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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2023 · pág. 66

DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Emily Evangelista da Silva – Matrícula nº 16248, inscrito no CPF sob o nº 082.xxx.xxx-79, como fiscal do contrato de aquisição e prestação de serviços pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce.

Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.

II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da contratada, desde que esteja sob sua competência.

III – Determinar o que for necessário para a regularização do contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.

IV - Atestar a realização do serviço.

V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período.

VI - Encaminhar questões relativas:

a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas justificativas;

b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;

c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento.

VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do recebimento da notificação.

VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.

IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de dúvidas.

X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.

XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.

Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos.

Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a portaria n° 2501002/23 de 25 de janeiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 31 de Maio de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:78D4CC34

GABINETE PORTARIA Nº. 3105002/23- GP DE 31 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras providências:

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, A pedido o(a) Sr(a). Aline Leite Ferreira, portador(a) do RG nº 200xxxxxxx817 SSPCE, inscrito no CPF nº 053.xxx.xxx-89, do cargo de Coordenador(a) do CREAS junto a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de maio de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:201BDC51

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 55

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Secretária de Juventude, Desporto, Cultura, Turismo e Lazer de Massapê e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Massapê, Aline Aguiar Albuquerque, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 1º de junho de 2023, FRANCISCA RAFAELA ALBUQUERQUE DA COSTA, do cargo de Secretária de Juventude, Desporto, Cultura, Turismo e Lazer de Massapê.

Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.