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Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 245

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100245 245 Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.2.3.Armazenamento: quando dados e metadados são armazenados em dispositivos com nível apropriado de proteção; 8.2.4.Uso: utilização do dado por meio de sua visualização, análise e construção de consultas; 8.2.5.Arquivamento: envio do dado para fora do ambiente de produção, sem possibilidade de uso imediato, porém recuperável em caso de necessidade; 8.2.6.Expurgo: eliminação dos dados de qualquer sistema de armazenamento. 8.3. O Curador de Dados realizará avaliação constante acerca da manutenção da utilidade dos dados registrados nas bases de dados sob sua curadoria; 8.4. São aspectos relacionados à utilidade dos dados: 8.4.1.Exigência legal de armazenamento; 8.4.2.Geração de valor nas atividades finalísticas da CGU, incorrendo em benefícios financeiros ou não financeiros; 8.4.3.Contemporaneidade dos dados. 8.5. Caso sejam identificados dados sem utilidade, o correspondente Curador de Dados deverá solicitar seu arquivamento ou expurgo por meio de "Solicitação de exclusão de dados"; 8.6. Em apoio ao(s) Curador(es) de Dados, a Unidade Gestora do CGUDATA realizará monitoramento de bases de dados visando à identificação de perda de utilidade dos dados, seguindo os seguintes critérios: 8.6.1.Ausência de consultas nos últimos 2 anos; 8.6.2.Ausência de nova carga de dados nos últimos 2 anos; 8.6.3.Antiguidade além de 10 anos; 8.6.4.Projeto específico finalizado; 8.6.5.Replicação de dados. 8.7. Uma vez identificada possível perda de utilidade de dados, a Unidade Gestora do CGUDATA diligenciará o respectivo Curador de Dados para definir sobre possível arquivamento ou expurgo dos dados identificados; 8.8. Um dado não necessita percorrer todas as fases de vida para que seja decidido acerca do seu expurgo; 8.9. O CGUDATA não visa ao armazenamento de papéis de trabalho. 9. DEMOCRATIZAÇÃO DE DADOS 9.1. A democratização de dados visa a fomentar o uso do CGUDATA, por meio do incentivo ao compartilhamento de dados e à disseminação do seu uso; 9.2. Por meio de endereço eletrônico na intranet são disponibilizados orientações, manuais e scripts que auxiliam os usuários do CGUDATA na utilização do sistema; 9.3. Sempre que possível, a Unidade Gestora do CGUDATA ministrará treinamentos, workshops e oficinas de capacitação visando à disseminação de conhecimento e ao incentivo de uso do CGUDATA; 9.4. O Catálogo de Dados, de livre acesso para consulta aos usuários do CGUDATA por meio de endereço eletrônico da intranet, caracteriza-se como importante ferramenta de democratização de dados, vez que provê meio de consulta acerca dos dados disponíveis para uso; 9.5. À medida que sejam identificadas oportunidades de facilitação no uso de algum conjunto de dados relevante, a Unidade Gestora do CGUDATA poderá atuar com os respectivos Curadores de Dados para disponibilizar visões trabalhadas dos dados que tornem seu uso mais eficiente para os usuários. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 5, DE 30 DE MAIO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2023, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na Secretaria de Apoio à Investigação - SPAI, no dia 4 de julho de 2023; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SAMUEL PEREIRA Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 15, DE 23 DE MAIO DE 2023 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Jorge Oliveira Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausentes o Ministro Jhonatan de Jesus e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em missão oficial, e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 14, referente à sessão realizada em 16 de maio de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-022.316/2022-1, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; e TC-019.220/2022-7 e TC-047.771/2020-8, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 4017 a 4062. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 3977 a 4016, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 3977/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 001.024/2020-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Amazon Books & Arts Eireli (04.361.294/0001-38), Antônio Carlos Belini Amorim (039.174.398-83) e Felipe Vaz Amorim (692.735.101-91). 4. Órgão/Entidade: Secretaria Especial de Cultura. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especiais instaurada pelo Ministério da Cultura, em desfavor de Amazon Books & Arts Eireli, Antônio Carlos Belini Amorim e Felipe Vaz Amorim, no âmbito do Pronac 06-5447, em razão da não aprovação das contas pela impugnação total das despesas realizadas, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. declarar, de ofício, com fundamento nos arts. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 e 8º e 10 da Resolução-TCU 344/2022, a prescrição da pretensão punitiva e da pretensão ressarcitória em favor de Amazon Books & Arts Eireli, Antônio Carlos Belini Amorim e Felipe Vaz Amorim; 9.2. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 11 da Resolução- TCU 344/2022. 10. Ata n° 15/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 3977-15/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3978/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 012.467/2022-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V (Pensão Militar) 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Eliane Damazio (764.704.906-20). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de reversão de pensão militar emitido pelo Comando do Exército; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os artigos 17, inciso III, 260 e 262 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. considerar ilegal o ato de reversão da pensão militar instituída por Odenath Damazio em favor de Eliane Damazio, negando-lhe registro; 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU; 9.3. determinar ao Comando do Exército, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, que: 9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado e comunique as providências adotadas ao TCU, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno do TCU e do art. 8º, caput, da Resolução-TCU 353/2023; 9.3.2. comprove ao Tribunal, no prazo de sessenta dias, a ciência do teor desta deliberação pela interessada, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução-TCU 170/2004, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação, caso o recurso não seja provido; 9.3.3. emita novo ato de pensão, livre das irregularidades apontadas, e submeta-o ao TCU, no prazo de sessenta dias, nos termos do art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e do art. 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018. 10. Ata n° 15/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 3978-15/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3979/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 014.736/2021-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsável: Ana Paula Polotto Ribas de Andrade (028.090.938-14). 4. Órgão/Entidade: Município de Cajamar-SP. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em desfavor de Ana Paula Polotto Ribas de Andrade, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos do Pnae, no exercício de 2016, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em: 9.1. julgar regulares as contas de Ana Paula Polotto Ribas de Andrade e dar quitação plena, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, c/c o art. 23, inciso I, da Lei 8.443/1992, e com arts. 1º, inciso I, e 207, do Regimento Interno do TCU; 9.2. encaminhar cópia da decisão à responsável, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ao Município de Cajamar, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Câmara de Vereadores do Município de Cajamar. 10. Ata n° 15/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 3979-15/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3980/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 016.726/2022-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V (Pensão Militar). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessadas: Julia Silvana Santana dos Reis (178.617.642-49); Maria Estrela dos Santos Reis (088.742.982-34); Nancy dos Reis Gonçalves (400.798.212-00). 4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).