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Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 15

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Resultado Final PNLD 2024 (Objeto 1) - Obras Reprovadas . Código FNDE Área de Conhecimento Componente Resultado . 0116 P24 01 00 200 060 Linguagens Arte Reprovada . 0017 P24 01 00 207 030 Ciências da Natureza Ciências Reprovada . 0075 P24 01 00 200 160 Linguagens Educação Física Reprovada . 0095 P24 01 00 200 160 Linguagens Educação Física Reprovada . 0014 P24 01 00 200 160 Linguagens Educação Física Reprovada . 0053 P24 01 00 200 160 Linguagens Educação Física Reprovada . 0049 P24 01 00 200 160 Linguagens Educação Física Reprovada . 0076 P24 01 00 200 160 Linguagens Educação Física Reprovada . 0048 P24 01 00 208 050 Ciências Humanas Geografia Reprovada . 0114 P24 01 00 208 040 Ciências Humanas História Reprovada . 0082 P24 01 00 208 040 Ciências Humanas História Reprovada . 0056 P24 01 00 208 040 Ciências Humanas História Reprovada . 0110 P24 01 00 200 090 Linguagens Língua Inglesa Reprovada . 0005 P24 01 00 200 090 Linguagens Língua Inglesa Reprovada . 0058 P24 01 00 200 090 Linguagens Língua Inglesa Reprovada . 0061 P24 01 00 200 010 Linguagens Língua Portuguesa Reprovada . 0060 P24 01 00 200 010 Linguagens Língua Portuguesa Reprovada . 0089 P24 01 00 200 010 Linguagens Língua Portuguesa Reprovada . 0086 P24 01 00 200 010 Linguagens Língua Portuguesa Reprovada . 0090 P24 01 00 200 010 Linguagens Língua Portuguesa Reprovada . 0115 P24 01 00 200 010 Linguagens Língua Portuguesa Reprovada . 0080 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Reprovada . 0112 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Reprovada . 0092 P24 01 00 020 020 Matemática Matemática Reprovada FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 302, DE 30 DE MAIO DE 2023 Resultado da etapa de habilitação do objeto 04 do Edital Complementar CGPLI nº 01/2020 - PNLD 2021 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Em cumprimento ao item 10 do Edital Complementar CGPLI nº 01/2020 - PNLD 2021, o FNDE torna público o resultado da etapa de habilitação do processo de aquisição de Recursos Educacionais Digitais (REDs) no âmbito do Objeto 4. Art. 2º Todos os Recursos Educacionais Digitais inscritos e validados de acordo com a Portaria nº 4, de 22 de fevereiro de 2023 - Resultado Final da Avaliação Pedagógica, estão habilitados e aptos ao prosseguimento às etapas subsequentes do referido Edital citado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 1.132 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 16 DE MAIO DE 2023 Processo nº 23188.003547.2022-35 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23188.003547.2022-35 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Aplicar sanção à empresa SERVICELINE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.107.461/0001-32, na modalidade suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União; Art. 2º A aplicação da sanção se dá, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações no contrato 20/2022, nos itens 22.1.2 e 22.2.3 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico 00015/2021, UASG Gerenciadora 158148, no Inc. III do Artº 87 da Lei 8.666 de 1993 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/02. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.136 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 16 DE MAIO DE 2023 Processo nº 23188.003869.2022-84 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23188.003869.2022-84 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Aplicar sanção à empresa José Carlos Barbosa Pereira Filho, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.028.636/0001-20, na modalidade suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União; Aplicar multa de R$ 26.720,00 (vinte e seis mil e setecentos e vinte reais) pela infração; Art. 2º A aplicação da sanção e da multa se dão, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações estabelecidas no item 13.1 do Termo de Referência e o item 13.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2020 UASG 158151 - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - REITORIA, bem como nos incisos II e III do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sem justificativa que possa excluir a sua culpabilidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.156 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 17 DE MAIO DE 2023 Processo nº 23188.000668.2023-14 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23188.000668.2023-14 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Aplicar sanção à empresa TMF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.909.349/0001-98, na modalidade suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União; Art. 2º A aplicação da sanção se dá, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações no contrato 23/2020, no item 17.1.4 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico 01/2019, UASG Gerenciadora 158144, e no Inc. III do Artº 87 da Lei 8.666 de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PORTARIA Nº 136, DE 29 DE MAIO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 46, Capítulo II, do Estatuto da Universidade Federal da Bahia de 02/07/2010, resolve: Art. 1º - Autorizar a abertura de uma filial intitulada Instituto de Saúde Coletiva, da Universidade Federal da Bahia, situada na Rua Basílio da Gama, s/n - Canela, Salvador - BA, 40110-040, com a finalidade de obter alvará de funcionamento. Art. 2º - A filial desenvolverá atividades de ensino superior, docente assistencial, de cooperação técnica na formação de recursos humanos e gestão de serviços, atenção ambulatorial no atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde e de integração ensino-serviço-comunidade-gestão. PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA