarial do agente econômico, da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . AV / M G 0 2 2 4 6 0 2 BARBOSA & DUARTE LTDA. 16.588.279/0001-06 48610.002319/2008-83 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 554, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e