DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060200180 180 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . MARIA SANDRA PEREIRA DE FREITAS 956440-TE SUPLENTE I N D E F E R I DA ART. 37, III C/C art. 12, VII, alíneas "b" e "c", da Resolução COFEN n.º 695/2022 e suas alterações; . MARIA NILCILANIA DA SILVA BEZERRA 1247308-TE SUPLENTE I N D E F E R I DA ART. 37, III C/C art. 12, VII, alíneas "b" e "c", da Resolução COFEN n.º 695/2022 e suas alterações; . KATYLA DAYANE DE ANDRADE PEREIRA 655800-TE SUPLENTE I N D E F E R I DA ART. 37, III C/C art. 12, VII, alíneas "b" e "c", da Resolução COFEN n.º 695/2022 e suas alterações; Considerando o que dos autos constam, de sobremaneira quanto aos apontamentos acima indicados, a Comissão Eleitoral, após verificar acerca das condições de elegibilidade e de compatibilidade dos candidatos e autenticidade dos documentos apresentados, como também acerca da veracidade do seu conteúdo quando possível, por decisão unânime, com base nos artigos 38 e seguintes, da Resolução COFEN n.º 695/2022 e suas posteriores alterações, decide pelo INDEFERIMENTO da candidatura dos candidatos acima evidenciados e, consequentemente, do pedido de INSCRIÇÃO DA CHAPA 2, QUADROS II/III - AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, denominada "RENOVA E INOVA", não atingindo, portanto, o quantitativo de componentes aptos. 5. Pelo INDEFERIMENTO do pedido de inscrição da CHAPA 3, do QUADRO I - ENFERMEIROS E OBSTETRIZES, denominada "ENFERMAGEM DE TODOS PELA INCLUSÃO E DIVERSI DA D E SOCIAL", composta pelos membros: . NOMES COMPLETOS NÚMERO DE REGISTRO NO CONSELHO EFETIVOS/ S U P L E N T ES S I T U AÇ ÃO M OT I V AÇ ÃO . WLADIA MARIA PONTES MEDEIROS 280066-ENF EFETIVO I N D E F E R I DA ART. 12, X, da Resolução COFEN n.º 695/2022 e suas alterações; . ANTONIO GLAIDSON MARTINS DE SOUSA 54997-ENF EFETIVO D E F E R I DA . CRISTIANE COLARES MUNIZ 438909-ENF EFETIVO D E F E R I DA . MARIA DO SOCORRO MENDES MATOS 69885-ENF EFETIVO D E F E R I DA . ANTONIO IRIS MARTINS MORORO 171053-ENF EFETIVO D E F E R I DA . ALANA PAULA MOREIRA RODRIGUES 428121-ENF SUPLENTE D E F E R I DA . MARLENE LEMOS DA SILVA 278764-ENF SUPLENTE D E F E R I DA . ANTONIA SMARA RODRIGUES SILVA 463364-ENF SUPLENTE D E F E R I DA . CAIO JOSÉ BATISTA DA SILVA 424815-ENF SUPLENTE D E F E R I DA . CECILIA POLLYANNE VIEIRA LEITE 131476-ENF SUPLENTE D E F E R I DA Considerando o que dos autos constam, de sobremaneira quanto aos apontamentos acima indicados, a Comissão Eleitoral, após verificar acerca das condições de elegibilidade e de compatibilidade dos candidatos e autenticidade dos documentos apresentados, como também acerca da veracidade do seu conteúdo, quando possível por decisão unânime, com base nos artigos 38 e seguintes, da Resolução COFEN n.º 695/2022 e suas posteriores alterações, decide pelo INDEFERIMENTO da candidatura dos candidatos acima evidenciados e, consequentemente, do pedido de INSCRIÇÃO DA CHAPA 3, QUADRO I - ENFERMEIROS/OBSTETRIZES, denominada "ENFERMAGEM DE TODOS PELA INCLUSÃO E DIVERSIDADE SOCIAL". 6. Pelo INDEFERIMENTO do pedido de inscrição da CHAPA 3, dos QUADROS II/III - TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, denominada "ENFERMAGEM DE TODOS PELA INCLUSÃO E DIVERSIDADE SOCIAL", composta pelos membros: . NOMES COMPLETOS NÚMERO DE REGISTRO NO CO N S E L H O E F E T I V O S / S U P L E N T ES S I T U AÇ ÃO M OT I V AÇ ÃO . LAURINDA MARIA MAGALHAES FARIAS 241851-TE EFETIVO D E F E R I DA . JOAO PAULO DE SOUSA FEITOSA 1097881-TE EFETIVO D E F E R I DA . MARIA BETHANIA BARBOSA SILVA 188098-AE EFETIVO D E F E R I DA . DAVIENE RODRIGUES IDELFONSO 1133357-TE EFETIVO D E F E R I DA . ROSEANI MARIA DA SILVA 645846-TE SUPLENTE I N D E F E R I DA ART. 37, III C/C art. 12, VII, alíneas "b" e "c", da Resolução COFEN n.º 695/2022 e suas alterações; . SOLANGE AZEVEDO DE MESQUITA LIMA 874768-TE SUPLENTE D E F E R I DA . VANESSA MORAIS ALBUQUERQUE 1012661-TE SUPLENTE D E F E R I DA . ANTONIA DANUZIA BATISTA GOMES 303720-TE SUPLENTE D E F E R I DA Considerando o que dos autos constam, de sobremaneira quanto aos apontamentos acima indicados, a Comissão Eleitoral, após verificar acerca das condições de elegibilidade e de compatibilidade dos candidatos e autenticidade dos documentos apresentados, como também acerca da veracidade do seu conteúdo, quando possível por decisão unânime, com base nos artigos 38 e seguintes, da Resolução COFEN n.º 695/2022 e suas posteriores alterações, decide pelo INDEFERIMENTO da candidatura dos candidatos acima evidenciados e, consequentemente, do pedido de INSCRIÇÃO DA CHAPA 3, QUADROS II/III - AUXILIARES/TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, denominada "ENFERMAGEM DE TODOS PELA INCLUSÃO E DIVERSIDADE SOCIAL" por não atingir o número mínimo de integrantes. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS DA DECISÃO Cite-se, incialmente, que na forma do Edital Eleitoral n.º 1., restou consignado o período de inscrição de chapas entre os dias 19/04/2023 a 08/05/2023, das 08h às 13h. Logo, na forma dos arts. 38 e ss., da Resolução COFEN n.º 695/2022, a Comissão Eleitoral dispunha de 20 dias, após o término do período de inscrição das chapas, para análise dos requerimentos, de modo que tal prazo ficou entre os dias 09/05/2023 a 28/05/2023. Entrementes, se é consabido, nos moldes do art. 38, §2º, da Res. COFEN 695/2022 c/c Parecer n.º 2/2023/COFEN/PLEN/GTAE, aprovado pela Decisão COFEN n.º 61, de 03/05/2023, que eventuais baixas em diligência realizadas pela Comissão Eleitoral suspendem o prazo de análise, sendo garantidos os 20 dias à Comissão Eleitoral. Nesse contexto, considerando as baixas em diligência realizadas pela Comissão Eleitoral, as quais suspenderam os prazos eleitorais por 48 horas (2 dias), o termo final para análise dos requerimentos ficou na data de 30/05/2023. Considerando, portanto, que a publicação do Edital Eleitoral n.º 2, de acordo com as disposições do art. 39, do Código Eleitoral, deve se dar em até 3 dias após o final do prazo de análise dos requerimentos, o prazo limite da publicação do referido Edital fica em 02/06/2023. Os requerimentos de inscrição das chapas acima descritas deram-se por tempestivos, atendendo aos requisitos do art. 36, da Resolução COFEN n.º 695/2022, sendo eles: 1. nomes completos e sem abreviaturas dos integrantes da chapa, informando a nacionalidade, número de registro no conselho, relacionando distintamente os candidatos que concorrem à investidura no mandato eletivo de conselheiros efetivos e suplentes. 2. Especificação do nome completo e sem abreviatura do representante da chapa e do seu substituto, dentre aqueles que compõem a chapa e o e-mail e telefone de cada um desses. 3. Nome da chapa e sua proposta de programa de gestão. Toda documentação dos candidatos foi analisada em conformidade com a Resolução COFEN N.º 695/2022. Restou verificado ainda pela Comissão Eleitoral, na forma da documentação constante nos autos do Processo Eleitoral, que foram analisadas todas as causas de inelegibilidade estipuladas no art. 12, da Resolução COFEN N.º 695/2022. De igual modo, a Comissão Eleitoral informa também que restaram analisadas todas as incompatibilidades descritas nos arts. 13, 14 e 15, da Resolução COFEN N.º 695/2022. A análise integral das motivações de deferimento/indeferimento das chapas e candidatos foi proferida por meio de Decisão e encontra-se disponível no site do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará em seu inteiro teor. Cópia do processo eleitoral, em meio eletrônico com as páginas devidamente numeradas, capa a capa, será fornecida ao representante de chapa que desejar, mediante requerimento, após a publicação do presente Edital Eleitoral, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme art. 29, da Resolução COFEN n.º 695/2022. O requerimento para obtenção de cópia do Processo Eleitoral deverá ser realizado presencialmente, pelo representante de chapa, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no horário das 09:00h às 13:00h, na sede do COREN/CE, sala do Plenário - 7º andar, situada na Rua Coronel Jucá, n.º 294, Meireles, Fortaleza/Ceará - CEP 60170-320.Fica determinado ainda, no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação do Edital Eleitoral n.º 2, o envio dos autos para o e-mail do GTAE ([email protected]), conforme art. 30, da Resolução COFEN n.º 695/2022. A Decisão, em forma de Edital, em sua íntegra, com todos os requisitos constantes no Código Eleitoral, será publicada no site institucional do COREN/CE (http://www.coren-ce.org.br/processo-eleitoral-2023/), na mesma data de publicação do presente Edital Eleitoral n.º 2 (extrato de decisão simplificado) junto a Imprensa Oficial, bem como deverá integrar obrigatoriamente os autos do Processo Eleitoral. O presente extrato da Decisão simplificada na forma de Edital Eleitoral n.º 2, além da publicação na Imprensa Oficial, será divulgado no site institucional do COREN/CE, durante o horário de expediente administrativo, na forma do art. 9º, da Resolução COFEN n.º 695/2022, no endereço eletrônico: http://www.coren-ce.org.br/processo-eleitoral-2023/ e também será inserido nos autos eleitorais. Por fim, na forma do art. 40, da Resolução COFEN n.º 695/2022, fica aberto o prazo de 03 dias, a contar da publicação do Edital Eleitoral n.º 2, para apresentação de impugnação, dirigida à Comissão Eleitoral, restando proibida a impugnação de chapa que não seja fundamentada nas causas de elegibilidade e inelegibilidade previstas nos arts. 11 e 12, do Código Eleitoral, devendo ainda tal impugnação ser instruída com as provas das suas alegações. A impugnação, se ofertada, deverá ser realizada por profissional inscrito no Conselho.Havendo impugnação, o representante ou substituto da chapa impugnada será intimado para apresentar defesa, em igual prazo, com as provas que entender necessárias. A impugnação será decidida pela Comissão Eleitoral, no prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da apresentação da defesa. Sendo julgada procedente, será publicado Edital Eleitoral sequencial, contendo o teor conclusivo da decisão, tudo conforme predispõe a Resolução COFEN n.º 695/2022. As impugnações deverão ser protocolizadas presencialmente no horário das 09h às 13h, na sede do COREN/CE - sala da Comissão Eleitoral - 7º andar, situada na Rua Coronel Jucá, n.º 294, Meireles, Fortaleza/Ceará - CEP 60170-320. Para o esclarecimento de dúvidas, a Comissão Eleitoral disponibiliza como canais de atendimento o e-mail [email protected] e/ou o atendimento presencial individual na sede do COREN/CE, 7º andar, sala da Comissão Eleitoral, sito na Rua Coronel Jucá, 294, Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60170-320, das 09h às 13h, nos dias úteis, mediante agendamento prévio pelo telefone 85 3105-7859. Fortaleza (CE), 30 de maio de 2023 MICHELLE SOEIRO DE OLIVEIRA, COREN/CE N.º 259086-ENF Presidente da Comissão Eleitoral MICHELLINE SOEIRO DE OLIVEIRA, COREN/CE N.º 259087-ENF Membro da Comissão Eleitoral MARIA VILANI DE MATOS SENA, COREN/CE N.º 259084-ENF Membro da Comissão Eleitoral