DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100014 14 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação CONSULTORIA JURÍDICA PORTARIA CONJUR/MEC Nº 1, DE 31 DE MAIO DE 2023 Disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, a dispensa de aprovação de manifestações jurídicas exaradas no âmbito da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública - SCGP. A CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Ato Regimental AGU nº 1, de 22 de março de 2019, e nas Portarias Normativas nº 24, de 27 de setembro de 2021, e nº 83, de 27 de janeiro de 2023, ambas da Advocacia-Geral da União - AGU, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - Conjur-MEC, a dispensa de apreciação conclusiva pelo Consultor Jurídico junto ao MEC de manifestações jurídicas exaradas pelas Equipes Consultivas de Trabalho Virtual no âmbito da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública - SCGP. Art. 2º Fica dispensada a apreciação conclusiva pelo Consultor Jurídico de manifestações jurídicas exaradas no âmbito das Equipes Consultivas de Trabalho Virtual, aprovadas pelos Coordenadores-Gerais e Diretores da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, de acordo com as atribuições previstas na Portaria Normativa AGU nº 83, de 27 de janeiro de 2023, inclusive as referidas nos §§ 1º e 3º do art. 5º da citada Portaria, relativas às áreas não finalísticas do Ministério da Educação, referentes a licitações, dispensas, inexigibilidades, adesões a ata de registro de preço, contratos, convênios e demais ajustes, com valor de até dez milhões de reais, bem como a matéria de pessoal, excluída a matéria disciplinar. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos processos considerados relevantes pelo Consultor Jurídico. Art. 3º Ao receber as manifestações referidas no caput do art. 2º, o apoio administrativo da Consultoria Jurídica deverá promover a juntada do Parecer jurídico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e tramitar os autos ao órgão consulente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THERESA CATHARINA CAMPELO DE MELO AMORIM INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA IBC Nº 77, DE 31 DE MAIO DE 2023 Institui, no âmbito do Instituto Benjamin Constant, a Equipe de Planejamento de Contratação Anual, os Agentes de Contratação, a Equipe de Apoio Técnico, a Comissão de Contratação e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, incisos I, III e VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos I, II, III, e § 1º, no art. 8º, §§ 1º, 2º e 5º, no art. 32, inciso XI, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, em conformidade com o art. 3º, caput e § 2º, combinado com o art. 4º e o art. 5º, §§ 1º e 2º, com o art. 6º, o art. 10, incisos I, II e III, o art. 14 e o art. 16 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e nos termos do art. 17 e art. 18 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, assim como do art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, resolve: CAPÍTULO I DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO ANUAL Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento de contratação anual do Instituto Benjamin Constant com a finalidade de elaborar o documento de formalização de demanda no Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) que fundamenta o plano de contratações anual (PCA) de que trata o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022. §1º A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual do Instituto Benjamin Constant, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação. §2º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado. §3º O plano de contratações anual será elaborado no PGC, observados os procedimentos estabelecidos em manual técnico operacional. § 4º O plano de contratações anual deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no sítio eletrônico do Instituto Benjamin Constant. CAPÍTULO II DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Art. 2º Fica instituído, em caráter permanente, os agentes de contratação responsáveis por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, além de outras atribuições para a condução dos atos durante toda fase do processo de licitação do Instituto Benjamin Constant (UASG 152004). §1º Em licitação na modalidade pregão o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, conforme previsão do artigo 8º, § 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 2º Os agentes de contratação deverão atuar em conformidade com as atribuições definidas no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022. CAPÍTULO III DA EQUIPE DE APOIO TÉCNICO Art. 3º Fica instituída a Equipe de Apoio Técnico para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação do Instituto Benjamin Constant. §1º Quando não estiverem atuando como Agentes de Contratação ou Pregoeiros, os servidores designados poderão compor a equipe de apoio técnico. §2º Quando houver necessidade ou conveniência de designar outros servidores ou assessoria técnica para atuar na Equipe de Apoio Técnico, a designação será formalizada em despacho do Departamento de Planejamento e Administração no respectivo processo administrativo de contratação. §3º Nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, o Agente de Contratação ou integrante da equipe de apoio técnico será substituído por outro conforme designação formalizada em despacho do Departamento de Planejamento e Administração no respectivo processo administrativo de contratação. Art. 4º A Equipe de Apoio Técnico poderá ser composta por servidores designados pelas áreas técnicas/requisitantes, preferencialmente entre os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, a fim de auxiliar os agentes e a comissão de contratação, quanto às análises de pedidos de esclarecimentos, de impugnações ao edital, e de documentos afetos às propostas e à habilitação. CAPÍTULO IV DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Art. 5º Fica instituída a Comissão de Contratação no Instituto Benjamin Constant para conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. §1º Os integrantes da comissão de contratação deverão atuar em conformidade com as atribuições definidas no art. 17 do Decreto n.º 11.246, de 17 de outubro de 2022. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º O encargo de Agente de Contratação, de integrante de Equipe de Apoio Técnico e de integrante de Comissão de Contratação, não poderá ser recusado pelo servidor público efetivo lotado no Instituto Benjamin Constant. Art. 7º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico. Parágrafo único. Na ocorrência da situação prevista no caput, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, preferencialmente junto à escola de governo criada e mantida pelo Poder Público, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida. Art. 8º As autoridades competentes, quando da distribuição dos processos administrativos aos agentes de contratação e aos membros da comissão de contratação, e estes à respectiva Equipe de Apoio Técnico, deverão, em cada procedimento de contratação, observar o princípio da segregação de funções, conforme disposto no art. 7º, § 1º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 12 do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022. Art. 9º Aos servidores que atuarem na fase preparatória, integrando a equipe de planejamento da contratação, fica vedado o desempenho das atribuições como agente de contratação ou como membro de comissão de contratação, na respectiva licitação, no âmbito do Instituto Benjamin Constant. Art. 10 A designação específica do agente de contratação e do seu substituto, bem como da equipe de apoio técnico, que atuará em cada processo de contratação será feita por despacho do Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant, em consonância com a instrução realizada pela área de licitação nos autos do respectivo processo. Art. 11 Para os fins previstos no art. 7° da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a autoridade imediatamente superior aos agentes é o Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 26, DE 29 DE MAIO DE 2023 Divulga o resultado final da avaliação pedagógica das Obras Didáticas inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 1 - Obras Didáticas - Impresso e Digital Interativo - destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação pedagógica das Obras Didáticas no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 1, na forma do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. O resultado final obedece ao disposto no Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental, observados os procedimentos da fase recursal. Art. 2º Serão disponibilizados na plataforma PNLD Digital, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os pareceres que embasaram o resultado final. Art. 3º Deverão ser carregadas na plataforma PNLD Digital, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data da publicação desta Portaria, as obras corrigidas e aprovadas nesta Portaria em versão caracterizada, conforme especificações do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS ANEXO I OBRAS DIDÁTICAS APROVADAS . Resultado Final PNLD 2024 (Objeto 1) - Obras Aprovadas . Código FNDE Área de Conhecimento Componente Resultado . 0013 P24 01 00 200 060 Linguagens Arte Aprovada . 0073 P24 01 00 200 060 Linguagens Arte Aprovada . 0087 P24 01 00 200 060 Linguagens Arte Aprovada . 0041 P24 01 00 200 060 Linguagens Arte Aprovada . 0052 P24 01 00 200 060 Linguagens Arte Aprovada . 0074 P24 01 00 200 060 Linguagens Arte Aprovada . 0004 P24 01 00 200 060 Linguagens Arte Aprovada . 0011 P24 01 00 200 060 Linguagens Arte Aprovada . 0091 P24 01 00 200 060 Linguagens Arte Aprovada . 0012 P24 01 00 200 060 Linguagens Arte Aprovada . 0062 P24 01 00 200 060 Linguagens Arte Aprovada . 0032 P24 01 00 200 060 Linguagens Arte Aprovada . 0101 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Aprovada . 0063 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Aprovada . 0054 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Aprovada . 0064 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Aprovada . 0109 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Aprovada . 0097 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Aprovada . 0033 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Aprovada . 0018 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Aprovada . 0042 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Aprovada . 0077 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Aprovada . 0016 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Aprovada . 0078 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Aprovada . 0019 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Aprovada . 0111 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Aprovada . 0015 P24 01 00 200 160 Linguagens Educação Física Aprovada . 0104 P24 01 00 208 050 Ciências Humanas Geografia Aprovada . 0069 P24 01 00 208 050 Ciências Humanas Geografia Aprovada . 0047 P24 01 00 208 050 Ciências Humanas Geografia Aprovada . 0107 P24 01 00 208 050 Ciências Humanas Geografia Aprovada . 0030 P24 01 00 208 050 Ciências Humanas Geografia Aprovada . 0088 P24 01 00 208 050 Ciências Humanas Geografia Aprovada . 0084 P24 01 00 208 050 Ciências Humanas Geografia Aprovada . 0094 P24 01 00 208 050 Ciências Humanas Geografia Aprovada . 0057 P24 01 00 208 050 Ciências Humanas Geografia Aprovada . 0035 P24 01 00 208 050 Ciências Humanas Geografia Aprovada