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Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 23

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100023 23 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 25, DE 10 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara: Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas ns documento denominado EDITAL COM MERCADORIAS CONSIDERADAS OU ENCONTRADAS ABANDONADAS, conforme abaixo indicado: . Edital com Mercadorias Consideradas ou Encontrada Abandonadas Publicação Processo Administrativo Fl. Interessado . Nº 0227603-90770/2023 09/05/2023 10223.720017/2023-11 4 MINISTÉRIO DA FAZENDA Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 72, de 19 de maio 2023, publicado no DOU de 22 de maio de 2023, seção 1, página 51, Onde se lê: "Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.521/0001-24" Leia-se: "Belmonte II Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.547/0001-72". R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 73, de 19 de maio 2023, publicado no DOU de 22 de maio de 2023, seção 1, página 51, Onde se lê: "Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.521/0001-24" Leia-se: "Belmonte II Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.547/0001-72". R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 74, de 19 de maio 2023, publicado no DOU de 22 de maio de 2023, seção 1, página 52, Onde se lê: "Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.521/0001-24" Leia-se: "Belmonte II Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.547/0001-72". R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 75, de 19 de maio 2023, publicado no DOU de 22 de maio de 2023, seção 1, página 52, Onde se lê: "Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.521/0001-24" Leia-se: "Belmonte II Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.547/0001-72". R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 76, de 19 de maio 2023, publicado no DOU de 22 de maio de 2023, seção 1, página 52, Onde se lê: "Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.521/0001-24" Leia-se: "Belmonte II Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.547/0001-72". R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 77, de 19 de maio 2023, publicado no DOU de 22 de maio de 2023, seção 1, página 52, Onde se lê: "Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.521/0001-24" Leia-se: "Belmonte II Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.547/0001-72". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SDR Nº 7, DE 31 DE MAIO DE 2023 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de Engarrafador. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 364, VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e considerando ainda as informações constantes do processo administrativo nº 10271. 067867/2023-11, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 05101/0093 ao estabelecimento da empresa CAÚCA AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 20.584.761/0001-45, situado na Via NH3, s/n, Projeto Curaçá NH3, Itamotinga, Juazeiro/BA, CEP: 48.920-970, para a atividade específica de ENGARRAFADOR. Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO MACÁRIO DE CARVALHO R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo DRF/SDR Nº 5, de 3 de maio de 2023, publicado no D.O.U de 09/05/2023, seção 1, página 54. Onde se lê: específica para PRODUTOR Leia-se: específica para ATACADISTA . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB nº 275, de 30 de maio de 2023, publicado no DOU nº 103, Seção 1, página 201, em 31 de maio de 2023, Onde se lê: Registro: UP-08112/00076 Leia-se: Registro: UP-08125/00048. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 8, DE 30 DE MAIO DE 2023 Outorga credenciamento sub judice a perito credenciado por esta Alfândega no período de 30 de maio de 2023 a 31 de março de 2025. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em obediência à r. decisão liminar de 29/05/2023 proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001887-27.2023.4.03.6104 da 2ª Vara Federal de Santos, declara: Art. 1º Credenciado, sub judice, para atuar na especialidade de Mecânica, o Profissional a seguir indicado: . Nome CPF Vaga Processo . Horácio Antônio Torre 730.657.658-53 29-A 13032.922706/2022-12 Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2.086, de 2022. Art. 3º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada designação desta Alfândega, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2.086, de 2022, bem como a respectiva certidão de objeto e pé do processo judicial em que consta a decisão liminar. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 276, DE 30 DE MAIO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.322050/2023-14, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 32.433.747/0001-20 Nome Empresarial: SEARON MORAES GRÁFICA LTDA Endereço: Avenida Minasa, 25 - Galpão A6 - Condomínio Coronel CEP: 13180-400 - Sumaré - SP Registro: GP-08104/00290 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES