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Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 243

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100243 243 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 82, DE 30 DE MAIO DE 2023 Aprova a Política de Gestão do CGUDATA, repositório de dados institucionais da Controladoria- Geral da União. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso II, da Portaria nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, bem como o artigo 35 do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar a Política de Gestão do CGUDATA, repositório de dados institucionais da Controladoria-Geral da União, na forma do seu Anexo Único. Parágrafo único. O Anexo Único a que se refere o caput será publicado e divulgado na Base de Conhecimento da CGU por meio do endereço "repositorio.cgu.gov.br". Art. 2º Compete à Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas da Secretaria-Executiva manter a custódia, gerir e prover acesso ao ambiente centralizado de dados para o órgão central e às unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União, com o objetivo de subsidiar atividades de análise e cruzamento de dados. Art. 3º As situações excepcionais que possam ensejar o não cumprimento do disposto nesta Portaria deverão ser submetidas à apreciação da Secretaria-Executiva. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2023. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA ANEXO POLÍTICA DE GESTÃO DO CGUDATA 1. INTRODUÇÃO O CGUDATA é o ambiente de gestão de dados institucionais da Controladoria- Geral da União (CGU), sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Inteligência de Dados (CGDATA) da Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas (DIE) da Secretaria Executiva (SE). A solução destina-se a suprir a necessidade de concentração dos dados provenientes de diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, inclusive da CGU, bem como de outras esferas administrativas, para fins de suporte às atividades finalísticas com o uso de tecnologia da informação. Diversas áreas da CGU utilizam de soluções de cruzamentos de dados, visualizações, desenvolvimento de modelos de aprendizado de máquina, entre outras, para não só prover eficiência nas suas atividades precípuas, mas também para potencializar resultados que seriam inalcançáveis sem o seu uso. 2. GLOSSÁRIO 2.1. BASE DE DADOS: repositório de dados relacionados a determinado tema ou finalidade e estruturados de maneira a permitir a sua consulta, atualização e outros tipos de operação processados por meios informáticos; 2.2. BASE DE DADOS EXTERNA: base de dados não originária da CGU, oriunda de outro órgão ou entidade; 2.3. BASE DE DADOS INTERNA: base de dados originária da CGU; 2.4. BASE DE DADOS PÚBLICA: base de dados que contém apenas dados gerados, extraídos de fontes públicas ou obtidos de terceiros que não tenham o seu acesso restrito por legislação específica e podem ser utilizados por qualquer usuário, independentemente de justificativa da finalidade; 2.5. BASE DE DADOS RESTRITA: base de dados não caracterizada como base de dados pública ou sigilosa que, por seu teor, utilização, finalidade ou oportunidade demandem medidas especiais de proteção ao acesso; 2.6. BASE DE DADOS SIGILOSA: base de dados cujos dados são de natureza sigilosa, conforme legislação específica, termo de compartilhamento ou ajuste congênere; 2.7. BASE DEPARTAMENTAL: base de dados da unidade de negócio, com permissão de leitura e escrita, destinada à realização de trabalhos departamentais ou de projetos específicos envolvendo mais de uma unidade organizacional; 2.8. BASE DE PAINEL: base de dados utilizada para subsidiar a disponibilização de painéis gerenciais cujos dados podem ser oriundos de outras bases de dados; 2.9. BASE CORPORATIVA: base de dados que armazena dados de sistema interno ou externo à CGU; 2.10. BASE DE USUÁRIO: base de dados individualizada, com permissão de leitura e escrita, destinada à realização de testes livres; 2.11. CATÁLOGO DE DADOS: forma de organização de dados que possibilita aos usuários pesquisar, localizar e entender os dados a partir de sua descrição e caracterização técnica e negocial, com o intuito de facilitar a identificação e a sua utilização; 2.12. CICLO DE VIDA DO DADO: processo que descreve as fases de um dado, desde a sua criação ou captura até o seu expurgo. 2.13. CURADORIA: gestão de base de dados realizada pelo Curador de Dados em benefício institucional; 2.14. CURADOR DE DADOS: servidor da CGU que gere bases de dados internas e externas, designado pela respectiva Unidade Gestora de Base de Dados, com autorização da chefia de sua unidade organizacional, como referência pela curadoria; 2.15. DADO: menor unidade de uma estrutura, organizada ou não, com o qual se representa um fato, podendo ser número, gráfico, imagem, texto, som, entre outros, e a partir do qual a informação pode ser inferida; 2.16. DICIONÁRIO DE DADOS: compilação completa ou parcial dos metadados de uma base de dados; 2.17. INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e para transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 2.18. METADADO: dados com os quais se descrevem e caracterizam outros dados, por exemplo quanto às suas fontes, curadoria, formato, periodicidade de atualização, descrição das colunas entre outros; 2.19. TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS: ajuste que estabelece regras de compartilhamento de dados entre instituições; 2.20. UNIDADE GESTORA DE BASE DE DADOS: unidade da CGU que responde pela gestão de uma base de dados (interna ou externa), seja por possuir interesse direto na utilização dos dados para a consecução das suas atividades finalísticas, seja por possuir, preferencialmente, competência legal, normativa ou regimental pelo principal processo de trabalho relacionado à base de dados. 2.21. USUÁRIO: servidor da CGU que utiliza o CGUDATA para a realização de consultas e cruzamentos de dados visando à consecução de atividades finalísticas da CG U . 3. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 3.1. UNIDADE GESTORA DO CGUDATA: A gestão do CGUDATA é realizada pela Coordenação-Geral de Inteligência de Dados, unidade da Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas responsável pela custódia das bases de dados do CGUDATA , operação e monitoramento do seu ambiente tecnológico, bem como o fomento à democratização dos dados. Suas responsabilidades são: 3.1.1.Operacionalizar a criação, a inclusão e a modificação de base de dados no CGUDATA; 3.1.2.Realizar a automação das cargas de dados de acordo com a viabilidade e priorização da fonte de dados; 3.1.3.Apoiar e monitorar a curadoria de dados, incluindo aspectos relacionados à qualidade dos dados e metadados; 3.1.4.Apoiar a estruturação de base corporativa, por meio de avaliação quanto à otimização de espaço de armazenamento, ao desempenho e à facilidade de consulta; 3.1.5.Operar, manter e monitorar o ambiente tecnológico do CGUDATA, com apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), visando à sustentabilidade e à continuidade da solução; 3.1.6.Avaliar a possibilidade de cancelamento de consultas em execução, quando identificada que esta resulta em sobrecarga da instância de banco de dados, oferecendo suporte ao usuário para adequação da consulta; 3.1.7.Gerenciar as credenciais de acesso aos usuários de acordo com o disposto nesse normativo; 3.1.8.Prospectar e implementar, quando for o caso, ferramentas que auxiliem nas cargas ou utilização dos dados do CGUDATA; 3.1.9.Fomentar o uso do CGUDATA, por meio do incentivo ao compartilhamento de dados e à disseminação do seu uso; 3.1.10. Gerir os meios de disseminação do uso do CGUDATA (página da intranet entre outros); 3.1.11. Apoiar a realização de consultas; 3.1.12. Monitorar e auditar acessos e consultas ao CGUDATA; 3.1.13. Monitorar os dados constantes no CGUDATA visando à identificação de perda de utilidade dos dados e melhoria das bases de dados (limpeza, consolidação, reestruturação, etc.); 3.1.14. A Unidade Gestora do CGDATA pode, por ofício, estabelecer novos critérios e termos dessa política, a fim de adequar evoluções técnicas do CGUDATA . 3.2. UNIDADE GESTORA DE BASE DE DADOS: unidade da CGU que responde pela gestão de base de dados (interna ou externa), seja por possuir interesse direto na utilização dos dados para a consecução das suas atividades finalísticas, seja por possuir, preferencialmente, competência legal, normativa ou regimental pelo principal processo de trabalho relacionado à base de dados. As responsabilidades em relação às bases de dados sob sua gestão são: 3.2.1.Indicar seus Curadores de Dados, ao menos um por base, e mantê-los atualizados; 3.2.2.Fomentar a curadoria de dados e de metadados junto aos seus Curadores de Dados, combinando prazos para a sua atuação, em cumprimento às diretrizes da Unidade Gestora do CGUDATA. 3.3. CURADOR DE DADOS: servidor da CGU que gere bases de dados internas e externas. Pode ou não estar lotado na Unidade Gestora de Base de Dados a qual a base de dados encontra-se vinculada. As responsabilidades em relação às bases de dados sob sua gestão são: 3.3.1.Diligenciar órgãos e entidades externas para a obtenção de bases de dados externas; 3.3.2.Responsabilizar-se pelo sigilo dos arquivos fontes da base, devendo apagá-los ou mantê-los em local seguro após a disponibilização para inclusão no CG U DAT A ; 3.3.3.Disponibilizar dados para a inclusão no CGUDATA; 3.3.4.Analisar a utilidade dos dados a serem incluídos no CGUDATA, visando à eficiência no armazenamento; 3.3.5.Prover auxílio quanto à análise de dados e à melhoria de sua utilização; 3.3.6.Disponibilizar dicionários de dados e documentação relacionada, quando disponível; 3.3.7.Informar à Unidade Gestora do CGUDATA qualquer modificação ocorrida no dicionário de dados de base de dados sob sua curadoria; 3.3.8.Manter atualizada a documentação e os metadados dos dados sob sua curadoria no Catálogo de Dados; 3.3.9.Classificar as bases quanto ao nível de acesso (públicas, restritas e sigilosas); 3.3.10. Realizar análise de privacidade dos dados em relação às bases sob sua curadoria, identificando e marcando os dados pessoais no Catálogo de Dados, em conformidade à Lei 13.709/2018 (LGPD); 3.3.11. Autorizar a concessão de acesso às bases sigilosas sob sua curadoria; 3.3.12. Disponibilizar dados para a atualização da base conforme a periodicidade acordada na sua criação. No caso de cargas automatizadas, realizar interação com entidade originária dos dados quando verificada questão que impeça o devido processo de carga; 3.3.13. Acompanhar o ciclo de vida dos dados registrados no CGUDATA, visando à manutenção de dados com nível razoável de utilidade; 3.3.14. Indicar os dados a serem expurgados do CGUDATA. 3.4. USUÁRIO: servidor da CGU que utiliza o CGUDATA para a realização de consultas, cruzamentos de dados, criação de painéis, entre outros produtos de ciência de dados, visando à consecução de atividades finalísticas da CGU. Responsabilidades: 3.4.1.Acessar os dados apenas em cumprimento à finalidade informada no pedido de acesso e autorizada pela sua chefia; 3.4.2.Manter sigilo sobre dados e informações sigilosas (bases sigilosas) e não compartilhar dados de qualquer base de dados, a não ser que relacionado ao motivo do acesso, mantendo registro sobre o destinatário do repasse, na forma especificada pela Unidade Gestora do CGUDATA; 3.4.3.Informar à Unidade Gestora do CGUDATA os resultados financeiros e não financeiros obtidos com o uso do CGUDATA, na forma especificada pela Unidade Gestora do CGUDATA; 3.4.4.Informar ao Curador de Dados eventual inconsistência de dados e de metadados identificada, como replicação de dados e incompletude de informação de metadados; 3.4.5.Avaliar a adequabilidade do desenvolvimento e dos resultados dos trabalhos desenvolvidos com o uso do CGUDATA aos normativos relativos a dados, tais como LGPD e orientações internas da CGU; 3.4.6.Prezar pelo bom funcionamento e pela estabilidade do CGUDATA quando da execução de consultas; 3.4.7.Formalizar "Solicitação de exclusão de acesso de usuário" quando houver mudança relacionada à sua competência de acessar os dados previamente disponibilizados; 3.4.8.Propor e participar de cursos e eventos, sempre que possível, sobre as tecnologias da solução, como SQL e desempenho de consultas. 4. POLÍTICA DE USO DAS BASES DE DADOS 4.1. BASE DE USUÁRIO 4.1.1.Base de dados individualizada, com permissão de leitura e escrita, destinada à realização de testes livres e armazenamento temporário de dados para trabalhos em andamento, quando não existir uma base departamental para sua unidade ou não for adequado o uso da base departamental por restrição de acesso aos dados; 4.1.2.O usuário do CGUDATA é elegível a solicitar uma base de usuário por meio de "solicitação de criação de base de usuário"; 4.1.3.A base de usuário possui a nomenclatura "work_"; 4.1.4.O limite de armazenamento de bases de usuário é de 10GB; 4.1.5.Caso haja necessidade de a base de usuário possuir armazenamento superior a 10GB, deverá ser realizada "solicitação de aumento de armazenamento de base de usuário", com aprovação do coordenador-geral ou equivalente da área requisitante, informando: tamanho requerido da base (limite de 50GB), prazo para execução dos trabalhos e escopo do trabalho, detalhando a necessidade. Nesse caso, o tamanho excepcional retornará ao tamanho ordinário (10GB) ao final do prazo informado; 4.1.6.Bases de usuário não são destinadas para a cópia de totalidade de bases/tabelas já constantes do CGUDATA; 4.1.7.A base de usuário sem uso será deletada após 1 ano da desabilitação do usuário no CGUDATA; 4.1.8.A gestão de acesso da base de usuário é de responsabilidade do próprio usuário; 4.1.9.A base de usuário não constará do Catálogo de Dados. 4.2. BASE DEPARTAMENTAL 4.2.1.Base de dados com permissão de leitura e escrita destinada à realização de trabalhos departamentais ou de projetos específicos envolvendo mais de uma unidade organizacional;