DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Para uma degradação do limiar igual a 3 dB (DN =3) se verificará a relação ITotal (dBm) - N (dBm) = 0 dB, onde o nível do sinal interferente global é igual ao ruído térmico do receptor, ou seja: ITotal (dBm) = N (dBm), para DN = 3 dB Para n fontes de interferência de igual nível e longo período de tempo (próximo do valor médio, 20% do tempo) podemos supor que todas interferências procedentes de todas as fontes são produzidas simultaneamente e se somam, ou seja: 1_MCOM_2_003 Como as interferências são estimadas em níveis iguais I = I1 = I2 = ... = In 1_MCOM_2_004 sendo: n: número efetivo de interferências simultâneas de igual nível previstas para 20% do tempo, deve ser repartido entre as estações interferentes do Serviço Fixo Terrestre, nterrestre, e as correspondentes às estações interferentes de outros sistemas não terrestres, nnão-terrestre (as estações terrenas do Serviço Fixo de por Satélite). Assim, n = nterrenal + nno-terrenal = { 10, para Banda C (nterrenal = nno-terrenal = 5). 4, para Banda Ku (nterrenal = nno-terrenal = 2) I: nível do sinal de uma fonte interferente qualquer (dBm) para 20% do tempo. Nota 2: O nível de potência máxima interferente admissível, excedido em 20% do tempo, na entrada do receptor de uma estação terrestre (sistema multicanais digitais) pode ser expresso como a potência radioelétrica interferente Pimáx, procedente de qualquer das n fontes de interferência simultânea de níveis iguais, na largura de banda efetiva do ruído B do sistema receptor, que degrada o limiar £ 3 dB para uma BER = 10-3. O valor de Pimáx pode ser determinado pela seguinte expressão: 1_MCOM_2_005 sendo: N: ruído térmico do receptor (dBm), deve ser determinado pela seguinte expressão: 1_MCOM_2_006 k: constante de Boltzmann, 1,38 x 10-23J/K. Te: temperatura de ruído do sistema receptor (oK) na entrada do receptor (vide nota 3). B: largura de banda efetiva do ruído do sistema receptor (MHz) na qual a potência de interferência é calculada pela média, a mesma será estimada igual á largura de banda de FI do receptor. Quando a largura de banda FI do receptor não for conhecida, considera-se a largura de banda necessária do sinal útil (BnU) correspondente à estação receptora interferida. J(n): relação (dB) a longo prazo (durante 20% do tempo) entre a potência de interferência admissível proveniente de uma fonte interferente qualquer (I) e a potência do ruído térmico do sistema receptor (N). Assim, 1_MCOM_2_007 [*] Este valor é adequado para o caso geral de desvanecimento sem correlação dos sinais desejados e interferentes. No caso em que este desvanecimento (devido as precipitações) mostrar uma correlação substancial (ou seja, quando a interferência seguir o mesmo trajeto que o sinal desejado), pode ser aplicado um valor de J distinto do indicado. A tabela deste Item, mostra os valores dos parâmetros relativos das equações utilizadas para sistemas típicos. Nota 3: A temperatura de ruído do sistema receptor (oK), nos terminais de entrada do receptor, pode ser determinada pela expressão: 1_MCOM_2_008 sendo, Tr: temperatura de ruído na entrada do receptor (oK), incluídas as contribuições de todas as etapas sucessivas em relação aos terminais de entrada do receptor. Pode ser obtido através de da expressão: Tr (°K) = T1 + (T2 / G1) + [T3 / (G1¸G 2)] + ¸¸¸ + [Tn / (G1¸G 2 ¸¸¸ Gn-1)] sendo, n: número de etapas do receptor T1: temperatura de ruído da primeira etapa T2: temperatura de ruído da segunda etapa Tn: temperatura de ruído da última etapa G1: valor do ganho da primeira etapa. G2: valor do ganho da segunda etapa. Gn-1: valor do ganho da penúltima etapa. Se o valor do fator de ruído do receptor, F, for conhecido, a temperatura de ruído na entrada do mesmo pode ser estimada por: 1_MCOM_2_009 sendo, F: o valor do fator de ruído (o termo em inglês "noise factor" se emprega quando F é expressado em forma numérica e "noise figure" significa este mesmo valor expressado em dB). Para o caso de F ser expresso em dB: F = [F(dB)/10] To: temperatura termodinâmica de referência, fixada por convenção em 290 oK. e: atenuação do sistema de recepção, valor compreendido entre 1 £ e < ¥. Este valor se obtém considerando, entre o terminal da antena e a entrada do receptor, as perdas da linha de transmissão Aar (dB) (por exemplo, guia de ondas) e a inserção de conectores e filtros existentes Acr (dB). Então, a atenuação do sistema de recepção, expressa em dB, se obtém como: Aalr(dB) = Aar(dB) + Acr(dB) Finalmente, e = 10[Aalr(dB)/10] Para o caso em que não se conhece a atenuação do sistema de recepção, esta será estimada como Aarl = 0 dB, isto implica em e = 1. Ta: Temperatura de ruído (oK) da antena receptora. Quando se desconhece a temperatura de ruído das antenas receptoras, esta deverá ser estimada igual à temperatura To: Ta = To = 290°K Em conseqüência, a temperatura de ruído do sistema receptor (Te) será independente do valor da atenuação do sistema de recepção (e). Se o valor do fator de ruído do receptor (F) for conhecido, temos: Te (oK) 0 Tr + Ta = (F - 1) 290 + 290 = 290 F = ToF Então, N (dBm) = 10 log(k To B F) = F(dB) + 10 log[B(MHz)] - 114 Finalmente, para o caso particular de (Ta = To = 290°K), resulta, PiMÁX. (dBm) = N(dBm) + J(n)(dB) = F(dB) + 10 log[B(MHz)] - 114 + J(n)(dB) 12. Ganho máximo de antena (dBi). 13. Polarização. 14. Azimute de máxima radiação. 15. Ângulo de elevação: ângulo compreendido entre o eixo principal de máxima radiação e o plano horizontal. 16. Cota em relação ao nível do mar (expressa em metros). 17. Altura da antena sobre o solo (expressa em metros). 18. Atenuação total do sistema de alimentação (incluir guias de onda, circuladores, duplexadores, filtros e conectores, etc.) em dB. 19. Envoltória do diagrama de irradiação da antena ou, caso este não seja disponível, deverá ser utilizado o diagrama de referência da Rec. ITU-R F.699. 20. Ruído térmico na entrada do receptor (KTBF em dBm), somente para sistemas digitais. 21. Proprietário da estação. 3.2 CRITÉRIO PARA SELEÇÃO DE ESTAÇÕES TERRESTRES PARA EFETUAR OS CÁLCULOS DE INTERFERÊNCIAS 3.2.1. Freqüências Os procedimentos de coordenação aplicam-se somente as faixas de 6 e 14 GHz . As freqüencias são expressas em MHz. Assim, com referência à estação terrena serão consideradas as freqüências de transmissão e no caso das estações terrestres serão consideradas as freqüências de recepção nestas faixas. 3.2.2. Diferença de freqüência normalizada (DF) Este parâmetro poderá ter um dos seguintes valores: se F ³ FI e F £ FS DF = 0 se F < FI DF = (FI-F )/Bn' se F > FS DF = (F-FS)/Bn' onde: F = freqüência correspondente à estação terrestre Fi = F' - (Bo - Bn)/2 FS = F' + (Bo - Bn)/2 sendo: F' = freqüência correspondente a estação terrena Bn = largura da faixa necessária correspondente a estação terrena. Bo = faixa de freqüência consignada à estação terrena Bn´= maior valor entre a largura de faixa necessária do sinal da estação terrena e a largura da faixa necessária do sinal da estação terrestre, para a faixa em questão. A estação terrestre não será considerada para posteriores cálculos de interferência quando se verifica que: DF > 1 para estação terrestre com sistema analógico, ou DF > 3 para a estação terrestre com sistema digital. 3.2.3 Distância do enlace interferente (L): 1_MCOM_2_010 onde: LatA, LonA = coordenadas geográficas da estação que se localiza mais a oeste. LatB, LonB = coordenadas geográficas da estação que se localiza mais a leste. 3.2.4 Diferença com máxima distância de coordenação no Modo 1 Este valor é expresso em km e calculado como: DL1 = L - D1 onde: L = distância do enlace interferente D1 = distância de coordenação máxima calculada no Modo 1, empregando o procedimento estabelecido no Apêndice S7 do Regulamento de Radiocomunicações. Ao se verificar que DL1 assume valores positivos, então a estação terrestre considerada não deve ser levada em conta para posteriores cálculos de interferências. Caso contrário deverá ser complementado o Item 3.3. 3.3 MÉTODO DE CÁLCULO DA MARGEM DE INTERFERÊNCIA ENTRE A ESTAÇÃO TERRENA COMO TRANSMISSORA E AS ESTAÇÕES TERRESTRES (MODO 1 DE PROPAGAÇÃO) 3.3.1 Longitude geográfica, expressa em graus, minutos e segundos sexagesimais, da estação terrestre considerada para o estudo interferente. 3.3.2 Latitude geográfica, expressa em graus, minutos e segundos sexagesimais, da estação terrestre considerada para o estudo interferente. 3.3.3 Azimute do enlace interferente da estação terrena e da estação terrestre. Expresso em graus sexagesimais, é o ângulo formado entre a direção do norte geográfico e a direção do enlace interferente, medido a partir do norte geográfico, no sentido horário. Conhecidas as coordenadas geográficas das estações interferente e interferida, chamamos de Lat A e Lon A as coordenadas correspondentes à estação localizada mais a oeste e de Lat B e Lon B as coordenadas correspondentes à estação localizada mais a leste; os valores da Latitude (sul) e Longitude (oeste) correspondentes a ambas estações serão considerados com o sinal positivo. Logo o azimute de cada estação é calculado conforme as seguintes expressões: Para a estação que se encontra localizada mais a oeste. 1_MCOM_2_011