DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023053100002 2 Nº 103-A, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL . Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas - ABRAMD Inobservância do item 13.1, a, do Edital. DESABILITADA. Recurso improvido. Inobservância dos itens 12.1 e 13.1, a, do Edital. . Associação Pelotense de Assistência e Cultura - A P AC / U C P e l Inobservância do item 6, b, do Ed i t a l . D ES A B I L I T A DA . Associação Redes de Desenvolvimento da Maré Inobservância do item 6, b, do Ed i t a l . D ES A B I L I T A DA . Associação União de Jovens Vicente Pinzon Inobservância dos itens 6, b, e 13.1, e, do Edital D ES A B I L I T A DA . Beth Shalom Casa de Paz Inobservância do item 6, b, do Ed i t a l . D ES A B I L I T A DA . Centro de Estudos de Segurança e Cidadania Inobservância integral do item 13.1 do Edital. D ES A B I L I T A DA . Comunidade Terapêutica AT O S Inobservância dos itens 6, b, e 13.1, c, do Edital. D ES A B I L I T A DA . Comunidade Terapêutica Congregação de Davi Inobservância do item 6, b, do Ed i t a l . D ES A B I L I T A DA . Comunidade Terapêutica Fazenda Renascer Inobservância dos itens 6, b, e 13.1, d, do Edital. D ES A B I L I T A DA . Desafio Nova Vida Inobservância do item 6, b, do Ed i t a l . D ES A B I L I T A DA . Fazenda da Paz Inobservância do item 6, b, do Ed i t a l . D ES A B I L I T A DA . Federação das Associações de Cannabis Terapêutica - FAC T Inobservância do item 13.1, e, do edital DESABILITADA. Recurso improvido. Inobservância dos itens 12.1 e 13.1 do Ed i t a l . . Imagine e Acredite Inobservância do item 12 do edital DESABILITADA. Recurso improvido. Inobservância dos itens 12 e 12.1 do Ed i t a l . . Movimento Nacional de Combate ao Abuso em Meio Ayahuasqueiro Inobservância do item 6, b, do Ed i t a l . DESABILITADA. Recurso improvido. Inobservância do item 6, b, do Edital. . Movimento Nacional População de Rua Inobservância dos itens 6, b, e 13.2, c, do Edital. DESABILITADA. Recurso improvido. Inobservância dos itens 12.1 e 13.2, c, do Edital. . Projeto Alfa Comunidade Terapêutica Inobservância dos itens 6, b, e 13.1, e, do edital. D ES A B I L I T A DA . Unipas Capelania Internacional Não envio de documentação obrigatória no prazo válido, nos termos do item 12 do Edital. DESABILITADA. Recurso Improvido. Inobservância dos itens 12, 12.1 e 13.1 do Edital. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de At i v o s Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL Nº 10, DE 30 DE MAIO DE 2023 RECONTRATAÇÃO DE MÉDICOS DO 14º E 18º CICLOS AO PROGRAMA DE PROVIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), torna pública a realização de chamamento público dos municípios e dos médicos participantes do 14º e 18º Ciclos, conforme lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, com vistas a possível RECO N T R AT AÇ ÃO pelo Projeto Mais Médicos para o Brasi - PMMB, pelo período de 4 (quatro) anos, com fulcro na autorização expressa no § 6º do Art. 16 da Lei nº 12.871/2013, o qual foi introduzido através da medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, observando-se as regras e condições estabelecidas neste Edital bem como o arcabouço normativo do PMMB, Lei nº 12.871/2013, Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023, dentre outros, considerando os termos da recontratação, conforme determinado a seguir. 1. DO OBJETO Este edital tem por objeto: a) realizar o chamamento público dos médicos indicados em lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br que, atendendo aos requisitos aqui expressos, tenham interesse na sua recontratação para atuar no Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB como bolsistas do Projeto, pelo período de 4 (quatro) anos; e b) realizar o chamamento público de municípios/equiparados, indicados em lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para renovação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, com vistas a confirmação de seu interesse em manter os médicos do 14º e 18º Ciclos em atuação, considerando a recontratação destes pelo Projeto por período de 4 (quatro) anos, conforme as regras estabelecidas neste Edital. 2. DOS REQUISITOS PARA A RECONTRATAÇÃO DE MÉDICOS DO 14º E DO 18º CICLOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 2.1 Terão a expectativa de recontratação como bolsistas na modalidade ensino-serviço, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, pelo prazo de 4 (quatro) anos, no mesmo município de sua atuação, o médico constante na relação apresentada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, que se encontrem ainda vinculados ao 14º ou 18º Ciclos do PMMB à data de publicação deste edital ou cujo encerramento de suas atividades no Projeto tenha ocorrido a partir de 01 de junho de 2023, considerando seu interesse e a manifestação favorável dos gestores municipais quanto a sua permanência no mesmo município; 2.2 Não serão elegíveis à recontratação prevista no subitem 2.1 os médicos que tenham sido desligados ou venham a ser desligados do PMMB, seja por iniciativa própria ou por decisão administrativa da Coordenação do Projeto. 2.3 A recontratação do médico como bolsista do PMMB demandará a assinatura de novo termo de adesão e compromisso, considerando as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023, pelo período de 4 (quatro) anos, nos termos do Anexo I deste Edital, exigindo do participante a realização de novas atividades no contexto da educação permanente, por meio de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa que lhe serão indicadas para matrícula pela Coordenação do Projeto. 2.4 A relação dos médicos aptos à recontratação está disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 2.4.1 A referida recontratação somente se confirmará se, além do interesse do profissional bolsista, houver interesse da gestão do município quanto à permanência do médico no exercício das suas atividades considerando o novo Ciclo. 2.4.2 Em havendo interesse de ambos, considerando a manifestação das partes formalizada no SGP no período de 31 de maio a 05 de junho de 2023, a recontratação será efetivada a partir do dia 12 de junho de 2023, quando os Termos de Adesão e Compromisso dos médicos e dos municípios para com o Ministério da Saúde deverão ser firmados para que ingressem no 30º Ciclo. 2.4.3 Os profissionais bolsistas cuja recontratação for confirmada, independente da previsão de encerramento das suas atividades, terão seus vínculos com o Ciclo a que originalmente pertencem encerrados em 09 de junho de 2023, de forma a que possam migrar para o 30º ciclo a partir de 12 de junho de 2023, com previsão de atuação por 4 (quatro) anos. 2.5 Fica garantido ao bolsista, cujo gestor não se manifestou favoravelmente à sua recontratação, o término das suas atividades considerando o prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao Ciclo vigente. 3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MÉDICO NA SUA R ECO N T R AT AÇ ÃO A manifestação de interesse do médico elegível à recontratação prevista no subitem 2.1 deverá ser realizada no prazo constante no Cronograma, exclusivamente via internet, por meio do Módulo Extraordinário de inscrições do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP). 3.1 O médico deverá acessar o sistema SGP, utilizando seu login e senha, no período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme os passos orientados a seguir: I - Interesse quanto a sua recontratação: a) o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP selecionando a aba ETAPA EDITAL escolhendo a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA R ECO N T R AT AÇ ÃO ; b) o sistema apresentará os dados de alocação do bolsista; c) após conferir os dados, o bolsista deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO INTERESSE NA RECONTRATAÇÃO e selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e d) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada. II - Desinteresse na sua recontratação: a) o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP selecionando a aba ETAPA EDITAL escolhendo a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA R ECO N T R AT AÇ ÃO ; b) o sistema apresentará os dados de alocação do bolsista; c) após conferir os dados, o bolsista deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO e selecionar o botão CONFIRMAR. Ao selecionar o DESISNTERESSE, irá aparecer um campo para que o bolsista JUSTIFIQUE sua posição (texto com no máximo 2.000 caracteres). Após informar a justificativa pelo desinteresse o bolsista deverá selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e d) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada. 3.2 Caso o profissional bolsista não se manifeste, nos termos do subitem 3.1, a Coordenação do PMMB entenderá que houve desinteresse de sua parte quanto a recontratação objeto deste Edital. 3.3 A SAPS/MS não se responsabiliza por manifestações de interesse no SGP não finalizadas por motivos de falha de comunicação dos computadores, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica. 3.4 A lista dos profissionais que tiverem êxito na recontratação de que trata este Edital será publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, na data prevista no Cronograma de eventos. 3.5 O bolsista que não tiver a confirmação da sua recontratação terá o direito de permanecer em atividade no município até a finalização do período de sua atuação no PMMB considerando a data final do Termo de Adesão e Compromisso firmado junto ao Ministério da Saúde em relação ao seu Ciclo vigente. 4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO GESTOR MUNICIPAL NA RECONTRATAÇÃO DO MÉDICO BOLSISTA DO 14º OU 18º CICLOS ALOCADO EM SEU MUNICÍPIO Será oportunizado ao gestor municipal a manifestação de interesse ou desinteresse quanto à permanência do profissional médico no exercício de suas atividades assistenciais na modalidade ensino-serviço em seu município. 4.1 O gestor municipal deverá acessar o sistema SGP, utilizando seu login e senha, no período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação do médico alocado em seu município, integrante do 14º ou do 18º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme os passos orientados a seguir: I - Interesse na recontratação do bolsista: a) o Gestor deverá acessar o menu principal do SGP e, na aba PROFISSIONAIS escolher a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA R ECO N T R AT AÇ ÃO ; b) o sistema deverá carregar lista de bolsistas aguardando a validação do Gestor quanto à manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação;