DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100033 33 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.581 - Processo nº 48500.004400/2022-01. Interessado: UFV Energia SPE Ltda., CNPJ nº 40.332.194/0001-47. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Energia IX, CEG nº UFV.RS.BA.072219-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Umburanas, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.582 - Processo nº 48500.004401/2022-48. Interessado: UFV Energia SPE Ltda., CNPJ nº 40.332.194/0001-47. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Energia X, CEG nº UFV.RS.BA.072220-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Umburanas, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.583 - Processo nº 48500.004402/2022-92. Interessado: UFV Energia SPE Ltda., CNPJ nº 40.332.194/0001-47. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Energia XI, CEG nº UFV.RS.BA.072221-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Umburanas, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.584 - Processo nº 48500.004403/2022-37. Interessado: UFV Energia SPE Ltda., CNPJ nº 40.332.194/0001-47. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Energia XII, CEG nº UFV.RS.BA.072222-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Umburanas, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.585 - Processo nº 48500.004404/2022-81. Interessado: UFV Energia SPE Ltda., CNPJ nº 40.332.194/0001-47. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Energia XIII, CEG nº UFV.RS.BA.072223-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Umburanas, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.601, DE 30 DE MAIO DE 2023 Processo nº: 48500.005458/2021-83. Interessado: DW Engenheiros Associados Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.787.089/0001-76. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Nova Prata, com 12.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.038182-9.01, localizada no rio da Prata, integrante da sub- bacia 86, cuja casa de força localiza-se no município de Nova Prata, estado de Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.517, DE 29 DE MAIO DE 2023 Processos nos 48500.003485/2022-01, 48500.003486/2022-47, 48500.003487/2022-91, 48500.003488/2022-36, 48500.003489/2022-81, 48500.003490/2022-13, 48500.003491/2022-50, 48500.003492/2022-02, 48500.003493/2022-49, 48500.003494/2022-93, 48500.003495/2022-38, 48500.003496/2022-82, 48500.003497/2022-27, 48500.003498/2022-71, 48500.003499/2022-16, 48500.003500/2022-11, 48500.003501/2022-57, 48500.003502/2022-00, 48500.003503/2022-46, 48500.003504/2022-91, 48500.003511/2022-92, 48500.003512/2022-37, 48500.003513/2022-81, 48500.003514/2022-26, 48500.003515/2022-71, 48500.003516/2022-15, 48500.003505/2022-35, 48500.003506/2022-80, 48500.003507/2022-24, 48500.003508/2022-79, 48500.003509/2022-13, 48500.003510/2022-48. Interessado: Rialma Energia Eólica S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Bom Bocadinho 01 a 32, localizadas no município de Cuité, no estado da Paraíba. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHOS DE 30 DE MAIO DE 2023 Nº 1.586 - Processo no: 48500.001329/2023-88. Interessado: UFV Nova Ponte 1 LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.551/0001-30. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Ponte 1, localizada no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Código Único de Empreendimento de Geração - CEG n° UFV.RS.MG.072376-2.01, com potência instalada de 49.320 kW. Nº 1.587 - Processo no: 48500.001330/2023-11. Interessado: UFV Nova Ponte 2 LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.593/0001-71. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Ponte 2, localizada no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Código Único de Empreendimento de Geração - CEG n° UFV.RS.MG.072377-0.01, com potência instalada de 56.280 kW. Nº 1.588 - Processo no: 48500.001331/2023-57. Interessado: UFV Nova Ponte 3 LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.607/0001-57. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Ponte 3, localizada no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Código Único de Empreendimento de Geração - CEG n° UFV.RS.MG.072378-9.01, com potência instalada de 56.280 kW. Nº 1.589 - Processo no: 48500.001332/2023-00. Interessado: UFV Nova Ponte 4 LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.730/0001-78. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Ponte 4, localizada no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Código Único de Empreendimento de Geração - CEG n° UFV.RS.MG.072379-7.01, com potência instalada de 46.580 kW. Nº 1.590 - Processo no: 48500.001333/2023-46. Interessado: UFV Nova Ponte 5 LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.772/0001-09. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Ponte 5, localizada no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Código Único de Empreendimento de Geração - CEG n° UFV.RS.MG.072380-0.01, com potência instalada de 49.110 kW. Nº 1.591 - Processo no: 48500.001334/2023-91. Interessado: UFV Nova Ponte 6 LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.747/0001-25. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Ponte 6, localizada no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Código Único de Empreendimento de Geração - CEG n° UFV.RS.MG.072381-9.01, com potência instalada de 49.110 kW. Nº 1.592 - Processo no: 48500.001335/2023-35. Interessado: UFV Nova Ponte 7 LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.755/0001-71. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Ponte 7, localizada no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Código Único de Empreendimento de Geração - CEG n° UFV.RS.MG.072382-7.01, com potência instalada de 53.880 kW. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 1.476, DE 29 DE MAIO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000139/2023-43, decide: anuir previamente a transferência de controle societário direto da Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A. - CNPJ n° 07.799.995/0001-41, concessionária participante majoritária do Consórcio UHE Baguari - CNPJ n° 07.884.280/0001-97, para Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte - CNPJ n° 00.357.038/0001-16. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho, e a Concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO N° 1.514, DE 29 DE MAIO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.000330/2023-95, decide: anuir previamente à transferência de controle societário indireto da Companhia Hidrelétrica Teles Pires - CNPJ n° 12.810.896/0001-53, que passará a ser detido pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte - CNPJ n° 00.357.038/0001-16. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.615, DE 31 DE MAIO DE 2023 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I - homologar, nos anexos I e II, a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e II - não homologar as competências do anexo III. Período: abril de 2023 e residuais. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.118, de 24 de abril de 2023, constante no Processo n° 48500.004508/2022-96, publicado no DOU nº 79, de 26 de abril de 2023, seção 1, página 223, onde se lê: "Processo 48500.004508/2022-96", leia-se: "Processo 48500.001680/2023-79". AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO ANM Nº 136, DE 31 DE MAIO DE 2023 Altera a Resolução ANM nº 122/2022, que dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral.. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro nos art. 2º, art. 5º e art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 13 do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022; e Considerando o disposto no Despacho nº 90437/GT-SANCOES/ANM/2023, resolve: Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 122, de 28 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral. Art. 2º A Resolução ANM nº 122, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22. Constituem infrações do Grupo I, sujeitas à aplicação de multa: I - fornecimento de declarações ou informações inverídicas relacionadas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM; II - falsificação, adulteração, inutilização, simulação ou alteração dos registros e da escrituração de livros e de outros documentos exigidos pela fiscalização relacionada à CFEM; III - recusa injustificada em apresentar os documentos requisitados pela entidade reguladora em ações relacionadas à CFEM; IV - apuração de CFEM menor que a devida. § 1º ........................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 3º A multa será aplicada, somente, sobre o valor apurado dos fatos geradores que resultaram na aplicação das infrações. § 4º Para infração ao disposto nos incisos I e II, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor apurado previsto no § 1º do caput, ou de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que for maior. § 5º Para infração ao disposto no inciso IV, a multa será de 30% (trinta por cento) do valor apurado previsto no § 1º do caput. § 6º Para infração ao disposto no inciso III, a multa será de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor apurado previsto no § 2º do caput." (NR) "Art. 23. ................................................................................................................ § 1º Grupo II-A, com nível um de gravidade: I - deixar o titular da autorização de pesquisa de realizar o pagamento, ou pagar fora do prazo, a taxa anual por hectare (TAH) a que se refere o art. 20, inciso II, do Código de Mineração. § 2º Grupo II-B, com nível dois de gravidade: I - deixar o titular da autorização de pesquisa de submeter à aprovação da ANM, dentro do prazo de vigência do alvará, ou de sua renovação, o relatório final dos trabalhos de pesquisa, elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;