Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2023 · pág. 30

DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220

www.diariomunicipal.com.br/aprece 30

Art. 37 A Prefeitura de Ibiapina oferecerá cursos de capacitação com o objetivo de qualificar os integrantes da Guarda Municipal, a qual serão oferecidos cursos de formação para inspetores e subinspetores, com o intuito de atender as necessidades da carreira. § 1° A prefeitura oferecerá formação continuada aos integrantes da Guarda Civil, visando a qualificação dos seus servidores. § 2° Os Cursos de capacitação serão planejados, orientados e conduzidos pela Secretaria que a Guarda Municipal esteja vinculada.

Art. 38 O servidor que possuir cargo de carreira e for designado para exercer cargo em comissão, fará jus às progressões no cargo de carreira apenas

CAPÍTULO X DA REMUNERAÇÃO E DOS ADICIONAIS Art. 39 O vencimento-base para a graduação de GUARDA CIVIL MUNICIPAL de 3ª Classe equivalerá a R$ 1.919,84 (um mil novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 40 O vencimento-base para a graduação de GUARDA CIVIL MUNICIPAL de 2ª Classe, equivalerá a R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais).

Art. 41 O vencimento-base para a graduação de GUARDA CIVIL MUNICIPAL de 1ª Classe, equivalerá a R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais).

Art. 42 O vencimento-base para a graduação de SUBINSPETOR de 3ª Classe equivalerá a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Art. 43 O vencimento-base para a graduação de SUBINSPETOR de 2ª Classe equivalerá a R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais).

Art. 44 O vencimento-base para a graduação de SUBINSPETOR de 1ª Classe equivalerá a R$ 2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Reais).

Art. 45 O vencimento-base para a graduação de INSPETOR equivalerá a R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 46 Fica fixado em 30% (trinta por cento) o Adicional de Risco de Vida para os Integrantes da Guarda Civil Municipal de Ibiapina.

Art. 47 Fica criada a Gratificação Operacional de 15% (quinze por cento) sobre o salário-base, para os Guardas Civis Municipais que exercerem a função operacional de condutor da Viatura ou Moto patrulhamento. Parágrafo único. Não fará jus a Gratificação Operacional, os Guardas Civis Municipais que exercerem suas atividades escalados nas escalas conforme os itens C e D do Art. 27.

Art. 48 O adicional noturno será devido, exclusivamente, ao guarda municipal ou agente de trânsito que esteja escalado para exercer suas atividades no período noturno.

Art. 49 As gratificações criadas por esta lei terão caráter indenizatório.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 50 É de responsabilidade do Poder Executivo do Município zelar pela integridade física e psicológica dos membros da Guarda Municipal.

Art. 51 O guarda municipal que estiver à disposição de quaisquer outros órgãos, na esfera municipal, estadual ou federal, desde que esteja exercendo as funções da Instituição, concorrerá às progressões.

Art. 52 A presente Lei terá iniciada sua implantação no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Parágrafo único. Demais disposições presentes nesta lei serão regulamentadas por decreto, caso necessário.

Art. 53 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se a lei municipal n° 546/2012.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de maio de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

ANEXO I DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES

Inspetor de Guarda Civil Municipal: a) cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas do Inspetor-Chefe da Guarda Civil Municipal e demais superiores hierárquicos; b) desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores; c) responder pelo Inspetor-Chefe da Guarda Civil Municipal nos casos de impedimento e ausência; d) fiscalizar os serviços atribuídos aos componentes da Guarda Civil Municipal. e) exigir que os Guardas Civis Municipais se apresentem corretamente uniformizados; f) substituir o Guarda Civil Municipal no impedimento ou ausência; g) exercer as demais atribuições que forem conferidas pelo superior e na legislação municipal.

Guarda Civil Municipal: a) zelar pela segurança e proteção dos bens, serviços e instalações do município, orientando ou adotando medidas de prevenção que visem evitar a ocorrência de furtos, roubos, incêndios e outros danos ao patrimônio público municipal; b) atender com presteza, quando chamado por qualquer pessoa da comunidade, prestando o auxílio que couber; c) percorrer sistematicamente o setor que lhe for confiado, observando pessoas e estabelecimentos que lhe pareçam suspeitos, comunicando de imediato à CENTRAL OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO (COC) da Guarda Civil Municipal, e dela receber instruções; d) inspecionar, durante o serviço, partes externas de bens imóveis, móveis e veículos, e sobre qualquer anormalidade observada tomar as providências cabíveis; e) quando houver suspeita de roubos ou furtos a patrimônios públicos ou particulares, comunicar-se com a CENTRAL OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO (COC) da Guarda Civil Municipal para receber instruções; f) prevenir desordens comunicando a CENTRAL OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO (COC) da Guarda Civil Municipal e conduzindo as partes envolvidas à Delegacia de Polícia, quando houver motivo que assim justifique; g) dar conhecimento imediato a CENTRAL OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO (COC), da Guarda Civil Municipal sobre qualquer ajuntamento suspeito; h) comunicar à CENTRAL OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO (COC) o encontro de cadáver ou qualquer outra possível cena de crime, fazendo o devido isolamento e preservação do local, aguardando determinações da autoridade policial competente; i) transmitir, por relatório escrito ou boletim de ocorrência, ao seu superior imediato as ocorrências verificadas no setor ou posto, durante o turno de serviço; j) intervir em casos de acidente, incêndio e outros sinistros para providenciar ou tomar as medidas que se fizerem necessárias; k) proibir em bares e outros estabelecimentos do gênero, assim como em via pública, o ajuntamento de pessoas que perturbem o sossego público, comunicando o fato a CENTRAL OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO e tomando as providências cabíveis;

l) Comunicar de imediato a CENTRAL OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO quando: 1 - conduzir a qualquer unidade de saúde pessoas que sejam vítimas de violência, acidentes ou que necessitem de atendimento médico de urgência/emergência; 2 - prender em flagrante delito ou conduzir suspeito para averiguações encaminhando a delegacia de polícia; 3 - se deparar com ocorrência de dano em patrimônio público municipal; 4 - se deparar com acidentes ou outras ocorrências em via pública que causem transtornos importantes ao tráfego de veículos;