DOMCE 01/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3219
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 013/2023.01, 013/2023.02, 013/2023.03 E 013/2023.04
CONTRATANTE: Município de Quiterianópolis - CE, CNPJ nº 07.551.179/0001-14. CONTRATADA: A SUELENE C. M. GONÇALVES - EPP, CNPJ nº 06.245.020/0001-09, OBJETO DO ADITIVO: Equilíbrio Econômico-Financeiro dos valores praticados inicialmente nos contratos 013/2023.01, 013/2023.02, 013/2023.03 e 013/2023.04, conforme previsto na cláusula sexta, item 6.1.1 dos contratos. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Ao valor unitário do item 1 do contrato que era de R$ 6,79 (Seis reais e setenta e nove centavos), promove-se a diminuição de 6,7% (Dezesseis vírgula vinte por cento), passando o valor do item para R$ 5,69 (Cinco reais e sessenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 8.666/1993 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e Antonia Suelene Costa Melo Gonçalves.
Quiterianópolis - CE, 31 de maio de 2023.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas Publicado por: Tiago Souza de Moura Código Identificador:5943CD55
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 493 DE 31 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre revogação de Resolução Interna da Câmara Municipal de Quixadá, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº. 355, de 26 de março de 1999, da Câmara Municipal de Quixadá, que estabelece obrigatoriedade de leitura de artigo da Lei Orgânica nas sessões ordinárias da Câmara.
Art. 2º - Esta Resolução do Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-CE., em 31 de Maio de 2023.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO. Presidente.
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES. Vice-Presidente.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO. 1ª. Secretário.
DARLAN LOPES DA SILVA.
2º Secretário.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:848ABE90
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.184 DE 25 DE MAIO DE 2023
LEI Nº 3.184 DE 25 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, EM CONFORMIDADE COM A MEDIDA PROVISÓRIA 1.172/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art. 69, IV da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1°. O salário mínimo para o ano de 2023, será de R$ 1.320,00 (hum mil e trezentos e vinte reais), ficando reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo indicados do Quadro Permanente e do Quadro de Comissionados do Poder Executivo Municipal, que deverá ser aplicado ao mês de maio de 2023, conforme Medida Provisória nº 1.172/2023.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições municipais em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 25 de maio de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:3BF05BC7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30.05.001/2023 CONCEDE SERVIDORA MUNICIPAL LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA.
PORTARIA Nº 30.05.001/2023
CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, art. 89, §2.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIA CERLI DANTAS RODRIGUES, portador(a) do CPF 502.632.773-72, servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, admissão em 02/02/1998 - 02/02/2009, sob matrícula nº 00811343 - 00899899 no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, AFASTAMENTO PARA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, MÃE – FRANCISCA CELIA DANTAS, sem prejuízo na sua remuneração do cargo efetivo, conforme disposto em Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, art. 89, §2, por um período de 15(quinze) dias, com início em 30/05/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 30 de Maio de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal