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Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 34

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060100034 34 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01 ao Convênio Transferegov nº 919466/2021, processo nº 71000.085933/2021-40. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio Transferegov nº 919466/2021 até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. VIGÊNCIA: 31/12/2023 DATA DE ASSINATURA: 31/05/2023. SIGNATÁRIO: OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR, Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CPF nº .916.863-*, pelo Concedente, CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES DA SILVA, Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE - CPF nº. .756.986-, pelo Convenente, e ROMEU ZEMA NETO, Governador do Estado de Minas Gerais - CPF nº. .061.616- e FERNANDO PASSALIO DE AVELAR, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CPF nº. .397.026-*, pelos Intervenientes. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental - CISCO/PB ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01 ao Convênio Transferegov nº 919058/2021, processo nº 71000.080380/2021-39. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio Transferegov nº 919058/2021 até 30/11/2024, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. VIGÊNCIA: 30/11/2024 DATA DE ASSINATURA: 31/05/2023. SIGNATÁRIO: OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR, Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CPF nº .916.863-, pelo Concedente e ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental - CISCO/PB - CPF nº .829.604-, pelo Convenente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e a Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado de Pernambuco. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 02 ao Convênio Transferegov nº 919462/2021, processo nº 71000.086168/2021-85. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio Tranferegov nº 919462/2021 até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. VIGÊNCIA: 31/12/2023 DATA DE ASSINATURA: 31/05/2023. SIGNATÁRIO: OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR, Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CPF nº .916.863-*, pelo Concedente, ALOISIO AFONSO DE SA FERRAZ, Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco - CPF nº .384.664-, pela Convenente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura de Alagoas. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 03 ao Convênio Transferegov nº 919484/2021, processo nº 71000.085992/2021-18. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio Transferegov nº 919484/2021 até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. VIGÊNCIA: 31/12/2023 DATA DE ASSINATURA: 31/05/2023. SIGNATÁRIO: OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR, Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CPF nº .916.863-, pelo Concedente, CARLA DANTAS LIMA E SILVA, Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura de Alagoas - CPF nº. .871.144-*, pela Convenente e PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS, Governador do Estado da Alagoas - CPF nº .550.784-, pelo Interveniente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 04 ao Convênio Transferegov nº 919486/2021, processo nº 71000.085785/2021-63. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio Transferegov nº 919486/2021 até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. VIGÊNCIA: 31/12/2023 DATA DE ASSINATURA: 31/05/2023. SIGNATÁRIO: OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR, Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CPF nº .916.863-, pelo Concedente, FABYA DOS REIS SANTOS, Secretária de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social da Bahia - CPF nº .054.315-*, pela Convenente e JERONIMO RODRIGUES SOUZA, Governador do Estado da Bahia - CPF nº .937.465-*, pelo Interveniente. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços n° 12/2022, referente à prorrogação por mais 06 (seis) meses a vigência da Ata, oriunda do pregão Eletrônico n. º 23/2022, Processo 71000.023562/2021-11, objeto: aquisição de veículos do tipo Van, com acessibilidade, com vistas ao transporte de equipe de profissionais que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS. Fornecedor: G10 Transformadora, Comércio e Serviços Ltda. CNPJ. 38.120.508/0001-04. Item: 01. Valor total da Ata: R$ 46.500.000,00 (quarenta e seis milhões quinhentos mil reais). Data de assinatura: 30/05/2023. Vigência: 26/06/2023 a 26/12/2023. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato do Quarto Termo Aditivo publicado no Diário Oficial da União dia 27/02/2023, seção 3 páginas 33, da Prefeitura Municipal de Santo André/SP, processo 71001.029891/2016-90, onde se lê: CONVÊNIO nº 837415/2015, leia-se: Convênio nº 837415/2016 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EDITAL DE JUSTIFICATIVA Nº 3/2023 PROCESSO Nº 71000.029472/2023-97 A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, torna público, em observância ao art. 10, parágrafo único, da Portaria MDS nº 67, de 08 de março de 2006, e à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023, que possui a expectativa de formalizar Termo de Convênio com o Estado do Pará para a execução da Ação Orçamentária 8948 - Implantação de Equipamentos e de Tecnologia Social de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos, envolvendo recursos do orçamento de 2023 no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). As dificuldades de acesso à água potável na Amazônia são complexas e variadas. Apesar de ser uma das áreas mais ricas em recursos hídricos do país, detendo a maior parte da água doce do Brasil, o acesso à água potável é limitado em muitas comunidades, especialmente nas áreas rurais. Isso ocorre, em grande parte, devido à falta de infraestrutura para levar a água potável até essas regiões. Além disso, a exploração de recursos naturais na Amazônia, como a mineração e a agropecuária, podem impactar negativamente a qualidade da água em algumas áreas. A falta de acesso à água potável, decorrente principalmente da poluição dos rios e a contaminação por metais pesados, pode ter graves consequências para a saúde das comunidades, podendo levar a doenças e mortes, principalmente em crianças e idosos. Diante disso, é fundamental tornar o acesso à água potável uma prioridade, buscando soluções viáveis, sustentáveis e acessíveis a toda a população. Nesse sentido, ao longo dos anos foi realizado um esforço governamental importante para garantir o atendimento de famílias de baixa renda e residentes no meio rural dessa região com tecnologias que viabilizasse o acesso à água em quantidade e qualidade suficiente para o consumo humano. No entanto, mais recentemente o atendimento da população rural mais vulnerável foi praticamente paralisado, do que resulta em uma demanda significativa ainda existente, ampliada também em função do contexto de crise social e econômica, de forma que é necessária a ampliação de parcerias e a formalização de novos instrumentos que possibilite avançar no apoio à parcela da população ainda desassistida. Para enfrentar essa realidade de forma abrangente e organizada, a proposta é que seja formalizado novo Termo de Convênio com o Estado do Pará, a partir da demanda levantada pelo Estado e junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, na perspectiva de reduzir o déficit de famílias rurais de baixa renda e de equipamentos públicos que não disponham de tecnologia adequada para acessar água em quantidade e qualidade para o consumo e para a produção de alimentos. Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do parágrafo único do art.10 da Portaria MDS no 67, de 08 de março de 2006, que não haverá processo seletivo. O envio da proposta pelo proponente não constitui direito a se firmar o termo de convênio, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada a aprovação pelo setor competente do MDS, a partir de uma avaliação da demanda e do escopo e viabilidade do projeto. Além disso, a assinatura do Termo de Convênio, bem como a transferência de recursos, está condicionada à observância das formalidades legais exigidas, ao disposto nos Manuais de Orientações ao Proponente para formalização de Convênios, nas Portarias Ministeriais que regulam a sistemática de execução do Programa Cisternas, nas Instruções Normativas específicas sobre as tecnologias a serem implementadas e à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros do orçamento de 2023. O instrumento de repasse citado deverá observar o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, o disposto na Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018. Em cumprimento ao art. 11 da Portaria MDS no 67, de 08 de março de 2006, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação deste Edital, contados da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional EDITAL DE JUSTIFICATIVA Nº 4/2023 PROCESSO Nº 71000.043857/2023-67 A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), através da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, torna público, em observância ao art. 10, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, à Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e ao Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, que possui a expectativa de formalizar Termo de Convênio com consórcios públicos de municípios no estado do Rio Grande do Sul para a execução da Ação Orçamentária 8948 - Implantação de Equipamentos e de Tecnologia Social de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos, envolvendo recursos do orçamento de 2023, conforme indicado abaixo: I) Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental dos Municipios da Bacia do Rio Jaguarão (CNPJ 12.028.813/0001-79): até R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais); II) Consórcio Público do Extremo Sul (CNPJ 11.312.086/0001-04): até R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais). A escassez de água tem se tornado uma preocupação crescente não apenas em regiões historicamente mais afetadas, a exemplo do Nordeste brasileiro. Mudanças no clima que alteram o regime de chuvas tem provocado o aumento da ocorrência de eventos hidrológicos extremos, como longos períodos de seca em regiões como o Sul do país. Esses eventos afetam a oferta de água, ameaçando o suprimento de um amplo conjunto da população. Essa situação de estiagem prolongada tem sido particularmente crítica para o estado do Rio Grande do Sul, uma vez que em maio de 2023 haviam 389 municípios do Estado em situação de emergência em decorrência de estiagem ou seca e reconhecidos pela Defesa Civil da União. Nesse contexto, o Programa Cisternas tem ao longo dos anos realizado o atendimento de populações rurais de baixa renda, especialmente em regiões com escassez hídrica ou com disponibilidade de água de baixa qualidade, a partir de tecnologias sociais que viabilizam o acesso à água, e possibilitam, consequentemente, a melhoria da saúde e da segurança alimentar de seus beneficiários. Para enfrentar essa realidade de forma abrangente e organizada, a proposta é que seja formalizado novos Termos de Convênio com os consórcios públicos de municípios no Estado do Rio Grande do Sul, indicados acima, a partir da demanda levantada pela SESAN a partir de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, na perspectiva de reduzir o déficit de famílias rurais de baixa renda que não disponham de tecnologia adequada para acessar água em quantidade e qualidade para o consumo e para a produção de alimentos. Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do parágrafo único do art.10 da Portaria MDS no 67, de 08 de março de 2006, que não haverá processo seletivo. O envio da proposta pelos proponentes não constitui direito a se firmar o termo de convênio, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada a aprovação pelo setor competente do MDS, a partir de uma avaliação da demanda e do escopo e viabilidade do projeto. Além disso, a assinatura do Termo de Convênio, bem como a transferência de recursos, está condicionada à observância das formalidades legais exigidas, ao disposto nos Manuais de Orientações ao Proponente para formalização de Convênios e à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros do orçamento de 2023.