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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2023 · pág. 88

DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Vereador Presidente
Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:8F4E9872

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2023.06.01-02

Palhano-Ce, 01 de junho de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Sr. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO, ocupante do Cargo de Vereador Presidente deste Legislativo, para viajar à Fortaleza- Ce, no dia 01 de junho de 2023, Junto ao Gabinete do Deputado Antônio Granja com a finalidade de tratar assuntos relacionados a projetos e demandadas, do município de Palhano-Ce. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:190D9003

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2023.06.01-03

Palhano-Ce, 01 de junho de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Sr. JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO, ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no dia 01 de Junho de 2023, junto ao Gabinete do Deputado Antônio Granja, com a finalidade de tratar assuntos relacionados a projetos e demandas, do município de Palhano-Ce. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Vereador Presidente
Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:ACE24ED7

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2004202302
A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALHANO, torna público o Extrato do Instrumento Contratual de Nº 2004202302, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 17.03.2022.02 – SRPE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é Aquisição de pneus e baterias e serviços correlacionados, em atendimento ás necessidades das diversas Secretarias do Município de Palhano-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 - 08.122.1315.2.039.0000 – Manutenção das Ativ. Administrativas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.645,82 (SETE MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). CONTRATADO: A. ANCHIETA CHAVES JUNIOR-ME. ASSINA PELO CONTRATADO: ANTONIO ANCHIETA CHAVES JUNIOR CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA LIV MATEUS SANTOS

Palhano-CE, 20 de abril de 2023.

ANA LIV MATEUS SANTOS Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:5C991789

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 437/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e a Lei Orgânica do Município de Piquet Carneiro, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, compreendendo: I. as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II. a estrutura e organização dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária; V. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre a dívida pública municipal; VII. as metas e riscos fiscais; e VIII. as disposições finais. Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos: a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais I. Evolução da Receita; II. Evolução da Despesa; III. Resultado Primário e Nominal; e IV. Montante da Dívida. b) Anexo de Metas Fiscais I. Metas Anuais; II. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;