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Diário Oficial da União · 31/05/2023 · pág. 4

DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023053100004 4 Nº 103-A, quarta-feira, 31 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o estabelecido, nos temos do Art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e parágrafos seguintes. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital SAPS/MS nº 9, de 30 de maio de 2023. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS ANEXO II - MODELO DE TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / MUNICÍPIOS TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO / DISTRITO DE ___ PARA A RENOVAÇÃO DA ADESÃO À VAGAS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058-900, Brasília (DF), e o MUNICÍPIO de _____, (endereço, CNPJ), neste ato representado por ______, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, atualizada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e demais alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, considerando a recontratação de profissionais do 14º e 18º Ciclos conforme autorização do Art. 16, § 6º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a renovação da adesão do Município/Distrito de____ ao Projeto Mais Médicos para o Brasil considerando a recontratação de profissionais do 14º e 18º Ciclos conforme autorização do § 6º, Art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, introduzido pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e com observância ao Edital nº 10, de 30 de maio de 2023, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA O Município executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, atendendo ainda às responsabilidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, modificada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do estabelecido no presente Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação da Adesão e Compromisso, o Município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação do Programa: a) manter os médicos bolsistas recontratados nas equipes de estratégia de saúde da família do município durante a execução do Projeto, priorizando a sua alocação nas equipes de atenção básica que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas; b) manter o médico cadastrado no SCNES, identificado na respectiva equipe de atenção básica em que atua ou atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde; c) garantir a alimentação, pelo médico, do Sistema de Informação da Atenção Básica - SISAB nos termos das Portarias regulamentares do sistema; d) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP; e) acompanhar o cumprimento da carga horária do(s) bolsista(s), sendo 36 (trinta e seis) horas dedicadas ao desenvolvimento de atividades assistenciais na modalidade ensino-serviço e 8 (oito) horas de atividades previstas no Programas e avaliar o desempenho dos médicos para fins de certificação das atividades de ensino- serviço; f) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades; g) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Programa deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas de saúde, apenas em caso de locais de difícil acesso; h) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Programa; i) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde; j) exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes, distribuídas em 36 (trinta e seis) horas assistenciais e oito horas de atividades teóricas-educacionais, com distribuição das atividades a serem estabelecidas conforme as necessidades do serviço, no âmbito da gestão municipal e distrital, essenciais à validação e ao recebimento da bolsa destinada ao médico, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação Nacional do Projeto; k) realizar a avaliação de desempenho anual do médico participante, nos termos do inciso II do Art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e parágrafos seguintes; l) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos, períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidades ou denúncias que tenha ciência em razão de atos do bolsista ou de terceiros, para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do Programa; m) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré-natal, adequando as suas atividades, se as suas condições de saúde assim exigirem durante o período da gestação; n) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social; o) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes; p) manter atualizados os dados do Município, do gestor municipal e do responsável indicado para acompanhamento dos Programas, no SGP; q) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do Município; r) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto, aderir ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde. Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades / obrigações do Município no Projeto Mais Médicos (contrapartidas municipais): I - garantir moradia no município para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Município, conforme Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, atualizada pela Portaria GAB/SGTES nº 300, de 5 de outubro de 2017. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade: boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água; II - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde: a) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Programa, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades; b) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, no contexto da educação permanente, a formação dos profissionais participantes através da realização de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa; e c) ofertar aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de Telessaúde. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES O Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras dos Programas e do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos: a) O Município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto; b) decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do Município, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo Município; c) a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de médicos, devidamente justificada; d) não sendo adotadas pelo Município as providências determinadas pela Coordenação do Programa no prazo fixado na alínea anterior, o Município poderá ser excluído do PMMB ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento; e) na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do Projeto; e f) as impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes. Parágrafo único: As notificações de trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP quando do preenchimento do formulário de adesão e por via postal ao endereço do Município indicado no sistema, sendo válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido recebida. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES As eventuais alterações do presente Termo de Renovação à Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS OMISSOS Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. Brasília-DF,__de_______de 2023.


NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS


MUNICÍPIO Prefeito/Secretário Municipal de Saúde