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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2023 · pág. 45

DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

· Ao Leste(fundos) – com a via pública Rua Projetada C; · Ao Norte – com área remanescente da matricula N° 18.922 da 2ª Zona Imobiliária de Iguatu, de propriedade da Sra. Francisca Vieira Gonzaga e do Sr. Francisco Gonzaga, conforme certidão cartorária e planta baixa em anexo.

Parágrafo único. As demais especificações do imóvel estão minudenciadas no Memorial Descrito, na Planta Baixa, no Laudo de Avaliação e na Certidão de Matrícula, que estão, respectivamente, nos Anexos I, II e III e IV, e são partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º O imóvel especificado no art. 1º deste Decreto passa a ser objeto de procedimento de desapropriação pública promovido pelo Município, segundo a supremacia do interesse público sobre o particular, e o disposto no item XXIV do artigo 5º da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/41, e suas alterações, por razão de utilidade pública configurada na necessidade de acesso e ampliação da área de investimento para o desenvolvimento econômico do Município de Iguatu-CE.

Art. 3º Ficam autorizadas a Procuradoria-Geral do Município – PGM e a Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA a tomarem as medidas necessárias ao inteiro cumprimento deste Decreto, para o fim específico de desapropriação por utilidade pública.

Art. 4º Fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação autorizada por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 30 DE MAIO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:DE5FE4AF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA RESULTADO FINAL DO EDITAL 017/2023

Considerando a não apresentação de recursos, esta comissão DECLARA a Federação das Associações de Irauçuba-FAI, inscrita no CNPJ nº 05.144.891/0001-73, situada na Rua Catequista Maroca Ramos, Nº 68, Centro, Irauçuba/CE, a VENCEDORA do Chamamento Público 017/2023, cujo objeto trata-se da execução de ROÇO MANUAL NAS ESTRADAS VICINAIS do Município de Irauçuba/CE, mediante TERMO DE COLABORAÇÃO.

Irauçuba/CE, 01 de junho de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO Secretário de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária

ANDERSON DAGUIA TEODOSIO LOPES Diretor do Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba

WAGNER ALMEIDA BASTOS Auxiliar Administrativo Da Secretaria De Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:6BEE5052

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022060405 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DO OUTRO A EMPRESA CAMPELO E PEREIRA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS.

O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.285.246/0001-73, com sede na Rua Pedro Lemos Peixoto, Nº 250 – Beira Rio - CEP: 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde - Sra. FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, inscrita no CPF nº 786.663.503-00, residente e domiciliada na Avenida Manoel Lemos, 1095 - Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022060405 firmado com a empresa CAMPELO E PEREIRA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 26.341.331/0001-830.217.256/0001-16, representada pelo Sr. EMANOEL DE ARAUJO PEREIRA com sede na Rua Morada Sol, Bairro Centro, CEP: 64056-255, Teresina- PI, na qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 2022060405 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 049/2022 – PE, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato Originário. Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: I-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; (...) Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; (...) CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 2022060405 9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem no Contrato Nº 2022060405 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 049/2022 – PE, qual seja, NÃO ENTREGAR/NÃO FORNECER, os serviços solicitados pelo Órgão Público Municipal através das Ordens de Compra nº 202300529 comprometendo a execução de atividades de educação permanente, essenciais no âmbito do SUS, reuniões e eventos da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS