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Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 111

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060100111 111 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 de Dados e da Privacidade - CNPD previstas no inciso XI do art. 58-A da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. 1.2. O mandato dos Conselheiros do CNPD será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período. 1.3. Os Conselheiros do CNPD em primeiro mandato poderão se candidatar para as vagas previstas neste Edital. 1.4. Para fins do presente Edital, será considerada entidade representativa do setor laboral qualquer associação profissional que represente interesses de empregados ou trabalhadores. 1.5. Cada entidade interessada deverá indicar apenas um único nome e o Conselho Diretor formará uma única lista tríplice por vaga, da qual serão selecionados pelo Presidente da República o respectivo titular e o suplente. 2. PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO 2.1. A Entidade representativa do Setor Laboral deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 03/07/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de: a) demonstração das características da entidade, evidenciando sua caracterização como entidade representativa do Setor Laboral; b) currículo do indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível com as matérias afetas ao CNPD; c) comprovação do vínculo do indicado com a entidade, mediante declaração assinada por seu representante legal ou dirigente ou mediante outro meio de prova válido; d) declaração, nos termos do Anexo a este Edital, devidamente preenchida e assinada pelo indicado; e e) endereço de contato, telefone e endereço de e-mail para eventual solicitação de documentação complementar. 2.2. Será admitida a inscrição de um único nome por entidade, sem prejuízo da possibilidade de um mesmo candidato ter a sua indicação apoiada por mais de uma ou por um grupo de entidades. 2.3. Cada candidato poderá se inscrever para concorrer a vagas de um único segmento representativo, dentre os previstos nos incisos VII a XI do art. 58-A da Lei nº 13.709, de 2018. 2.4. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela entidade nacional, caso esta possua filiais ou representações regionais ou locais. 2.5. Serão considerados, como critérios para a elaboração da lista tríplice, a representatividade da entidade e do candidato e a experiência deste na área de proteção de dados pessoais e em áreas correlatas. 2.6. A avaliação será efetuada a partir da análise da documentação apresentada, incluindo o currículo do candidato e a demonstração das características da entidade, visando a assegurar o pluralismo de vozes e a representação de diferentes perspectivas e interesses no âmbito do CNPD. 2.7. A definição dos nomes que integrarão as listas tríplices também levará em consideração critérios de diversidade, tais como raça, etnia, gênero e região de origem, sendo facultado aos candidatos a descrição, em seus currículos, de características pessoais que atendam ao previsto neste dispositivo. 2.8. Do currículo de que trata a alínea "b" do item 2.1. não devem constar informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados identificadores ou cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade de sua divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle social sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do presente Ed i t a l . 2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no sítio eletrônico da ANPD, no link: https://www.gov.br/anpd/pt-br. 2.10. É de exclusiva responsabilidade do interessado atentar para os procedimentos e o prazo de cadastro para uso do peticionamento eletrônico, que é de até três dias úteis após o envio da documentação. 2.11. O peticionamento pode ser efetuado pelo representante da entidade ou pelo próprio candidato, a critério dos interessados. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 3.2. Cabe à própria entidade interessada optar pelo segmento de representação no CNPD com o qual mais se identifica, observadas as disposições do Edital correspondente. 3.3. As dúvidas referentes ao processo de escolha de representantes para o CNPD deverão ser endereçadas exclusivamente para o e-mail [email protected]. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR ANEXO DECLARAÇÃO DE INDICADO À VAGA DE REPRESENTANTE NO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE - Nome do candidato: - Nº do CPF: Pelo presente instrumento, eu, __, indicado para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade na vaga destinada a representante de entidades representativas do setor laboral, DECLARO que: 1. Não possuo vínculos ou ligações que possam comprometer a representatividade do setor que me indicou ou que se demonstrem incompatíveis com o exercício do mandato, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. 2. Não sou membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br. 3. Estou ciente de que as informações contidas em meu currículo poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade, ou tornados disponíveis para consulta por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e do art. 7º, inciso III, combinado com o art. 23, da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com o objetivo de promover a transparência e viabilizar o controle social sobre o processo de formação de lista tríplice para o preenchimento das vagas objeto do presente Edital. Declaro, outrossim, estar ciente de que a falsidade na prestação de informações no âmbito do processo de que trata o Edital ANPD nº 06, de 30 de maio de 2023, me sujeitará à desclassificação do processo de indicação de membro do CNPD e às penalidades previstas na legislação penal. Local e data:


Assinatura R E T I F I C AÇÕ ES RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS 02 A 06 DE 2023 No Edital ANPD n° 02, publicado no D.O.U de 30/05/2023 Edição: 102, Seção 3, Página 119: Onde se lê: "2.1. A organização da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 29/06/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de:" Leia-se: "2.1. A organização da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 03/07/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de:" Onde se lê: "2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no link: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/peticionamento-eletronico." Leia-se: "2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no sítio eletrônico da ANPD, no link: https://www.gov.br/anpd/pt-br." No Edital ANPD n° 03, publicado no D.O.U de 30/05/2023 Edição: 102, Seção 3, Página 119: Onde se lê: "2.1. A Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 29/06/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de:" Leia-se: "2.1. A Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 03/07/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de:" Onde se lê: "Serão considerados, como critérios para a elaboração da lista tríplice, a representatividade da entidade e do candidato e a experiência deste na área de proteção de dados pessoais e em áreas correlatas avaliados através da análise dos currículos apresentados pelos indicados ao CNPD, assim como no exame das características das entidades que fazem a indicação." Leia-se: "2.2. Será admitida a inscrição de um único nome por entidade, sem prejuízo da possibilidade de um mesmo candidato ter a sua indicação apoiada por mais de uma ou por um grupo de entidades. 2.3. Cada candidato poderá se inscrever para concorrer a vagas de um único segmento representativo, dentre os previstos nos incisos VII a XI do art. 58-A da Lei nº 13.709, de 2018. 2.4. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela entidade nacional, caso esta possua filiais ou representações regionais ou locais. 2.5 Serão considerados, como critérios para a elaboração da lista tríplice, a representatividade da entidade e do candidato e a experiência deste na área de proteção de dados pessoais e em áreas correlatas avaliados através da análise dos currículos apresentados pelos indicados ao CNPD, assim como no exame das características das entidades que fazem a indicação." Onde se lê: "2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no link: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/peticionamento-eletronico." Leia-se: "2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no sítio eletrônico da ANPD, no link: https://www.gov.br/anpd/pt-br." No Edital ANPD n° 04, publicado no D.O.U de 30/05/2023 Edição: 102, Seção 3, Página 120: Onde se lê: "2.1. A Confederação Sindical deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 29/06/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de:" Leia-se: "2.1. A Confederação Sindical deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 03/07/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de:" Onde se lê: "2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no link: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/peticionamento-eletronico." Leia-se: "2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no sítio eletrônico da ANPD, no link: https://www.gov.br/anpd/pt-br." No Edital ANPD n° 05, publicado no D.O.U de 30/05/2023 Edição: 102, Seção 3, Página 120: Onde se lê:"2.1. A Entidade representativa do Setor Empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 29/06/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de:" Leia-se: "2.1. A Entidade representativa do Setor Empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 03/07/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de:" Onde se lê: "2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no link: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/peticionamento-eletronico." Leia-se: "2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no sítio eletrônico da ANPD, no link: https://www.gov.br/anpd/pt-br." No Edital ANPD n° 06, publicado no D.O.U de 30/05/2023 Edição: 102, Seção 3, Página 121: Onde se lê:"2.1. A Entidade representativa do Setor Laboral deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 29/06/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de:" Leia-se: "2.1. A Entidade representativa do Setor Laboral deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 03/07/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de:" Onde se lê: "2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no link: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/peticionamento-eletronico." Leia-se: "2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no sítio eletrônico da ANPD, no link: https://www.gov.br/anpd/pt-br." Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação. Processo 02000.200907/2017-59. PARTÍCIPES: Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, CNPJ/MF nº 03.537.443/0001-04, e o Estado do Ceará com a interveniência da União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07; OBJETO: Estabelecer a cooperação técnica entre o Estado do Ceará e o FUNBIO na implementação das atividades do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas - GEF Mar. RECURSOS: O presente acordo não prevê a transferência de recurso para os partícipes. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará até o dia 13 de outubro de 2024, observando o prazo de vigência do Projeto GEF Mar estabelecido na Portaria MMA Nº 429 de 16 de novembro de 2018. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2023. SIGNATÁRIOS: RITA DE CASSIA GUIMARAES MESQUITA, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, CPF nº .970.532-*, ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, Secretária-Geral do Fundo Brasileiro para Biodiversidade - FUNBIO, CPF/MF nº .697.566- e VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, Secretária de Estado do Meio Ambiente do Ceará, CPF n° .094.193-.