DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060100064 64 Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 32. Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023 e revoga a Resolução CRCMG n.º 395/2018 e demais alterações. Aprovada na 5ª Reunião Plenária, realizada em 19 de maio de 2023. SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho ANEXO I A) TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS . C AT EG O R I A N AC I O N A I S R$ DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ . Conselheiros R$ 680,00 R$ 500,00 . Delegados representantes e colaboradores R$ 600,00 Deslocamento para a capital: R$ 500,00 . Deslocamento para o interior: R$ 320,00 . Funcionários R$ 600,00 Deslocamento para o interior: R$ 320,00 . Colaboradores de procedência de outros estados* R$ 600,00 R$ 600,00 * Conforme Art. 31 da Resolução CRCMG n.º 458/2023. ANEXO II A) VALORES DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS (IDA E VOLTA) . Até 50 km, considerando o deslocamento de cidade a cidade R$ 0,00 . Acima de 51 km, considerando o deslocamento de cidade a cidade R$ 1,50 por km B) AUXÍLIO EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA VIAGENS COM DESLOCAMENTO AÉREO . AU X Í L I O V A LO R . Para embarque e desembarque realizado no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte em Confins R$ 150,00, por embarque ou desembarque C) AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO . AU X Í L I O V A LO R . Auxílio representação em participação de órgãos de deliberação coletiva dispostos no Regimento Interno do CRCMG, atividades político- representativas junto a terceiros e reuniões de Grupos de Estudos Técnicos e Comissões R$ 250,00 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO CRCRS Nº 632, DE 26 DE MAIO DE 2023 Altera a Resolução CRCRS nº 618-2022, que aprova o Regulamento de Pessoal do CRCRS e dá outras providências. O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a deliberação do Conselho Diretor, em reunião realizada no dia 25-05-2023 (Ata CD nº 07-2023); Considerando a necessidade de redimensionar a organização dos diversos setores e serviços, em razão das efetivas necessidades operacionais para cumprimento dos objetivos institucionais do CRCRS; Considerando que o Regulamento Geral dos Conselhos, aprovado pela Resolução CFC nº 1.612-2021, com suas alterações posteriores, em seu art. 18, inciso XVIII outorga competência ao Regional para "aprovar o seu quadro de pessoal, bem como criar plano de cargos, salários e carreira, fixar salários e gratificações;". resolve: Art. 1º Alterar a redação das alíneas "h", "n" e "q" do inciso I, art. 4º, do Anexo I da Resolução CRCRS nº 618-2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (…) I. Cargos do quadro permanente: (…) h) Escriturário (cargo em extinção); (…) n) Motorista (cargo em extinção); (…) q) Auxiliar Operacional (cargo em extinção); (…) Art. 2º Incluir as alíneas "f", "g" e "h" no art. 5º do Anexo I da Resolução CRCRS nº 618-2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Estão em extinção os cargos identificados a seguir: (…) f) Auxiliar Operacional; g) Escriturário; e h) Motorista". Art. 3º Alterar a redação do art. 13 do Anexo I da Resolução CRCRS nº 618- 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. Os cargos de "Bibliotecário(a)", "Telefonista", "Assistente Operacional", "Auxiliar de Serviços Gerais", "Operador de Computador", "Auxiliar Operacional", "Escriturário" e "Motorista" são cargos em extinção. Permanecerão seus atuais titulares ocupando os respectivos cargos, até o respectivo desligamento do CRCRS." Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ata nº 05-2023. MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCRS Nº 633, DE 26 DE MAIO DE 2023 Aprova o Plano de Logística Sustentável do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (PLS- CRCRS) para o período de 2023/2024. O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (PLS-CRCRS) é o instrumento que estabelece diretrizes e um conjunto de projetos para a inserção de atributos de sustentabilidade na gestão da logística do CRCRS, conforme disposto na Instrução Normativa n.º 10, de 12 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Logística Sustentável do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (PLS-CRCRS) do período de 2023/2024, cujo texto está disponibilizado no sítio eletrônico www.crcrs.org.br. Art. 2º A elaboração, a coordenação e o acompanhamento do PLS-CRCRS competem à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Logística Sustentável do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, instituída pela Portaria n.º 083- 2022 e alterada pela Portaria n.º 013-2023. § 1º Os resultados medidos pelos indicadores e as metas alcançadas deverão ser publicados semestralmente no sítio eletrônico do Conselho Federal de Contabilidade, conforme Art. 13 da Instrução Normativa n.º 10, de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 2º Os Relatórios de Acompanhamento serão elaborados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Logística Sustentável, contendo: I - consolidação dos resultados alcançados; e II - identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente. § 3º Os resultados, os Relatórios de Acompanhamento, a versão original e as atualizações do PLS-CRCRS aprovados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Logística Sustentável do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul deverão ser disponibilizados no site do CRCRS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ata nº 05-2023. MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 200, DE 13 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre regras das Reuniões Plenárias, Reuniões de Diretoria e Câmaras Técnicas do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições regimentais; resolve: DO QUÓRUM Art. 1º As reuniões devem obedecer à presença mínima prevista no Regimento Interno do CREF2/RS. Art. 2º As reuniões terão duas chamadas, conforme horários estabelecidos na convocação ou agendamento, aguardando-se 30 (trinta) minutos entre a 1º chamada e a 2º chamada para apregoamento. DA AUSÊNCIA DOS PARTICIPANTES Art. 3º Fica definido que após a 2ª chamada, para o atendimento da exigência de quórum mínimo estabelecido no Regimento Interno do CREF2/RS, na ausência do membro titular, será convocado suplente com direito a voz e voto. Art. 4º O membro titular que chegar após a 2ª chamada e que por consequência for substituído por um membro suplente, terá apenas direito a voz e não poderá proferir voto, que ficará ao encargo do participante que estará lhe substituindo. Parágrafo único. O membro titular que iniciar sua participação após a 2ª chamada, terá sua presença contabilizada desde que permaneça na reunião até o final. Art. 5º A presença dos integrantes será registrada das seguintes formas: I - Em ata, sendo devidamente registrado se a participação se deu na forma presencial ou telepresencial; II - Em lista de presença, em que os membros presentes assinam e o Presidente valida a presença dos membros telepresenciais. DA PARTICIPAÇÃO DAS REUNIÕES NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Art. 6º Os membros que optarem por participar na modalidade telepresencial, deverão obrigatoriamente manter a câmera aberta, com imagem, durante toda reunião, para que seja validada sua participação. Parágrafo único. O membro que descumprir a determinação do caput deste artigo será advertido para que seja restabelecida sua comunicação visual com a reunião. Após a advertência, que deverá constar em ata, e passados 15 (quinze) minutos da referida solicitação, será desconsiderada a presença do participante, convertendo sua presença em falta, além de ser retirado da sala de reunião virtual, não sendo permitido seu reingresso. DAS ATAS Art. 7º Todos os assuntos deliberados na reunião devem ser analisados e votados pelos presentes que tiverem direito a voto, tanto modalidade presencial quanto na modalidade telepresencial, sendo desconsiderado os atos praticados pelo participante em modalidade telepresencial que não atender os requisitos do art.6º desta Resolução. Parágrafo único. A Ata deve ser redigida de modo a constar todos os itens de pauta deliberados durante a reunião. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º Os itens de inserção de pauta e de pauta serão iniciados após a 2ª chamada da reunião. Art. 9º Todos os membros que fizerem uso da palavra terão três minutos para sua explanação, podendo ser acrescido mais um minuto com a autorização do Presidente. Parágrafo único. Caso ultrapasse o tempo limite, o membro será advertido pelo Presidente e, em caso de reincidência, poderá ser retirado da reunião. Art. 10. Os casos omissos verificados neste Regulamento serão encaminhados pela Diretoria "Ad referendum" ao Plenário e as deliberações registradas em Ata. Art. 11. Este regulamento entra em vigor a partir da sua publicação. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA