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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2023 · pág. 44

DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.052, DE 31 DE MAIO DE 2023.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com o Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.956.276/0001-02.

Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução do evento denominado VII Festival de Quadrilhas Juninas do Arraiá do Povo de Iguatu/CE, com o fito de preservar, fomentar, valorizar, fortalecer e disseminar a cultura tradicional das festividades juninas, contribuindo com o desenvolvimento cultural, econômico e social do município de Iguatu e da Região Centro-Sul do estado do Ceará.

Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) e serão repassados ao Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei.

§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 5º O Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do evento mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, para apresentação da prestação de contas ao Município de Iguatu.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001-133920056.2.293 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 31 DE MAIO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:A1F2435F

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB EXTRATO DO CONTRATO

ATRÁVES DA Secretaria do Gabinete -SEGAB. INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº. 07.810.468/0001-90. EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.05.31.01-PMI-SEGAB. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 2023.05.25.01-PMI-SEGAB. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TECIDOS PARA EVENTOS INSTITUCIONAIS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO GABINETE-SEGAB, DO MUNICIPIO DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II DA LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, ATUALIZADO PELO DECRETO FEDERAL 9.412 DE 18 DE JUNHO DE 2018. CONTRATADA: TERTUIRES B VIEIRA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.469.766/0001-73. VALOR GLOBAL: R$ 16.981,94 (DEZESSEIS MIL NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº. 0301- 041310003.2.224(Manutenção da secretaria do gabinete). ELEMENTO DE DESPESA Nº. 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA). CONTRATANTE: MARIA CONSUELA DE CARVALHO.

IGUATU (CE) 31 de maio de 2023.
Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:A284578E

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO N° 037, DE 30 DE MAIO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade de acesso e ampliação da área de investimento para o desenvolvimento econômico do Município de Iguatu-CE;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel com as seguintes descrições: Inicia-se no vértice M-0 de coordenadas UTM SIRGAS 2000 Zona 24S E 463.214,71 N 9.299.886,67, seguindo daí na direção Norte por um alinhamento de 133,94m (cento e trinta e três virgula noventa e quatro metros), até o vértice M-1 de coordenadas E 463.135,77 N 9.299.994,87, seguindo daí na direção Leste por um alinhamento de 48,65m (quarenta e oito virgula sessenta e cinco metros), até o vértice M-2 de coordenadas E 463,182,91 N 9.300.006,89 e por fim seguindo daí na direção Sul por um alinhamento de 124,36m (centro e vinte e quatro virgula trinta e seis metros) até o ponto inicial M-0 de coordenadas E 463.214,71 N 9.299.886,67, perfazendo uma área total de 3.024,93m² (três mil e vinte e quatro virgula noventa e três metros quadrados), confrontando-se da seguinte forma: · Ao Oeste(frente) – com a faixa de domínio da via pública Rodovia CE-060;