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Diário Oficial da União · 02/06/2023 · pág. 43

DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060200043 43 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão. q) Sistema Imunológico Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão. r) Doenças Sexualmente Transmissíveis Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida. s) Outras condições Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a validade de pós operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão. Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substâncias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados. II - ÍNDICES: a) Altura A altura mínima é de 1,54m e a máxima é de 2m. b) Peso Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.). c) Acuidade Visual . Classe Acuidade visual para longe Acuidade visual para perto Senso Cromático . I M E R S ÃO 20/20 S/C AO J1 S/C AO Ausência de Discromatopsia. Obs.: Senso cromático: admite-se até 08 (oito) interpretações incorretas no teste de ISHIHARA contendo 38 pranchas pseudoisocromáticas, até 06 (seis) erros no teste com 24 pranchas e até 03 (três) erros no teste com 14 pranchas. Ao candidato que tiver realizado cirurgia refrativa a laser para correção, e obtido resultados satisfatórios, somente será permitida a IS para seleção após seis meses da cirurgia e com liberação pelo especialista; integridade dos globos oculares, vias lacrimais e pálpebras. d) Senso Cromático Para ingresso em todos os Corpos e Quadros não serão admitidas discromatopsias. Discriminação de cores: admite-se até 08 (oito) interpretações incorretas no teste de ISHIHARA contendo 38 pranchas pseudoisocromáticas e até 06 (seis) erros no teste com 24 pranchas.Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático para todos os Corpos e Quadros. e) Dentes O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado. f) Limites Mínimos de Motilidade Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital. Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°. g) Índices Cardiovasculares Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg; Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma. PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência. h) Índice Audiométrico Admitem-se perdas menores ou iguais a 30 dB, nas frequências de 250 a 8000 Hz; otoscopia normal; discriminação vocal maior ou igual a 88%. O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal enfermeiro (EF). i) Câmara Hiperbárica Teste de pressão a 2,8 ATA; o candidato deve ser capaz de equilibrar a pressão equivalente a 60 pés (18 metros) de profundidade nos ouvidos e seios da face. Realizado na BACS. III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO: a) Exame com validade de 60 dias: Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os candidatos deverão apresentar exame toxicológico. O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção (no mínimo 90 dias), abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP). O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS. No exame toxicológico realizado deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado. Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso administrativo. Nesta oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser apresentado na IS em grau de recurso. Serão consideradas como condição de inaptidão e consequente eliminação do candidato para o ingresso: - evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica; - uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e - exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas pesquisadas. Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada. Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico. b) Exames com validade de 90 dias: - Hemograma completo com contagem de plaquetas; - Glicemia de jejum; - Creatinina; - TGO ou AST; - TGP ou ALT; - EAS; - Anti-HIV (Elisa), qualquer método, exceto imunocromatografia (Teste Rápido); - VDRL ou sorologia para sífilis; - Colesterol total e frações; - Triglicerídeos; - Telerradiografia de Tórax; - ECG; - Uréia; - Ácido úrico; - EEG - Eletroencefalograma; - Teste de Esforço, também chamado de Teste Ergométrico ou Teste de Esteira; - RX de seios da face, nas posições AP fronto-naso e perfil; - RX panorâmico de arcada dentária; e - Espirometria - Teste de capacidade respiratória e pulmonar. IV - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS REALIZADOS PELA MB: - Audiometria. - Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático. - Biometria. - Exame clínico e odontológico geral. A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos. ANEXO IX - MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO ATESTADO MÉDICO Atesto que o Sr._________, portador da Carteira de Identidade nº ____, candidato ao Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada do Corpo de Praças da Armada, foi por mim examinado e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos. LOCAL E DATA: ___, em_ de __de 20. NOME DO MÉDICO (A):________. CRM: ______.


Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM ANEXO X - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado. A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos: a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade; b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade; c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.