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Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 3

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023053100003 3 Nº 103-A, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra c) o Gestor deverá verificar quais bolsistas manifestaram interesse da RECONTRATAÇÃO através da coluna SITUAÇÃO e selecionar aqueles que deseja que sejam recontratados; d) para confirmar o interesse na RECONTRATAÇÃO do bolsista selecionado, o Gestor deverá selecionar o ÍCONE "Confirmar", na coluna AÇÃO, do lado direito da tela; e) o sistema deverá carregar os dados do bolsista. Após conferir os dados, o Gestor deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO INTERESSE NA RECONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL e selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e f) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada. II - Desinteresse na recontratação do bolsista: a) o Gestor deverá acessar o menu principal do SGP e, na aba PROFISSIONAIS escolher a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA R ECO N T R AT AÇ ÃO ; b) o sistema deverá carregar lista de bolsistas aguardando a validação do Gestor quanto à manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação; c) o Gestor deverá verificar quais bolsistas manifestaram interesse da RECONTRATAÇÃO através da coluna SITUAÇÃO e selecionar aqueles que não deseja que sejam recontratados; d) para confirmar o desinteresse na RECONTRATAÇÃO do bolsista selecionado, o Gestor deverá selecionar o ÍCONE "Confirmar", na coluna AÇÃO, do lado direito da tela; e) o sistema deverá carregar os dados do bolsista. Após conferir os dados, o Gestor deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL. Ao selecionar o DESINTERESSE, irá aparecer um campo para que o gestor JUSTIFIQUE sua posição (texto com no máximo 2.000 caracteres). Após informar a justificativa pelo desinteresse o Gestor deverá selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e f) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada. 4.2 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações não processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas e transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica. 4.3 O Gestor permitirá ao bolsista cuja recontratação não autorizou a conclusão de suas atividades considerando o prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao Ciclo vigente (14º ou 18º Ciclos). 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Previamente à publicação deste Edital, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil efetuou levantamento dos médicos do 14º e 18º Ciclos de forma a identificar os profissionais elegíveis a recontratação proposta, os quais encontram-se devidamente relacionados no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.2 O resultado do chamamento público será divulgado por meio de publicação publicada no Diário Oficial da União, na data constante no cronograma e, as listas dos médicos com a recontratação confirmada serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.3 Os médicos recontratados com base no presente Edital assinarão em 2 (duas) vias o novo Termo de Adesão e Compromisso correspondente ao 29º Ciclo (endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br), o qual passa a viger sob a égide da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sujeitos às normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, devendo entregar uma via à gestão municipal, conforme Cronograma. 5.4 É dever do médico, dentre outros previstos no presente edital e nas normativas do Projeto: a) manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de vigência da sua participação no Projeto; e b) acompanhar o Cronograma e eventuais complementações e alterações, disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.5 Os municípios/DF que tiverem médicos do 14º e 18º Ciclos recontratados, com base no presente Edital, deverão confirmar o aceite, conforme Cronograma, através do SGP, ao novo Termo de Renovação da Adesão e Compromisso correspondente ao 30º Ciclo (Anexo II), o qual passa a viger sob a égide da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sujeitos ainda às demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 5.6 Os médicos recontratados em municípios classificados como área de difícil fixação, indicados por Ato do Ministério da Saúde, nos termos do Art. 19-A e 19- B da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, poderão fazer jus às indenizações legalmente previstas desde que cumpridos os requisitos postos no texto legal e levando em conta o disposto em ato específico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, que indicará quantitativo e valores anualmente destinados ao benefício, segundo disponibilidade orçamentária da pasta ministerial. 5.7 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 5.8 Cabe à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital. 5.9 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. 5.10 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas através do Disque Saúde pelo número 136, opção "6", e, após, opção"2" ou através do e-mail [email protected]. NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS ANEXO I - MODELO DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / MÉDICO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MÉDICO BOLSISTA PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília (DF), e _____, portador do Documento de Identidade nº____ expedido por __, CPF nº_, Registro CRM nº_ , residente e domiciliado em_______, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023 que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 alterada pela Medida Provisória nº 1.165/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto em seu 30º Ciclo na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 10, de 30 de maio de 2023, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de profissionais médicos na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante oferta de curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial considerando integração ensino serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO: Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente: a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no PMMB; b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares; c) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB; d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto; e) observar as orientações dos tutores acadêmicos; f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; h) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino- serviço, nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal, sendo: I - 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais, mediante integração ensino-serviço, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município em que for alocado, ressalvadas as especificidades de que trata o parágrafo § 1º do Art. 11 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023; e II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona. i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades; k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS; l) manter atualizado os dados cadastrais constantes no Sistema de Gerenciamento de Programa - SGP; e m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino Supervisoras. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS P A R T I C I P A N T ES É vedado ao médico participante do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária estabelecida; c) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto; g) solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional; h) exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no caso específico dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e i) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos objetivos do Projeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto: a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto; b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto; c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto; d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento; e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB; f) assegurar aos médicos participantes acesso à inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto; h) custear passagens, quando for o caso, nos termos estritos do Edital e das normas do PMMB; i) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital SAPS/MS nº 10, de 30 de maio de 2023, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento. Parágrafo Primeiro: As bolsas e eventuais indenizações estabelecidas no âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil não representam vínculo empregatício com a União nem implicam incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos legais. Parágrafo Segundo: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além de outras legalmente previstas. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e no Edital SAPS/MS nº 9, de 30 de maio de 2023.