DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren- DF, no uso de suas atribuicoes consignadas no Regimento Interno e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituicao Federal de 1988, que, respectivamente, excepciona a regra da previa aprovacao em concurso publico para a investidura em emprego publico em comissao, de livre nomeacao e exoneracao, e estabelece que parte destes deva ser preenchida por servidores de carreira nos casos, condicoes e percentuais minimos previstos em lei; CONSIDERANDO o disposto no art. 39, paragrafo 1, I, II e III, da Constituicao Federal de 1988, que estabelecem, respectivamente, que os padroes de vencimento e demais componentes do sistema remuneratorio devem observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos; CONSIDERANDO os principios constitucionais a que se subordina a Administracao Publica em geral, principalmente os da moralidade, impessoalidade e da eficiencia. E, tambem, o principio da proporcionalidade que deve ser observado na criacao do emprego publico de livre nomeacao e exoneracao, guardada a relacao aos cargos efetivos; CONSIDERANDO a necessidade de destacar um funcionario dedicado a coordenar e orientar as equipes de atendimento presencial do Coren-DF, visto que nos ultimos anos tem se verificado um aumento significado de demandas administrativas, situacao essa que te, sobrecarregado a chefia do DEAP; CONSIDERANDO que o profissional destacado sera responsavel em gerir os servicos prestados pelos atendentes presenciais, auxiliando ainda no cumprimento das definicoes de diretrizes, da elaboracao de procedimentos operacionais e no estabelecimento de metas para otimizar o fluxo de trabalho e garantir assim tanto a satisfacao dos profissionais, quanto dos atendentes; CONSIDERANDO que um cargo especifico para coordenar os atendentes do DEAP reflete o reconhecimento da importancia estrategica desse aspecto para o Coren-DF; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n 019/2012, PAD Coren-DF n 120/2015, PAD n 214/2017 e PAD n 144/2018 que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salarios; CONSIDERANDO a aprovacao da alteracao do Plano de Cargos, Carreiras e Salarios do Coren-DF na 565 Reuniao Ordinaria de Plenaria - ROP;, decide: Art. 1 - Alterar a Estrutura Organizacional, o Organograma Institucional e o Plano de Cargos, Carreiras e Salarios - PCCS do Coren-DF conforme atualizacao do PAD n 143 e 144/2018 da seguinte forma: Paragrafo Unico - Instituir no ambito deste Regional a Coordenacao de nivel medio do Departamento de Atendimento ao Publico do Coren-DF / Coordenacao de Atendentes do DEAP. Art. 2 - O ocupante do referido cargo obedecera as atribuicoes contida na Ficha de Identificacao e Descricao de Cargos conforme estrutura organizacional e anexo I do PCCS, com subordinacao direta a Chefia Administrativa do Atendimento ao Publico. Art. 3 - A criacao do respectivo cargo dar-se-a mediante esta Decisao devidamente aprovada em Reuniao Plenaria do Coren-DF, Dotacao Orcamentaria e Disponibilidade Financeira. Art. 4 - Apos a observancia do artigo terceiro, devera ser atualizada a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Salarios do Coren-DF. Art. 5 - Esta Decisao entra em vigor a partir da sua aprovacao e publicacao. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Conselho ALBERTO CESAR DA SILVA LOPES Secretário CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA RESOLUÇÃO CREMEB Nº 396, DE 4 DE MAIO DE 2023 Autoriza o reenquadramento dos empregados do Cremeb lotados nos cargos de Auxiliar de Apoio Administrativo - área administrativa, para o Cargo de Técnico de Atividade de Suporte, nível 3 - Classe II, e dá outras disposições. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958 e Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira de que gozam os Conselhos Regionais de Medicina, conforme o art. 1º da Lei 3.268/57; CONSIDERANDO a restruturação administrativa das Representações Regionais e a necessidade de desenvolvimento de novas atividades administrativas pelo CREMEB como emissão de certificado digital, registro médico, emissão de certificados e demais atividades correlatas; CONSIDERANDO que atualmente o CREMEB possui 14 (quatorze) empregados no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, sendo 12 (doze) lotados nas Representações Regionais e 02 (dois) lotados na sede do Conselho; CONSIDERANDO a viabilidade financeira, conforme estudo de impacto financeiro em anexo; CONSIDERANDO a conveniência, a oportunidade e o interesse público da administração em qualificar e ampliar a execução das atividades institucionais do CREMEB; resolve: Art. 1º Autorizar o enquadramento dos empregados do CREMEB ocupantes dos cargos de Auxiliar de Apoio Administrativo - Área Administrativa para o Cargo de Técnico de Atividade de Suporte. I - Somente o empregado que apresentar declaração voluntária de consentimento, poderá ser enquadrado no Cargo de Técnico de Atividade de Suporte. II - Para o enquadramento, o empregado deverá cumprir os requisitos da formação exigida, conforme estabelecido no Plano de Cargos e Salários - PCS do Cremeb para o cargo de Técnico de Atividade de Suporte. III - O enquadramento no cargo de Técnico de Atividade de Suporte será no nível inicial, estabelecido no PCS como nível 3 - Classe II da tabela salarial. IV - Esse enquadramento será realizado exclusivamente se houver adesão unânime por parte de todos os 14 (quatorze) empregados que hoje ocupam o cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo - Área Administrativa. Art. 2º Será declarado extinto no Plano de Cargos e Salários vigente, o cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo - Área administrativa, com a adesão ao enquadramento por todos os empregados atualmente lotados nos cargos de Auxiliar de Apoio Administrativo - Área Administrativa, referido no art. 1º, inciso I desta R ES O LU Ç ÃO. Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor no dia 1 de junho de 2023. OTÁVIO MARAMBAIA DOS SANTOS Presidente do Conselho ALINE NOGUEIRA REIS GUIMARÃES Secretária-Geral A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU