DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
· Ao Leste(fundos) – com a via pública Rua Projetada C; · Ao Norte – com área remanescente da matricula N° 18.922 da 2ª Zona Imobiliária de Iguatu, de propriedade da Sra. Francisca Vieira Gonzaga e do Sr. Francisco Gonzaga, conforme certidão cartorária e planta baixa em anexo.
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel estão minudenciadas no Memorial Descrito, na Planta Baixa, no Laudo de Avaliação e na Certidão de Matrícula, que estão, respectivamente, nos Anexos I, II e III e IV, e são partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º O imóvel especificado no art. 1º deste Decreto passa a ser objeto de procedimento de desapropriação pública promovido pelo Município, segundo a supremacia do interesse público sobre o particular, e o disposto no item XXIV do artigo 5º da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/41, e suas alterações, por razão de utilidade pública configurada na necessidade de acesso e ampliação da área de investimento para o desenvolvimento econômico do Município de Iguatu-CE.
Art. 3º Ficam autorizadas a Procuradoria-Geral do Município – PGM e a Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA a tomarem as medidas necessárias ao inteiro cumprimento deste Decreto, para o fim específico de desapropriação por utilidade pública.
Art. 4º Fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação autorizada por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 30 DE MAIO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:DE5FE4AF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA RESULTADO FINAL DO EDITAL 017/2023
Considerando a não apresentação de recursos, esta comissão DECLARA a Federação das Associações de Irauçuba-FAI, inscrita no CNPJ nº 05.144.891/0001-73, situada na Rua Catequista Maroca Ramos, Nº 68, Centro, Irauçuba/CE, a VENCEDORA do Chamamento Público 017/2023, cujo objeto trata-se da execução de ROÇO MANUAL NAS ESTRADAS VICINAIS do Município de Irauçuba/CE, mediante TERMO DE COLABORAÇÃO.
Irauçuba/CE, 01 de junho de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO Secretário de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária
ANDERSON DAGUIA TEODOSIO LOPES Diretor do Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba
WAGNER ALMEIDA BASTOS
Auxiliar Administrativo Da Secretaria De Segurança Pública,
Trânsito, Transporte e Administração Viária
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6BEE5052
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022060405 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DO OUTRO A EMPRESA CAMPELO E PEREIRA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS.
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE,
inscrita no
CNPJ
sob o
nº
11.285.246/0001-73, com sede na Rua Pedro Lemos Peixoto, Nº 250
– Beira Rio - CEP: 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste
ato pela Secretária Municipal de Saúde - Sra. FRANCISCA
AIRLENE DANTAS E SILVA, inscrita no CPF nº 786.663.503-00,
residente e domiciliada na Avenida Manoel Lemos, 1095 - Centro,
Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, através
do
presente,
RESCINDIR
UNILATERALMENTE
O
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022060405 firmado com a
empresa CAMPELO E PEREIRA DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ N. º 26.341.331/0001-830.217.256/0001-16,
representada pelo Sr. EMANOEL DE ARAUJO PEREIRA com
sede na Rua Morada Sol, Bairro Centro, CEP: 64056-255, Teresina-
PI, na qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as
disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como
Contrato Nº 2022060405 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 049/2022 –
PE, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
I-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos
ou prazos;
(...)
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
(...)
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 2022060405
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração
segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
no Contrato Nº 2022060405 e Edital do Pregão Eletrônico Nº
049/2022 – PE, qual seja, NÃO ENTREGAR/NÃO FORNECER,
os serviços solicitados pelo Órgão Público Municipal através das
Ordens de Compra nº 202300529 comprometendo a execução de
atividades de educação permanente, essenciais no âmbito do SUS,
reuniões e eventos da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS