DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
6.2.3.3 e 6.2.3.4 do Edital; REAL SERVIÇOS EIRELIE descumpriu os itens 6.2.3.2, 6.2.3.3 e 6.2.3.4 do Edital; ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-EPP descumpriu o item 6.2.3.3 do Edital; MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA descumpriu o item 6.2.3.3 do Edital; ENGNORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA descumpriu os itens 6.2.3.2, 6.2.3.3, 6.2.3.4 e 6.2.3.6 do Edital; SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA descumpriu o item 6.2.3.3 do Edital; 3D CONSTRUCOES LTDA descumpriu o item 6.2.3.3 do Edital; R M CLEMENTE CANDIDO descumpriu os itens 6.2.3.2, 6.2.3.3, 6.2.3.4 e 6.2.3.6 do Edital; GOMES DE MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA descumpriu o item 6.2.3.6 do Edital. As demais empresas participantes, no total de 18 (dezoito), foram declaradas habilitadas. Fica aberto o prazo recursal conforme art. 109, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº. 8.666/93. Os autos do processo se encontram na sede da CPL da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE. Em, 31 de maio de 2023.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO - Presidente da CPL. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:9CE29DC1
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA N° 21/2023
DISPÕE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA PARA O MONITORAMENTO CONTÍNUO E AVALIAÇÃO PERÍODICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME.
A Secretária Municipal da Educação, Elane de Lavor Barbosa, nomeada pela Portaria n° 350/2023 de 14 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições legais no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei nº 10.003 de 24 de junho de 2014 (PNE) e a Lei nº 2.233 de junho de 2015 (PME).
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Coordenadora para o monitoramento contínuo e avaliação periódica do Plano Municipal de Educação, de acordo com o art. 5º da Lei nº 2.233/2015.
Art. 2º - A referida Comissão será responsável pelo processo de monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação, conforme o Plano Nacional de Educação (PNE) em vigência.
Art. 3ª - O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação aponta para a necessidade do monitoramento contínuo e das avaliações periódicas, com envolvimento das instâncias responsáveis e a devida mobilização social.
Art. 4º - A Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) será integrada, inicialmente, pelos seguintes Órgãos e Instituições, e com seus respectivos representantes, sob a coordenação do primeiro. Para cada órgão ou entidade, será indicado um membro titular e um suplente.
Comissão Coordenadora:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Titular: José George da Silva Goveia Suplente: Fabian Ribeiro Fernandes
REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Titular: Marcone de Matos Filho Suplente: Alisson Barreto de Lima
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Mailce Roque Bezerra de Sousa Bandeira Suplente: Maria Rubeni Correia Campos
REPRESENTANTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Francisca Velnaria Bezerra Suplente: Antonio Milton Lobo de Oliveira
Art. 5º - São atribuições desta Comissão:
I- Sensibilizar a Sociedade da necessidade do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
II – Realizar a análise técnica e aprovação do Relatório Anual de monitoramento enviado pela Secretaria Municipal de Educação;
III – Arquivar o Relatório de monitoramento aprovado anualmente para que seja utilizado no ciclo de avaliação;
III – Validar o documento Avaliação do Plano Municipal de Educação – versão preliminar;
IV – Organizar o processo de Consulta Pública para avaliação do Plano Municipal de Educação;
V – Sistematizar sugestões recebidas durante a Consulta Pública;
VI – Encaminhar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação o documento Avaliação do Plano Municipal de Educação – Versão Final.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria Municipal da Educação de Iguatu - CE, em 30 de maio de 2023.
ELANE DE LAVOR BARBOSA Secretária da Educação Portaria N° 350/2023 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:73CDE7B8
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1198/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base nos artigos N° 52, 53, 54 E 55 da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.
Art. 1º - DESIGNAR a senhora BENIGNA CATARINA DE BELCHIOR PIRES, inscrita no CPF Nº: 107.577.284-21 e RG Nº: 4061559, titular do cargo de Enfermeira, subordinada à Secretaria da Saúde – SMS, para o exercício da Função Gratificada de GERENTE DE EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 15 de Maio de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 DE MAIO DE 2023.