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Diário Oficial da União · 01/06/2023 · pág. 24

DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100024 24 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 277, DE 30 DE MAIO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.321979/2023-26, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 32.433.747/0001-20 Nome Empresarial: SEARON MORAES GRÁFICA LTDA Endereço: Avenida Minasa, 25 - Galpão A6 - Condomínio Coronel CEP: 13180-400 - Sumaré - SP Registro: UP-08104/00291 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 278, DE 30 DE MAIO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de 15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de 13/10/2020 e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, e no processo administrativo nº 13032.378353/2023-91, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica: ODS DO BRASIL SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA, CNPJ: 09.522.417/0001-99. Art. 2º O prazo de vigência do regime será de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente pelo mesmo período, contado da data do respectivo desembaraço aduaneiro ou da emissão da NF-e, na hipótese de aquisição no mercado interno. Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do regime. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/STM Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Santa Maria-RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . Larissa dos santos dos santos 043.127.430-45 13033.113752/2023-07 Art. 2º A Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionada deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujo número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE ZORZO RIGHES Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU/SC-SPU-MGI Nº 2.411, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Ed i ç ã o Extraordinária 1.17, na mesma data, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº 10154.105117/2022-01, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Balneário Piçarras/SC, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 83.102.335/0001-48, a executar a obra de implantação da Praça das Baleias, em área de faixa de areia da Praia Central - Balneário Piçarras, contemplando uma área de 157m2 e perímetro de 65m, conforme coordenadas da poligonal. Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Balneário Piçarras/SC. Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, da aprovação de projetos, dos pagamentos de taxas e alvarás, assim como de qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Art. 4º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta PORTARIA não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente, e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira. Art. 5º A autorização da obra a que se refere esta PORTARIA não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à UNIÃO quanto à indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas, tratando-se de um ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 6º O Município de Balneário Piçarras/SC responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta PORTARIA . Art. 7º O Município de Balneário Piçarras/SC será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 8º A responsabilidade pela demolição da obra será do município de Município de Balneário Piçarras/SC, em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação quando entre as hipóteses previstas estiverem os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta PORTARIA autorizativa. Art. 9° A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC) realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta PORTARIA, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe, podendo haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente. Art.10. É fixado o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação deste ato, para que o Município de Balneário Piçarras/SC execute e conclua a obra referida nos art. 1º, podendo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/SC, ser prorrogado por igual e único período. Art. 11. Durante o período de execução da obra a que se refere o art. 1º, fica o Município de Balneário Piçarras/SC obrigado a fixar na área em que será realizada a obra, em local visível ao público, 1 (uma) placa com os seguintes dizeres: "ÁREA JUR I S D I C I O N A DA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA PORTARIA SPU- SC/MGI Nº 2411, DE 30 DE MAIO DE 2023." Art. 12. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação JULIANO LUIZ PINZETTA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.815, DE 29 DE MAIO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Jequitinhonha-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Jequitinhonha-MG, no valor de R$ 362.151,49 (trezentos e sessenta e dois mil cento e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006316/2022-56. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE00952 e 2023NE000517, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.816, DE 29 DE MAIO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Itabira-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Itabira-MG, no valor de R$ 1.027.006,10 (um milhão, vinte e sete mil seis reais e dez centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006702/2022-48.