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Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 110

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060100110 110 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 destinada ao preenchimento de 03 (três) das vagas do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade - CNPD previstas no inciso IX do art. 58-A da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. 1.2. O mandato dos Conselheiros do CNPD será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período. 1.3. Os Conselheiros do CNPD em primeiro mandato poderão se candidatar para as vagas previstas neste Edital. 1.4. Cada entidade interessada deverá indicar apenas um único nome e o Conselho Diretor formará uma única lista tríplice por vaga, da qual serão selecionados pelo Presidente da República o respectivo titular e o suplente. 2. PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO 2.1. A Confederação Sindical deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 03/07/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de: a) demonstração das características da entidade, evidenciando sua caracterização como Confederação Sindical representativa da categoria econômica do setor produtivo; b) currículo do indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível com as matérias afetas ao CNPD; c) comprovação do vínculo do indicado com a entidade, mediante declaração assinada por seu representante legal ou dirigente ou mediante outro meio de prova válido; d) declaração, nos termos do Anexo a este Edital, devidamente preenchida e assinada pelo indicado; e e) endereço de contato, telefone e endereço de e-mail para eventual solicitação de documentação complementar. 2.2. Será admitida a inscrição de um único nome por entidade, sem prejuízo da possibilidade de um mesmo candidato ter a sua indicação apoiada por mais de uma ou por um grupo de entidades. 2.3. Cada candidato poderá se inscrever para concorrer a vagas de um único segmento representativo, dentre os previstos nos incisos VII a XI do art. 58-A da Lei nº 13.709, de 2018. 2.4. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela entidade nacional, caso esta possua filiais ou representações regionais ou locais. 2.5. Serão considerados, como critérios para a elaboração da lista tríplice, a representatividade da entidade e do candidato e a experiência deste na área de proteção de dados pessoais e em áreas correlatas. 2.6. A avaliação será efetuada a partir da análise da documentação apresentada, incluindo o currículo do candidato e a demonstração das características da entidade, visando a assegurar o pluralismo de vozes e a representação de diferentes perspectivas e interesses no âmbito do CNPD. 2.7. A definição dos nomes que integrarão as listas tríplices também levará em consideração critérios de diversidade, tais como raça, etnia, gênero e região de origem, sendo facultado aos candidatos a descrição, em seus currículos, de características pessoais que atendam ao previsto neste dispositivo. 2.8. Do currículo de que trata a alínea "b" do item 2.1. não devem constar informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados identificadores ou cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade de sua divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle social sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do presente Edital. 2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no sítio eletrônico da ANPD, no link: https://www.gov.br/anpd/pt-br. 2.10. É de exclusiva responsabilidade do interessado atentar para os procedimentos e o prazo de cadastro para uso do peticionamento eletrônico, que é de até três dias úteis após o envio da documentação. 2.11. O peticionamento pode ser efetuado pelo representante da entidade ou pelo próprio candidato, a critério dos interessados. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 3.2. Cabe à própria entidade interessada optar pelo segmento de representação no CNPD com o qual mais se identifica, observadas as disposições do Edital correspondente. 3.3. As dúvidas referentes ao processo de escolha de representantes para o CNPD deverão ser endereçadas exclusivamente para o e-mail [email protected]. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR ANEXO DECLARAÇÃO DE INDICADO À VAGA DE REPRESENTANTE NO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE - Nome do candidato: - Nº do CPF: Pelo presente instrumento, eu, __, indicado para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade na vaga destinada a representante de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, DECLARO que: 1. Não possuo vínculos ou ligações que possam comprometer a representatividade do setor que me indicou ou que se demonstrem incompatíveis com o exercício do mandato, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. 2. Não sou membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br. 3. Estou ciente de que as informações contidas em meu currículo poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade, ou tornados disponíveis para consulta por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e do art. 7º, inciso III, combinado com o art. 23, da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com o objetivo de promover a transparência e viabilizar o controle social sobre o processo de formação de lista tríplice para o preenchimento das vagas objeto do presente Edital. Declaro, outrossim, estar ciente de que a falsidade na prestação de informações no âmbito do processo de que trata o Edital ANPD nº 04, de 30 de maio de 2023, me sujeitará à desclassificação do processo de indicação de membro do CNPD e às penalidades previstas na legislação penal. Local e data:


Assinatura EDITAL ANPD Nº 5, DE 30 DE MAIO DE 2023 Atualizado com as retificações publicadas no DOU de 01/06/2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, parágrafo 2º do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo I do referido Decreto, e considerando a deliberação do Conselho Diretor da ANPD, convoca as entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD, de acordo com as disposições deste Edital. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de nomes, a partir de indicações das entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais, para formação de lista tríplice de titulares e suplentes a ser encaminhada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, destinada ao preenchimento de 02 (duas) das vagas do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade - CNPD previstas no inciso X do art. 58-A da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. 1.2. O mandato dos Conselheiros do CNPD será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período. 1.3. Os Conselheiros do CNPD em primeiro mandato poderão se candidatar para as vagas previstas neste Edital. 1.4. Cada entidade interessada deverá indicar apenas um único nome e o Conselho Diretor formará uma única lista tríplice por vaga, da qual serão selecionados pelo Presidente da República o respectivo titular e o suplente. 2. PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO 2.1. A Entidade representativa do Setor Empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 03/07/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de: a) demonstração das características da entidade, evidenciando sua caracterização como entidade representativa do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; b) currículo do indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível com as matérias afetas ao CNPD; c) comprovação do vínculo do indicado com a entidade, mediante declaração assinada por seu representante legal ou dirigente ou mediante outro meio de prova válido; d) declaração, nos termos do Anexo a este Edital, devidamente preenchida e assinada pelo indicado; e e) endereço de contato, telefone e endereço de e-mail para eventual solicitação de documentação complementar. 2.2. Será admitida a inscrição de um único nome por entidade, sem prejuízo da possibilidade de um mesmo candidato ter a sua indicação apoiada por mais de uma ou por um grupo de entidades. 2.3. Cada candidato poderá se inscrever para concorrer a vagas de um único segmento representativo, dentre os previstos nos incisos VII a XI do art. 58-A da Lei nº 13.709, de 2018. 2.4. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela entidade nacional, caso esta possua filiais ou representações regionais ou locais. 2.5. Serão considerados, como critérios para a elaboração da lista tríplice, a representatividade da entidade e do candidato e a experiência deste na área de proteção de dados pessoais e em áreas correlatas. 2.6. A avaliação será efetuada a partir da análise da documentação apresentada, incluindo o currículo do candidato e a demonstração das características da entidade, visando a assegurar o pluralismo de vozes e a representação de diferentes perspectivas e interesses no âmbito do CNPD. 2.7. A definição dos nomes que integrarão as listas tríplices também levará em consideração critérios de diversidade, tais como raça, etnia, gênero e região de origem, sendo facultado aos candidatos a descrição, em seus currículos, de características pessoais que atendam ao previsto neste dispositivo. 2.8. Do currículo de que trata a alínea "b" do item 2.1. não devem constar informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados identificadores ou cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade de sua divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle social sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do presente Ed i t a l . 2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no sítio eletrônico da ANPD, no link: https://www.gov.br/anpd/pt-br. 2.10. É de exclusiva responsabilidade do interessado atentar para os procedimentos e o prazo de cadastro para uso do peticionamento eletrônico, que é de até três dias úteis após o envio da documentação. 2.11. O peticionamento pode ser efetuado pelo representante da entidade ou pelo próprio candidato, a critério dos interessados. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 3.2. Cabe à própria entidade interessada optar pelo segmento de representação no CNPD com o qual mais se identifica, observadas as disposições do Edital correspondente. 3.3. As dúvidas referentes ao processo de escolha de representantes para o CNPD deverão ser endereçadas exclusivamente para o e-mail [email protected]. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR ANEXO DECLARAÇÃO DE INDICADO À VAGA DE REPRESENTANTE NO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE - Nome do candidato: - Nº do CPF: Pelo presente instrumento, eu, __, indicado para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade na vaga destinada a representante de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais, DECLARO que: 1. Não possuo vínculos ou ligações que possam comprometer a representatividade do setor que me indicou ou que se demonstrem incompatíveis com o exercício do mandato, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. 2. Não sou membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br. 3. Estou ciente de que as informações contidas em meu currículo poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade, ou tornados disponíveis para consulta por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e do art. 7º, inciso III, combinado com o art. 23, da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com o objetivo de promover a transparência e viabilizar o controle social sobre o processo de formação de lista tríplice para o preenchimento das vagas objeto do presente Edital. Declaro, outrossim, estar ciente de que a falsidade na prestação de informações no âmbito do processo de que trata o Edital ANPD nº 05, de 30 de maio de 2023, me sujeitará à desclassificação do processo de indicação de membro do CNPD e às penalidades previstas na legislação penal. Local e data:


Assinatura EDITAL ANPD Nº 6, DE 30 DE MAIO DE 2023 Atualizado com as retificações publicadas no DOU de 01/06/2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, parágrafo 2º do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo I do referido Decreto, e considerando a deliberação do Conselho Diretor da ANPD, convoca as entidades representativas do setor laboral para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD, de acordo com as disposições deste Edital. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de nomes, a partir de indicações das entidades representativas do setor laboral com atuação relacionada à proteção de dados pessoais, para formação de lista tríplice de titulares e suplentes a ser encaminhada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, destinada ao preenchimento de 02 (duas) das vagas do Conselho Nacional de Proteção