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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2023 · pág. 71

DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

Art. 7º As deliberações do COMSEP serão tomadas por consenso ou, na ausência deste, por maioria simples, em processo nominal aberto, observado o quorum mínimo de metade mais um dos seus membros.

Parágrafo único. As deliberações do COMSEP assumirão, dentre outras, a forma de indicação, parecer, recomendação, colaboração, projeto e relatório às autoridades competentes.

Art. 8º O COMSEP terá suporte administrativo pelo Poder Executivo Municipal, no entanto sem qualquer subordinação política, funcional ou hierárquica aos órgãos públicos, obedecendo as devidas disposições legais.

Art. 9º Cabe ao Poder Executivo fornecer a estrutura necessária para os trabalhos de secretaria do COMSEP, vedada a criação de cargos ou funções comissionadas com estas atribuições.

Art. 10. O Orçamento Municipal poderá custear despesas do COMSEP nas dotações da Secretaria Municipal de Administração, desde que compatíveis com os propósitos previstos nesta lei e obedecendo a legislação de responsabilidade fiscal.

Art. 11. Fica instituída a Conferência Municipal de Segurança Pública, a ser realizada, a cada 2 (dois) anos, pelo COMSEP na última semana do mês de novembro.

§ 1º Em até 01 (um) ano da sua instalação, o COMSEP deverá convocar a primeira Conferência Municipal de Segurança Pública, na qual será elaborado o Plano Municipal de Segurança.

§ 2º Elaborado o Plano Municipal, caberá ao COMSEP avaliar e acompanhar a execução das metas nele previstas.

Art. 12. O COMSEP, em audiência pública, amplamente divulgada nos meios de comunicação do Município, promoverá, no mínimo, semestralmente debates com a população, com vistas a informar sobre ações e projetos municipais na sua área de atuação e receber sugestões e reclamações de qualquer interessado

Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 25 de maio de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:0FDAB356

GABINETE PORTARIA Nº 2305001/23-GP DE 23 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo que indica e dá outras providências:

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 27/2009, de 04 de Setembro de 2019, que cria cargos de provimento em comissão, incorporando- os ao anexo I da Lei Nº 005/2005 de 04 de julho de 2005, altera o Anexo I e IV da referida Lei, indicando o CDA relativo a cada cargo e o quantitativo dos mesmos e redefinindo os padrões de CDA, altera o parágrafo único do Art. 1º de lei Complementa nº 276/2007 de 22 de marços de 2007, altera o inciso II do art. 1º de lei complementa nº 006/2006 de 26 de junho de 2006, altera o art.3º de Lei Municipal nº 276/2000, altera o art.2º da lei 007/2003 e dá outras providências. RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Maria Josiana Ferreira Melo, portador(a) do RG nº 200xxxxxxx716 SSPCE, inscrito no CPF nº 058.xxx.xxx-06, no cargo comissionado de Diretor de Departamento, código DAS2, para exercer suas funções junto a(o) Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 23 de maio de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:A040A9C2

GABINETE PORTARIA Nº 2505001/23-GP DE 25 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo que indica e dá outras providências:

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder Executivo,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). José Kauã Alberto Leite, portador(a) do RG nº 202xxxxx768 SSPCE, inscrito(a) no CPF nº 070.xxx.xxx- 84, no cargo comissionado de Assessor(a), código DAS3, para exercer suas funções junto a(o) Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 25 de maio de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:53F29F8F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Jucás, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2022-SME, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 12 SALAS DE AULA – PADRÃO FNDE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO EM ANEXO, DE