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Diário Oficial da União · 02/06/2023 · pág. 61

DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023060200061 61 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 117.497, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização do Banco Central do Brasil, substituto, no uso da competência que lhe confere o art. 1º, inciso II, da Portaria nº 113.901, de 1° de junho de 2022, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e nas Portarias nº 113.921, de 7 de junho de 2022, e nº 113.936, de 10 de junho de 2022, resolve: Conceder reversão ao servidor SANZIO CRISTOFARO ALVES DA SILVA, Analista, Classe Especial, Padrão IV, matrícula 8.951.449-1, tendo em vista o que consta do processo eletrônico (PE) 233649. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO PORTARIA Nº 117.496, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O Chefe do DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Portaria BCB 108.150, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Fica dispensada a servidora SELMA OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS, matrícula 9.032.246-0, da função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, no Gabinete (Demab/Gabin), em razão de aposentadoria. Art. 2º Fica designada a servidora PATRICIA ANGELICA CUIMAR DO NASCIMENTO, matrícula 8.028.666-6, para exercer a função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, na Divisão de Operações (Demab/Diope/Salop). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.949, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, c/c o art. 18, inciso V, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.104998/2023-25, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARIA JÚLIA CASTRO WEGELIN, matrícula SIAPE nº 1660169, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer o cargo em comissão de Coordenador III, grau 57, na Controladoria Geral do Município do Salvador. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 2.046, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, c/c o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.105829/2023-11, resolve: Art. 1º Ceder o servidor WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1097814, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer a função de Assessor do Diretor de Compliance e Riscos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 2.066, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº. 1.154, 1º de janeiro de 2023, e pelo art. 2º do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, adota, como fundamentos deste ato, o acórdão proferido, em unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região nos autos da Apelação Cível nº 0800561- 97.2021.4.05.8400, e a NOTA n. 00025/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e o DESPACHO n. 00155/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria- Geral da União, e resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 3.098, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 2 de janeiro de 2023, Edição 1-C, Seção, 2, página 62, REESTABELECENDO os efeitos da Portaria nº. 831, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2022, Edição nº. 81, Seção 2, página 105, que SUSPENDEU, até ulterior decisão judicial, os efeitos da Portaria nº. 146/2021, de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021, Seção 2 página 36, a qual demitiu o empregado público FELIPE GOMES DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente de Manutenção de Sistemas de Equipamentos Metroferroviários da empresa pública Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.106175/2020-91. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 201, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, XX, e §§1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.7000.0002330/2023-08, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 155 de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 2 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 202, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, considerando deliberação do Plenário do CNMP na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de abril de 2023, e o que consta do Processo Administrativo 19.00.4007.0002345/2023-72, resolve: Art. 1º Incluir os incisos XXIII e XXIV ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI n° 154 de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 2 de maio de 2023, com a seguinte redação: "Art. 2º............................................................... ........................................................................... XXIII - ANNA KARLA DA SILVA PEREIRA, Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; XXIV - GRACE FÁTIMA SOUZA ROSA, Coordenadora-Geral de Articulação e Cuidado Integral - Ministério da Saúde." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CN Nº 49, DE 29 DE MAIO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve: Art 1° - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 14 a 16 de junho de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas. Art 2° DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete e Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira e o Membro Auxiliar, Doutor Maurício Coentro Pais de Melo para coordenarem os trabalhos correicionais. Art 3° - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Bernardo Maciel Vieira, Mabiane Czarnobai Message, Pedro Colaneri Abi-Eçab, Saulo Jerõnimo Barbosa de Almeida, Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka e os Membros Auxiliares do CNMP, Alexandre José de Barros Leal Saraiva e Rafael Schwez Kurkowski para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços Art. 4º - REQUISITAR a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Doutora Melissa Cachoni Rodrigues, para integrar a equipe de trabalho, delegando- lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 5° - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 6° - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a)sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b)sejam comunicados a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça e o Exm. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, e c)a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. OSWALDO D´ALBUQUERQUE