DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060100040 40 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 E = número estimado de estudantes ingressantes regularmente pagantes no segundo semestre de 2023; Y = número de bolsas integrais obrigatórias adicionadas à metade do número de bolsas parciais obrigatórias. São consideradas as bolsas em utilização, suspensas e pendentes de regularização (apenas para bolsistas beneficiados em segundos semestres e observados os incisos I e II do subitem 3.1.6). No caso das instituições que tiverem optado, na adesão referente ao ano de 2005, pela regra especificada no inciso II do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005, a variável Y somente considerará as bolsas parciais concedidas a partir do ano de 2006; Z = número de bolsas integrais obrigatórias em utilização ou suspensas concedidas em segundos semestres (apenas para bolsistas beneficiados em segundos semestres e pendentes de regularização, observado os incisos I e II do subitem 3.1.6); P = número de bolsas parciais de 50% obrigatórias a serem ofertadas no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2023; V = valor da receita base disponível estimada para oferta de bolsas parciais de 50% no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2023; SM = semestralidade média = mensalidade média estimada para o segundo semestre de 2023 multiplicada por 6; R = receita base para o cálculo do número de bolsas integrais e parciais a serem ofertadas no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2023; VI = valor correspondente às bolsas integrais obrigatórias em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em segundos semestres (apenas para bolsistas beneficiados em segundos semestres e observados os incisos I e II do subitem 3.1.6) e às bolsas integrais a serem ofertadas no segundo semestre de 2023; VP = valor correspondente às bolsas parciais obrigatórias de 50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em segundos semestres (apenas para bolsistas beneficiados em segundos semestres e observados os incisos I e II do subitem 3.1.6); A = W x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do segundo semestre de 2022; B = X x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes nos segundos semestres de 2006 a 2022 regularmente pagantes e matriculados ao final do segundo semestre de 2022; C = E x SM = receita correspondente à previsão de estudantes ingressantes regularmente pagantes no segundo semestre de 2023; K = número de bolsas parciais obrigatórias de 50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas nos segundos semestres de 2006 a 2022 (apenas para bolsistas beneficiados nos segundos semestres e observados os incisos I e II do subitem 3.1.6). C1 = número de bolsas integrais na composição; C2 = número de bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento) na composição; CT = número total de bolsas integrais e parciais de 50% (cinquenta por cento) na composição. 3.1.5. No caso das IES participantes que efetuarem alteração na modalidade de oferta de bolsas, o cálculo do número de bolsas a serem ofertadas em cada curso e turno será efetuado mediante a aplicação da nova modalidade a todos os processos seletivos de que tenham participado, retroativamente, salvo para o processo seletivo referente ao segundo semestre de 2005, ao qual será aplicada a modalidade originalmente utilizada. 3.1.6. Para efeito do cálculo do número de bolsas a serem ofertadas, não serão deduzidas do número de bolsas a serem ofertadas no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2023: I - as bolsas adicionais geradas por transferência de turno, desde que no mesmo curso da mesma IES, exclusivamente no caso dos bolsistas que tiverem ingressado no Prouni anteriormente à adesão ao turno de destino da transferência; e II - as bolsas liberadas em transferência pela IES de origem cujo recebimento pela IES de destino não tenha sido regularmente efetuado por ocasião da assinatura do Termo de Adesão ou Termo Aditivo. 3.1.7. Caso o cálculo especificado nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do subitem 3.1.1 resulte em número negativo de bolsas integrais a serem ofertadas, este será considerado igual a zero para fins do cálculo subsequente do número de bolsas parciais a serem ofertadas. 3.1.8. A mantenedora da IES deverá considerar nas bolsas ofertadas por meio do processo seletivo do Prouni todos os encargos educacionais praticados pela IES, inclusive a matrícula e aqueles referentes às disciplinas cursadas em virtude de reprovação ou de adaptação curricular, observados os requisitos de desempenho acadêmico do bolsista. 4. DA PERMUTA DE BOLSAS DO PROUNI 4.1. A permuta de bolsas entre cursos e turnos, quando prevista no termo de adesão, está restrita a um quinto das bolsas oferecidas para cada curso e turno, e o número de bolsas resultantes da permuta não pode ser superior ou inferior a este limite, para cada curso ou turno. 4.2. A permuta de bolsas deverá ser realizada no período indicado no item 2.4.1 deste Edital. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. A execução dos procedimentos referidos neste Edital e todos os demais procedimentos disponíveis no Sisprouni devem ser certificados digitalmente e têm validade jurídica para todos os fins de direito, na forma da legislação vigente e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores nas esferas administrativa, civil e penal. 5.2. O Ministério da Educação não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados com consequente impossibilidade de acesso ao sistema do Prouni e que resultem na inviabilidade de execução de procedimentos pela mantenedora. 5.3. É de exclusiva responsabilidade das mantenedoras divulgar em suas IES e respectivos locais de oferta, mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, e em seu sítio eletrônico na internet, o Termo de Adesão, de Renovação de Adesão ou Aditivo, os editais divulgados pela SESu, os editais próprios, o inteiro teor deste Edital e as informações sobre oferta e ocupação de bolsas a cada processo seletivo, nos termos das alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014. 5.4. A instituição participante do processo seletivo de que trata este Edital deverá disponibilizar acesso virtual aos estudantes pré-selecionados para o encaminhamento da documentação para análise da instituição e emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação, ou disponibilizar colaboradores da instituição, para que receba a documentação fisicamente nos locais de oferta em que houver estudantes pré-selecionados, nos horários de funcionamento regulares da instituição. 5.4.1. Ao receber virtualmente a documentação do estudante pré-selecionado, conforme dispõe o subitem 5.4, a instituição deverá emitir virtualmente documento de comprovação de entrega da documentação, nos termos do Anexo I da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015. 5.5. As informações eventualmente publicadas em editais das instituições participantes e em suas páginas eletrônicas na internet deverão estar em estrita conformidade com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014, e no Termo de Adesão, Renovação de Adesão ou Aditivo emitidos pela mantenedora. 5.6. A mantenedora e suas respectivas IES deverão cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão, de Renovação de Adesão ou Termo Aditivo, bem como o disposto na Lei nº 11.096, de 2005, na Lei nº 11.128, de 2005, e no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e demais normas do Programa. 5.7. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília - D F. 5.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2023 - UASG 153010 Nº Processo: 23063.004106/2023 . Objeto: Pagamento de Anuidade Institucional da SBC Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 23/05/2023. BIANCA DE FRANCA TEMPONE FELGA DE MORAES. Diretora de Administração e Planejamento. Ratificação em 24/05/2023. GISELE MARIA RIBEIRO VIEIRA. Vice- Diretora Geral. Valor Global: R$ 3.235,67. CNPJ CONTRATADA : 29.532.264/0001-78 SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPUTACAO. (SIDEC - 31/05/2023) 153010-15244-2023NE000041 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2023 - UASG 153010 Nº Processo: 23063.002656/2023 . Objeto: Curso Cabeamento Estruturado Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 23/05/2023. BIANCA DE FRANCA TEMPONE FELGA DE MORAES. Diretora de Administração e Planejamento. Ratificação em 24/05/2023. GISELE MARIA RIBEIRO VIEIRA. Vice- Diretora Geral. Valor Global: R$ 1.120,00. CNPJ CONTRATADA : 10.473.828/0001-10 MINDWORKS TECNOLOGIA LTDA. (SIDEC - 31/05/2023) 153010-15244-2023NE000041 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2023 - UASG 153010 Nº Processo: 23063.003626/2023 . Objeto: Contratação de empresa para prestação, de forma contínua, do serviço público de fornecimento de água potável, para as dependências da unidade Valença do CEFET/RJ. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 24/05/2023. BIANCA DE FRANCA TEMPONE FELGA DE MORAES. Diretora de Administração e Planejamento. Ratificação em 29/05/2023. GISELE MARIA RIBEIRO VIEIRA. Vice- Diretora Geral. Valor Global: R$ 7.003,38. CNPJ CONTRATADA : 07.487.303/0003-91 EPAC - ESTRUTURADORA DE PROJETOS, PARCERIAS E CONCESSOESLTDA. (SIDEC - 31/05/2023) 153010-15244-2023NE000041 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 - UASG 153010 Nº Processo: 23063.003250/2023. Objeto: Aquisição de Projetores Multimidia e Nobreaks, visando atender às necessidades da área administrativa e da área acadêmica do Campus Itaguaí do CEFET/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 01/06/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: a Retirada Deverá Ser Realizada por Meio do Portal Comprasnet, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/153010-5-00008- 2023. Entrega das Propostas: a partir de 01/06/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/06/2023 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de divergência entre as especificações do objeto e dos locais de entrega descritos no COMPRASNET e as que constam no Termo de Referência, licitante deverá obedecer este último. O presente edital estará disponível no Portal Compras Governamentais (https://www.gov.br/compras/pt-br/) e também no site do CEFET/RJ, em: http://www.cefet-rj.br/index.php/licitacoes-e-contratos.. VITOR NEVES CABRAL Pregoeiro (SIASGnet - 16/05/2023) 153010-15244-2023NE000055 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 4/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 19/05/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de quadros escolares e acessórios, para atender à demanda de todos os campi do CEFET-MG. PAULO HENRIQUE MAURO DOS SANTOS Pregoeiro (SIDEC - 31/05/2023) 153015-15245-2023NE800001 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 153015 Número do Contrato: 15/2021. Nº Processo: 23062.032183/2021-36. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: O termo de apostilamento tem como objeto o reajuste de valores conforme previsto no item 12 do termo de referência.. Vigência: 18/08/2021 a 18/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 57.909,31. Data de Assinatura: 29/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2023). EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO Extrato nº 296/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.026095/2023-67. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 294/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e ATMOSFERA GESTÃO E HIGIEN I Z AÇ ÃO TEXTEIS S.A (CNPJ: 00.886.257/0006-05). Signatários: FREDERICO TRAVASSOS DE ABREU MARTINS e FLAVIO LUIS CARDEAL PADUA. Vigência do Acordo: 28/04/2023 a 27/04/2028. Extrato nº 297/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.025661/2023-13. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 287/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e EASY SR SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 24.221.586/0001-82). Signatários: BRUNO CARDOSO PEREIRA e FLAVIO LUIS CAR D EA L PÁDUA. Vigência do Acordo: 16/05/2023 a 15/05/2028. Extrato nº 298/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.025897/2023-50. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 292/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 66.418.765/0001-54). Signatários: MORENILTO ALVES DE SOUZA e ERICK BRIZON D ANGELO CHAIB. Vigência do Acordo: 16/05/2023 a 15/05/2028. Extrato nº 299/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.020234/2023-49. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 266/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e CONSORCIO P&R • OLARIA E JATOBA • 2 ETAPA (CNPJ: 47.767.521/0001¸32). Signatários: LUIZ CARLOS ARAÚJO DIAS e FLAVIO LUIS CARDEAL PÁDUA. Vigência do Acordo: 04/05/2023 a 03/05/2028.